Nos termos da Resolução Contran nº 1.020/2025, vigente a partir de 2026, o cancelamento da Carteira Nacional de Habilitação poderá ocorrer nas seguintes hipóteses, EXCETO
- pelo simples atraso no pagamento de uma multa de natureza leve✓ correta
- por solicitação do próprio condutor, independentemente de motivação
- por constatação, em processo administrativo, de irregularidade em sua expedição
- pelo cometimento de infrações de trânsito impeditivas
AlternativaA— pelo simples atraso no pagamento de uma multa de natureza leve
A alternativa correta é a letra A. O simples atraso no pagamento de multa de natureza leve não é hipótese de cancelamento da CNH; o cancelamento ocorre em situações específicas previstas na regulamentação, como solicitação do próprio condutor, irregularidade na expedição do documento ou outras hipóteses legais/administrativas cabíveis.
A questão trata de cancelamento da CNH, um tema de legislação administrativa que costuma aparecer em provas do DETRAN junto com suspensão e cassação. O ponto principal é identificar quais hipóteses realmente autorizam o cancelamento do documento de habilitação.
Por que essa questão cai na prova
Esse tema é cobrado para verificar se o candidato diferencia corretamente penalidades e medidas administrativas, especialmente cancelamento, suspensão e cassação. Na prática, isso evita confusão entre punições por infrações e situações em que o documento é invalidado por vício de origem ou por pedido do titular.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 263 e normas administrativas correlatas do CONTRAN
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) e regulamentação do CONTRAN
- Texto legal
- O CTB prevê a cassação da CNH em hipóteses como dirigir com suspensão do direito de dirigir, reincidência em infrações específicas e condenação por delito de trânsito. Já o cancelamento do registro/habilitação por vício ou irregularidade de expedição decorre de apuração administrativa, e a extinção do documento não se confunde com multa em atraso.
- Observação
- A formulação da alternativa e a referência à Resolução CONTRAN nº 1.020/2025 não correspondem, de forma literal, ao texto clássico do CTB sobre penalidades. Em regra, atraso no pagamento de multa não é causa de cancelamento da CNH; a questão parece misturar conceitos de penalidade administrativa com inadimplência. Se a banca usar a terminologia de cancelamento em vez de cassação/invalidade do documento, a alternativa A continua incorreta pelo conteúdo material.
Como identificar na prova
Procure expressões como “cancelamento da CNH”, “solicitação do próprio condutor”, “irregularidade na expedição” e “infração impeditiva”. Quando aparecer “multa em atraso”, desconfie: isso normalmente não gera cancelamento da habilitação, e sim efeitos administrativos próprios da multa.
Erros mais comuns
- Confundir cancelamento com cassação da CNH: são institutos diferentes e têm hipóteses distintas.
- Achar que qualquer multa atrasada cancela a habilitação: o atraso gera consequências no débito, mas não cancelamento automático da CNH.
- Marcar como correta qualquer alternativa que cite irregularidade administrativa sem verificar se ela realmente está prevista para cancelamento.
- Ignorar o termo técnico usado pela banca e responder apenas por associação com penalidades de trânsito.
Resumo em 3 segundos
- Cancelamento da CNH não se confunde com multa em atraso.
- A hipótese da alternativa A está errada: atraso de multa leve não cancela habilitação.
- Desconfie de enunciados que misturam cancelamento, suspensão e cassação.
- Na prova, procure a ideia de vício de origem ou pedido do titular para identificar cancelamento verdadeiro.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-05-30.