Conduzir ciclomotor (incluindo scooter elétrica enquadrada pelo Contran) sem possuir CNH categoria A ou ACC é considerada infração de natureza
- gravíssima, com multa multiplicada e medida administrativa de retenção do veículo✓ correta
- leve, gerando apenas advertência por escrito
- média, com multa simples e 4 pontos na CNH
- grave, mas sem retenção do veículo
AlternativaA— gravíssima, com multa multiplicada e medida administrativa de retenção do veículo
Alternativa A. Conduzir ciclomotor (incluindo scooter elétrica enquadrada pelo Contran) sem possuir CNH na categoria exigida é infração de natureza **gravíssima**, com **multa multiplicada** e **medida administrativa de retenção do veículo**. Isso ocorre porque o condutor está dirigindo sem a habilitação exigida para a condução do ciclomotor.
Na prova teórica (DETRAN), as infrações envolvendo ciclomotor e veículos de 2 rodas exigem atenção às exigências de habilitação por categoria. A questão testa o enquadramento quando o condutor conduz ciclomotor sem possuir a CNH adequada (Categoria A/ACC).
Por que essa questão cai na prova
Esse tema é cobrado porque a habilitação adequada é requisito básico de segurança e de controle do poder público sobre a capacidade legal de conduzir. Em veículos de 2 rodas, o risco viário é maior, então o CTB prevê consequência mais severa para quem conduz sem a categoria exigida, incluindo medida administrativa (retenção) para impedir a continuidade da irregularidade.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 162
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- O art. 162 trata da condução de veículo sem possuir habilitação (categoria exigida). Quando aplicável ao caso de ciclomotor, a infração é de natureza gravíssima, com multa correspondente a fator multiplicador e medida administrativa de retenção do veículo até regularização.
- Observação
- Há variações de redação histórica do art. 162 quanto a fatores de multiplicação e medidas. Para confirmação exata do texto vigente em 2026 no ponto (ciclomotor/ACC e a forma do fator), use a redação atual do art. 162 no CTB e a regulamentação vigente sobre o enquadramento de “ciclomotor”/scooter elétrica pelo Contran.
Como identificar na prova
Procure no enunciado as palavras-chave: **“ciclomotor”**, **“sem possuir CNH”**, **“categoria A ou ACC”**. As alternativas costumam separar a resposta pela **natureza da infração** (leve/média/grave/gravíssima) e pela presença de **medida administrativa** (retenção). Quando aparece **retenção** associada a falta de habilitação correta, a tendência é ser a opção de **gravíssima**.
Erros mais comuns
- Marcar “média” ou “grave” por confundir com infrações por documentação/condições do veículo, esquecendo que aqui é **falta de habilitação/categoria exigida**.
- Escolher alternativa sem medida administrativa, quando a questão destaca que deve haver **retenção** para interromper a condução irregular.
- Achar que scooter elétrica sempre segue regra diferente: o enunciado já indica que ela está **enquadrada pelo Contran**, portanto entra na mesma lógica de exigência de categoria para o ciclomotor.
Resumo em 3 segundos
- Para conduzir ciclomotor, o condutor precisa da **CNH categoria A ou ACC**.
- Dirigir sem a categoria exigida é **infração gravíssima**.
- A consequência inclui **multa multiplicada** e **medida administrativa de retenção do veículo**.
- Em questões de prova, a combinação **gravíssima + retenção** indica o enquadramento correto.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-07-15.