Conduzir ciclomotor (incluindo scooter elétrica enquadrada pelo Contran) sem possuir CNH categoria A ou ACC é considerada infração de natureza
- gravíssima, com multa multiplicada e medida administrativa de retenção do veículo ✓ correta
- leve, gerando apenas advertência por escrito
- média, com multa simples e 4 pontos na CNH
- grave, mas sem retenção do veículo
Alternativa A — gravíssima, com multa multiplicada e medida administrativa de retenção do veículo
A alternativa correta é a letra A: conduzir ciclomotor sem possuir CNH categoria A ou ACC é infração de natureza gravíssima, sujeita à multa multiplicada e à medida administrativa de retenção do veículo. Isso está previsto no CTB para a condução de veículo sem a habilitação exigida.
Essa questão cobra uma regra clássica do CTB sobre condução de ciclomotor sem habilitação adequada. Em provas do DETRAN, é comum misturar ciclomotor, motoneta, scooter elétrica e ACC para testar se o candidato reconhece a infração correta.
Por que essa questão cai na prova
Esse tema é cobrado porque envolve segurança viária e controle de circulação de veículos de duas rodas, que têm alto risco de acidentes quando conduzidos por pessoa sem formação específica. A banca costuma explorar a diferença entre categoria A, ACC e a penalidade aplicada ao ciclomotor, além de confundir com penalidades mais leves que não existem nesse caso.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 162, inciso I e § 1º
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Conduzir veículo sem possuir CNH ou Permissão para Dirigir é infração gravíssima, com multa multiplicada e medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. Para ciclomotor, a exigência é de ACC ou CNH na categoria A, conforme a regulamentação de habilitação.
- Observação
- Em 2026, a exigência permanece: ciclomotor só pode ser conduzido por titular de ACC ou categoria A. Se a questão mencionar scooter elétrica, é preciso observar o enquadramento técnico do veículo pela regulamentação do Contran; quando caracterizado como ciclomotor, aplica-se a mesma exigência de habilitação e a penalidade do art. 162, I.
Como identificar na prova
Procure no enunciado expressões como "sem possuir CNH categoria A ou ACC", "ciclomotor", "scooter elétrica enquadrada pelo Contran" e "infraço de natureza". Se a questão falar em conduzir veículo de duas rodas sem a habilitação exigida, a resposta costuma remeter ao art. 162, I, com natureza gravíssima e retenção do veículo.
Erros mais comuns
- Achar que é infração leve ou média: não é, porque o CTB trata a condução sem habilitação exigida como gravíssima.
- Marcar apenas multa simples: a penalidade correta é multa multiplicada, não multa comum.
- Esquecer a medida administrativa de retenção do veículo: além da multa, o veículo fica retido até apresentação de condutor habilitado.
- Confundir ACC com CNH categoria A: para ciclomotor, qualquer uma das duas atende à exigência legal.
Resumo em 3 segundos
- Ciclomotor exige ACC ou CNH categoria A.
- Conduzir sem essa habilitação é infração gravíssima.
- A penalidade inclui multa multiplicada e retenção do veículo.
- A banca costuma usar scooters elétricas para testar o enquadramento do veículo e a regra de habilitação.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.