Considerando o sistema escalonado de pontuação em vigor em 2026, qual é o limite de pontos, em 12 meses, para a instauração do processo de suspensão do direito de dirigir de um condutor que NÃO possua nenhuma infração gravíssima no prontuário?
- 40 pontos✓ correta
- 20 pontos
- 30 pontos
- 50 pontos
AlternativaA— 40 pontos
A alternativa correta é a **A) 40 pontos**. Em 12 meses, o processo de suspensão do direito de dirigir só pode ser instaurado para o condutor que **não tenha nenhuma infração gravíssima** no prontuário quando atingir **40 pontos**.
Esta questão cobra o sistema escalonado de pontos da CNH, que define quando pode ser instaurado o processo de suspensão do direito de dirigir. É um tema muito frequente na prova teórica porque mistura prazo de 12 meses, tipo de infração e limite de pontuação.
Por que essa questão cai na prova
O DETRAN cobra esse assunto porque ele relaciona comportamento infracional com consequência administrativa direta: a suspensão da CNH. Na prática, o candidato precisa saber que o limite não é fixo para todos; ele varia conforme a quantidade de infrações gravíssimas no período de 12 meses.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 261
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- A suspensão do direito de dirigir pode ser aplicada quando o condutor, no período de 12 meses, atingir 20 pontos se tiver 2 ou mais infrações gravíssimas, 30 pontos se tiver 1 infração gravíssima, ou 40 pontos se não tiver nenhuma infração gravíssima. Também há hipóteses específicas de suspensão por infração autossuspensiva, independentemente da pontuação.
- Observação
- A regra escalonada foi alterada pela Lei 14.071/2020 e está vigente em 2026. A resposta da questão está correta: para condutor sem nenhuma infração gravíssima no período de 12 meses, o limite é 40 pontos.
Como identificar na prova
Procure no enunciado expressões como "sistema escalonado", "em 12 meses", "processo de suspensão" e menção à quantidade de infrações gravíssimas no prontuário. Se a questão falar em nenhum, uma, ou duas ou mais gravíssimas, ela está testando exatamente a tabela do art. 261 do CTB.
Erros mais comuns
- Achar que o limite é sempre 20 pontos, sem considerar o número de infrações gravíssimas.
- Confundir 12 meses com ano-calendário: o CTB usa período de 12 meses, contado do histórico de pontuação.
- Trocar suspensão por cassação: são penalidades diferentes; aqui se trata da instauração do processo de suspensão do direito de dirigir.
- Esquecer que existem infrações autossuspensivas, que podem gerar suspensão mesmo sem atingir qualquer limite de pontos.
Resumo em 3 segundos
- Sem nenhuma infração gravíssima em 12 meses, o limite é **40 pontos**.
- Com **1 infração gravíssima**, o limite cai para **30 pontos**.
- Com **2 ou mais infrações gravíssimas**, o limite é **20 pontos**.
- A regra está no **art. 261 do CTB**, após a atualização da **Lei 14.071/2020**.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-05-30.