Quais os requisitos relativos ao cometimento de infração exigidos da pessoa que pretende habilitar-se na categoria ;D;?
- não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses ✓ correta
- não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima nem ser reincidente em infrações médias durante os últimos 6 (seis) meses
- não ter cometido nenhuma infração média ou gravíssima durante os últimos 12 (doze) meses
- não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima durante os últimos 6 (seis) meses
Alternativa A — não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses
A alternativa correta é a **A**: a pessoa interessada em habilitar-se na categoria D **não pode ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses**. Esse é o requisito previsto no CTB para a categoria D, e não a ausência total de infrações graves, médias ou reincidência por 6 meses, como sugerem as demais opções.
Nesta questão, o foco é um requisito legal específico para quem pretende habilitar-se na categoria D. Esse tipo de cobrança é comum no DETRAN porque mistura regra de habilitação com contagem de infrações, o que costuma confundir o candidato.
Por que essa questão cai na prova
O examinador cobra esse tema para verificar se o candidato conhece os critérios legais de acesso às categorias profissionais ou de maior responsabilidade, especialmente a categoria D, usada no transporte de passageiros. É um assunto frequente porque envolve segurança viária, histórico de conduta do condutor e interpretação literal da lei.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 145, IV
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Para habilitar-se na categoria D, o condutor deve satisfazer, entre outros requisitos, a exigência de não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses. O CTB trata esse requisito como condição legal específica para a mudança de categoria.
- Observação
- A regra cobrada na questão continua válida no CTB vigente em 2026. A Lei 14.071/2020 alterou vários pontos do CTB, mas esse requisito do art. 145, IV, para a categoria D, foi preservado.
Como identificar na prova
Procure no enunciado expressões como "habilitar-se na categoria D", "requisitos", "cometimento de infração" e "últimos 12 meses". Quando a questão fala em categoria D, normalmente está testando os requisitos do art. 145 do CTB, especialmente os relacionados ao histórico de infrações.
Erros mais comuns
- Marcar alternativas que falam em 6 meses: o prazo legal para esse requisito é de 12 meses, não 6.
- Trocar o limite legal por zero infrações: a lei não exige ausência total de infrações gravíssimas, mas sim não ter cometido mais de uma.
- Confundir a categoria D com regras de pontuação da CNH: aqui não se trata de suspensão por pontos, e sim de requisito para habilitação.
- Achar que infrações graves e médias são o critério da categoria D: o texto legal usa a expressão 'infrações gravíssimas'.
Resumo em 3 segundos
- A categoria D tem requisito específico de histórico de infrações previsto no CTB.
- A regra correta é: não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses.
- A banca costuma confundir com prazos de 6 meses ou com outras classes de infração.
- O artigo-chave é o art. 145, IV, do CTB.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.