Para conduzir uma scooter elétrica classificada como ciclomotor, conforme regras vigentes em 2026, o condutor deve possuir
- CNH categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC)✓ correta
- apenas o documento de identidade, por se tratar de veículo elétrico
- CNH categoria B, utilizada para automóveis
- qualquer categoria de CNH, desde que esteja dentro do prazo de validade
AlternativaA— CNH categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC)
A alternativa correta é a letra A: para conduzir uma scooter elétrica classificada como ciclomotor, o condutor deve possuir CNH na categoria A ou a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor). As outras opções falham por não corresponderem à habilitação exigida para ciclomotor: documento de identidade não substitui habilitação, categoria B/qualquer categoria não atende à exigência específica, e a validade por si só não define a categoria mínima.
Em provas do DETRAN, questões de ACC aparecem para verificar se o candidato sabe qual habilitação é exigida para conduzir ciclomotores e veículos de duas rodas leves. Mesmo quando o veículo é elétrico, vale a classificação do veículo (ciclomotor), conforme a legislação de trânsito.
Por que essa questão cai na prova
Esse tipo de questão é cobrado porque a habilitação correta está ligada a capacitação e responsabilidade no trânsito. Para ciclomotores, a lei exige habilitação específica (A ou ACC), reduzindo risco de condução sem preparo adequado e evitando circulação com documento inadequado, o que é fiscalizado na prática.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 143
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- O condutor de ciclomotor deve ser habilitado com, no mínimo, a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou habilitação na categoria A. A condução depende da habilitação exigida para a classe de veículo (ciclomotor), não apenas de ser leve ou elétrico.
- Observação
- O CTB atribui a exigência de ACC/ categoria A para ciclomotor; a regulamentação detalha requisitos e procedimentos (ex.: Resoluções CONTRAN sobre ACC e habilitação). Em 2020, a Lei 14.071/2020 alterou pontos como idade/prazos e regras de pontuação/condições de habilitação, mas a exigência mínima para ciclomotor continua sendo ACC ou categoria A conforme o regime do CTB.
Como identificar na prova
Procure no enunciado termos como “ciclomotor” e “ACC”. Quando o texto pede a habilitação para conduzir um veículo de duas rodas leve classificado como ciclomotor, a resposta costuma ser “ACC ou categoria A” (não B e não ‘qualquer categoria’).
Erros mais comuns
- Confundir veículo elétrico com dispensa de habilitação: a exigência depende da classificação (ciclomotor), não da fonte de energia.
- Marcar categoria B por ser “carro/automóvel”: a categoria B não substitui a exigência mínima para ciclomotor.
- Escolher “qualquer categoria” por estar válida: validade é condição, mas não supre a categoria/habilitação específica exigida.
- Tentar usar apenas documento de identidade: identidade não habilita para conduzir veículo.
Resumo em 3 segundos
- Se a scooter elétrica for classificada como ciclomotor, exige ACC ou CNH categoria A.
- Documento de identidade não substitui habilitação.
- Categoria B não atende à exigência mínima para ciclomotor.
- Validade do documento é necessária, mas não substitui a categoria/habilitação correta.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-07-14.