De acordo com a regulamentação vigente em 2026, entre os equipamentos obrigatórios para o condutor e o passageiro de scooter elétrica classificada como ciclomotor inclui-se
- o capacete com viseira ou óculos de proteção, tanto para o condutor quanto para o garupa✓ correta
- somente colete refletivo, dispensando-se o capacete por se tratar de veículo de baixa potência
- apenas luvas e roupa longa, sem obrigatoriedade de capacete
- nenhum equipamento específico, pois são veículos equiparados a bicicletas
AlternativaA— o capacete com viseira ou óculos de proteção, tanto para o condutor quanto para o garupa
Alternativa A. Para ciclomotor (incluindo scooter elétrica classificada como ciclomotor), é obrigatório o uso de capacete pelo condutor e também pelo passageiro, com viseira ou óculos de proteção, conforme a regulamentação do CTB para motocicletas/ciclomotores. As demais alternativas erram ao dispensar capacete ou alegar que não há equipamento específico.
Na prova teórica do DETRAN, é comum aparecerem questões sobre os equipamentos obrigatórios exigidos para a segurança do condutor e do passageiro em motocicletas/ciclomotores. Em scooters elétricas enquadradas como ciclomotor, valem as mesmas exigências de segurança previstas no CTB para esse tipo de veículo.
Por que essa questão cai na prova
Esse tema é cobrado porque o capacete é um dos principais fatores de redução de lesões graves em acidentes envolvendo veículos de duas rodas. A regra também é frequente em questões de “quem deve usar” (condutor e passageiro/garupa), pois muitos candidatos confundem exigências e aplicam apenas ao condutor.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 54
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- É obrigatória a utilização de capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção para o condutor e para o passageiro de motocicletas e ciclomotores, conforme regulamentação do CONTRAN. O descumprimento constitui infração de trânsito.
- Observação
- A Lei 14.071/2020 alterou pontos relacionados a habilitação, uso de cadeirinha e regras correlatas, mas a exigência do capacete para condutor e passageiro (com viseira ou óculos) permanece como obrigação prevista no CTB e detalhada em regulamentação do CONTRAN para motocicletas/ciclomotores.
Como identificar na prova
Procure no enunciado termos como “scooter elétrica classificada como ciclomotor” e “equipamentos obrigatórios para condutor e passageiro”. A alternativa correta geralmente menciona “capacete” e também “viseira ou óculos”, e deixa claro que vale para “condutor e garupa/passageiro”.
Erros mais comuns
- Achar que o capacete é opcional por ser “baixa potência” (o CTB não dispensa capacete para ciclomotor).
- Marcar resposta que menciona equipamento apenas para o condutor, esquecendo que o passageiro/garupa também deve usar capacete.
- Escolher alternativa que equipara ciclomotor a bicicleta: ciclomotor é veículo automotor e não se enquadra nas regras de bicicleta para obrigatoriedade de equipamentos do CTB.
Resumo em 3 segundos
- Em ciclomotor (incluindo scooter elétrica classificada como ciclomotor), é obrigatório capacete para condutor e passageiro.
- O capacete deve ter viseira ou exigir óculos de proteção, conforme a regra do CTB/CONTRAN.
- Alternativas que dispensam capacete por baixa potência estão erradas.
- Equiparar a bicicleta é erro: ciclomotor segue as exigências de motocicletas/ciclomotores.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-07-14.