#708 ACC - Legislação / Veículo de 2 rodas

Conduzir ciclomotor (incluindo scooter elétrica enquadrada pelo Contran) sem possuir CNH categoria A ou ACC é considerada infração de natureza

  1. gravíssima, com multa multiplicada e medida administrativa de retenção do veículo ✓ correta
  2. leve, gerando apenas advertência por escrito
  3. média, com multa simples e 4 pontos na CNH
  4. grave, mas sem retenção do veículo
Resposta correta

Alternativa A — gravíssima, com multa multiplicada e medida administrativa de retenção do veículo

A alternativa correta é a letra A: conduzir ciclomotor sem possuir CNH categoria A ou ACC é infração de natureza gravíssima, sujeita à multa multiplicada e à medida administrativa de retenção do veículo. Isso está previsto no CTB para a condução de veículo sem a habilitação exigida.

Essa questão cobra uma regra clássica do CTB sobre condução de ciclomotor sem habilitação adequada. Em provas do DETRAN, é comum misturar ciclomotor, motoneta, scooter elétrica e ACC para testar se o candidato reconhece a infração correta.

Por que essa questão cai na prova

Esse tema é cobrado porque envolve segurança viária e controle de circulação de veículos de duas rodas, que têm alto risco de acidentes quando conduzidos por pessoa sem formação específica. A banca costuma explorar a diferença entre categoria A, ACC e a penalidade aplicada ao ciclomotor, além de confundir com penalidades mais leves que não existem nesse caso.

Base legal — CTB 2026

Artigo
Art. 162, inciso I e § 1º
Lei
Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
Texto legal
Conduzir veículo sem possuir CNH ou Permissão para Dirigir é infração gravíssima, com multa multiplicada e medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. Para ciclomotor, a exigência é de ACC ou CNH na categoria A, conforme a regulamentação de habilitação.
Observação
Em 2026, a exigência permanece: ciclomotor só pode ser conduzido por titular de ACC ou categoria A. Se a questão mencionar scooter elétrica, é preciso observar o enquadramento técnico do veículo pela regulamentação do Contran; quando caracterizado como ciclomotor, aplica-se a mesma exigência de habilitação e a penalidade do art. 162, I.

Como identificar na prova

Procure no enunciado expressões como "sem possuir CNH categoria A ou ACC", "ciclomotor", "scooter elétrica enquadrada pelo Contran" e "infraço de natureza". Se a questão falar em conduzir veículo de duas rodas sem a habilitação exigida, a resposta costuma remeter ao art. 162, I, com natureza gravíssima e retenção do veículo.

Erros mais comuns

  • Achar que é infração leve ou média: não é, porque o CTB trata a condução sem habilitação exigida como gravíssima.
  • Marcar apenas multa simples: a penalidade correta é multa multiplicada, não multa comum.
  • Esquecer a medida administrativa de retenção do veículo: além da multa, o veículo fica retido até apresentação de condutor habilitado.
  • Confundir ACC com CNH categoria A: para ciclomotor, qualquer uma das duas atende à exigência legal.

Resumo em 3 segundos

  • Ciclomotor exige ACC ou CNH categoria A.
  • Conduzir sem essa habilitação é infração gravíssima.
  • A penalidade inclui multa multiplicada e retenção do veículo.
  • A banca costuma usar scooters elétricas para testar o enquadramento do veículo e a regra de habilitação.

Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.

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