#686 ACC - Legislação / Normas de Circulação e Impericia

Quais os requisitos relativos ao cometimento de infração exigidos da pessoa que pretende habilitar-se na categoria ;D;?

  1. não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses ✓ correta
  2. não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima nem ser reincidente em infrações médias durante os últimos 6 (seis) meses
  3. não ter cometido nenhuma infração média ou gravíssima durante os últimos 12 (doze) meses
  4. não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima durante os últimos 6 (seis) meses
Resposta correta

Alternativa A — não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses

A alternativa correta é a **A**: a pessoa interessada em habilitar-se na categoria D **não pode ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses**. Esse é o requisito previsto no CTB para a categoria D, e não a ausência total de infrações graves, médias ou reincidência por 6 meses, como sugerem as demais opções.

Nesta questão, o foco é um requisito legal específico para quem pretende habilitar-se na categoria D. Esse tipo de cobrança é comum no DETRAN porque mistura regra de habilitação com contagem de infrações, o que costuma confundir o candidato.

Por que essa questão cai na prova

O examinador cobra esse tema para verificar se o candidato conhece os critérios legais de acesso às categorias profissionais ou de maior responsabilidade, especialmente a categoria D, usada no transporte de passageiros. É um assunto frequente porque envolve segurança viária, histórico de conduta do condutor e interpretação literal da lei.

Base legal — CTB 2026

Artigo
Art. 145, IV
Lei
Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
Texto legal
Para habilitar-se na categoria D, o condutor deve satisfazer, entre outros requisitos, a exigência de não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses. O CTB trata esse requisito como condição legal específica para a mudança de categoria.
Observação
A regra cobrada na questão continua válida no CTB vigente em 2026. A Lei 14.071/2020 alterou vários pontos do CTB, mas esse requisito do art. 145, IV, para a categoria D, foi preservado.

Como identificar na prova

Procure no enunciado expressões como "habilitar-se na categoria D", "requisitos", "cometimento de infração" e "últimos 12 meses". Quando a questão fala em categoria D, normalmente está testando os requisitos do art. 145 do CTB, especialmente os relacionados ao histórico de infrações.

Erros mais comuns

  • Marcar alternativas que falam em 6 meses: o prazo legal para esse requisito é de 12 meses, não 6.
  • Trocar o limite legal por zero infrações: a lei não exige ausência total de infrações gravíssimas, mas sim não ter cometido mais de uma.
  • Confundir a categoria D com regras de pontuação da CNH: aqui não se trata de suspensão por pontos, e sim de requisito para habilitação.
  • Achar que infrações graves e médias são o critério da categoria D: o texto legal usa a expressão 'infrações gravíssimas'.

Resumo em 3 segundos

  • A categoria D tem requisito específico de histórico de infrações previsto no CTB.
  • A regra correta é: não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses.
  • A banca costuma confundir com prazos de 6 meses ou com outras classes de infração.
  • O artigo-chave é o art. 145, IV, do CTB.

Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.

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