#704 Legislação Infrações

Na regra de tolerância zero aplicada ao condutor recém-habilitado (PPD - Permissão Para Dirigir), vigente em 2026, a CNH/PPD será cancelada quando o condutor

  1. cometer qualquer infração grave ou gravíssima, ou reincidir em infração de natureza média, durante o primeiro ano ✓ correta
  2. acumular 20 pontos, independentemente da natureza das infrações
  3. deixar de pagar uma multa no prazo legal
  4. for flagrado dirigindo sem os documentos do veículo
Resposta correta

Alternativa A — cometer qualquer infração grave ou gravíssima, ou reincidir em infração de natureza média, durante o primeiro ano

A alternativa correta é a letra A. A PPD será cassada/cancelada se, no período de 12 meses, o condutor cometer infração de natureza grave ou gravíssima, ou for reincidente em infração média; por isso a prova descreve a regra de “tolerância zero” para o recém-habilitado.

Esta questão cobra a regra específica aplicada ao condutor recém-habilitado, titular da Permissão para Dirigir (PPD). É um tema clássico de prova porque mistura infrações, penalidades e condição especial da primeira habilitação.

Por que essa questão cai na prova

O DETRAN cobra esse tema porque o primeiro ano de direção é o período mais crítico para formação de hábitos seguros. A banca quer verificar se o candidato conhece a consequência mais severa para o recém-habilitado e se consegue distinguir essa regra das penalidades por pontuação, que são um assunto diferente.

Base legal — CTB 2026

Artigo
Art. 148, § 3º
Lei
Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
Texto legal
Ao final de 1 ano de Permissão para Dirigir, a CNH definitiva só é concedida se o permissionário não tiver cometido infração de natureza grave ou gravíssima e não for reincidente em infração de natureza média. Se houver qualquer dessas ocorrências no período, o direito à habilitação definitiva é negado, com a consequente necessidade de novo processo conforme a disciplina administrativa aplicável.
Observação
A redação legal fala, tecnicamente, em impedimento de obtenção da CNH definitiva ao término da PPD, e não em “cancelamento” automático da PPD durante o ano. Em prova, porém, muitas questões usam “cancelada” como forma simplificada para indicar a perda do direito à CNH definitiva por infração grave/gravíssima ou reincidência em média no período da permissão.

Como identificar na prova

Desconfie quando o enunciado mencionar “Permissão para Dirigir”, “primeiro ano”, “recém-habilitado”, “tolerância zero”, “infração grave/gravíssima” e “reincidência em média”. A banca costuma comparar essa regra com o sistema de pontos da CNH definitiva, que não se aplica da mesma forma à PPD.

Erros mais comuns

  • Confundir a PPD com a CNH definitiva e aplicar o sistema de pontos de 20/30/40 pontos, que é regra de suspensão por pontuação da habilitação definitiva, não da permissão.
  • Achar que qualquer infração gera perda da PPD. Não é qualquer infração: a consequência legal está ligada a grave, gravíssima ou reincidência em média no período de 12 meses.
  • Trocar “cassação/cancelamento da PPD” por multa ou advertência. A sanção principal nesse caso é impedir a concessão da CNH definitiva ao fim do período.
  • Acreditar que não portar documentos do veículo ou deixar de pagar multa, por si só, cancela a PPD. Essas situações podem gerar autuação ou outras consequências, mas não são o critério da regra cobrada aqui.

Resumo em 3 segundos

  • PPD = Permissão para Dirigir: regra especial do primeiro ano.
  • Para obter a CNH definitiva, não pode haver infração grave, gravíssima nem reincidência em média.
  • A questão costuma simplificar isso como “cancelamento” da PPD, mas o fundamento legal está no art. 148, §3º, do CTB.
  • Não confunda essa regra com pontuação de CNH definitiva (20/30/40 pontos).

Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.

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