#707
ACC - Legislação / Veículo de 2 rodas
Revisão editorial TesteDetran

Para conduzir uma scooter elétrica classificada como ciclomotor, conforme regras vigentes em 2026, o condutor deve possuir

  1. CNH categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC)✓ correta
  2. apenas o documento de identidade, por se tratar de veículo elétrico
  3. CNH categoria B, utilizada para automóveis
  4. qualquer categoria de CNH, desde que esteja dentro do prazo de validade
Resposta correta

AlternativaA— CNH categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC)

A alternativa correta é a letra A: para conduzir uma scooter elétrica classificada como ciclomotor, o condutor deve possuir CNH na categoria A ou a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor). As outras opções falham por não corresponderem à habilitação exigida para ciclomotor: documento de identidade não substitui habilitação, categoria B/qualquer categoria não atende à exigência específica, e a validade por si só não define a categoria mínima.

Em provas do DETRAN, questões de ACC aparecem para verificar se o candidato sabe qual habilitação é exigida para conduzir ciclomotores e veículos de duas rodas leves. Mesmo quando o veículo é elétrico, vale a classificação do veículo (ciclomotor), conforme a legislação de trânsito.

Por que essa questão cai na prova

Esse tipo de questão é cobrado porque a habilitação correta está ligada a capacitação e responsabilidade no trânsito. Para ciclomotores, a lei exige habilitação específica (A ou ACC), reduzindo risco de condução sem preparo adequado e evitando circulação com documento inadequado, o que é fiscalizado na prática.

Base legal — CTB 2026

Artigo
Art. 143
Lei
Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
Texto legal
O condutor de ciclomotor deve ser habilitado com, no mínimo, a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou habilitação na categoria A. A condução depende da habilitação exigida para a classe de veículo (ciclomotor), não apenas de ser leve ou elétrico.
Observação
O CTB atribui a exigência de ACC/ categoria A para ciclomotor; a regulamentação detalha requisitos e procedimentos (ex.: Resoluções CONTRAN sobre ACC e habilitação). Em 2020, a Lei 14.071/2020 alterou pontos como idade/prazos e regras de pontuação/condições de habilitação, mas a exigência mínima para ciclomotor continua sendo ACC ou categoria A conforme o regime do CTB.

Como identificar na prova

Procure no enunciado termos como “ciclomotor” e “ACC”. Quando o texto pede a habilitação para conduzir um veículo de duas rodas leve classificado como ciclomotor, a resposta costuma ser “ACC ou categoria A” (não B e não ‘qualquer categoria’).

Erros mais comuns

  • Confundir veículo elétrico com dispensa de habilitação: a exigência depende da classificação (ciclomotor), não da fonte de energia.
  • Marcar categoria B por ser “carro/automóvel”: a categoria B não substitui a exigência mínima para ciclomotor.
  • Escolher “qualquer categoria” por estar válida: validade é condição, mas não supre a categoria/habilitação específica exigida.
  • Tentar usar apenas documento de identidade: identidade não habilita para conduzir veículo.

Resumo em 3 segundos

  • Se a scooter elétrica for classificada como ciclomotor, exige ACC ou CNH categoria A.
  • Documento de identidade não substitui habilitação.
  • Categoria B não atende à exigência mínima para ciclomotor.
  • Validade do documento é necessária, mas não substitui a categoria/habilitação correta.

Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-07-14.

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