O candidato que pretende habilitar-se na categoria ;E; deverá
- estar habilitado no mínimo há um ano na categoria "C" ✓ correta
- estar habilitado no mínimo há um ano na categoria "B"
- estar habilitado no mínimo há dois anos na categoria "A"
- estar habilitado no mínimo há dois anos na categoria "B"
Alternativa A — estar habilitado no mínimo há um ano na categoria "C"
A alternativa correta é a letra A: para habilitar-se na categoria E, o candidato deve estar habilitado, no mínimo, há um ano na categoria C. É isso que a legislação exige para a progressão à categoria E.
A questão cobra um requisito de acesso à categoria E, que é muito comum em provas do DETRAN porque envolve a progressão correta entre categorias de habilitação. Aqui, o examinador quer saber de qual categoria o condutor deve ser habilitado e por quanto tempo para poder iniciar a categoria E.
Por que essa questão cai na prova
Esse tema é cobrado porque trata da hierarquia e da segurança na condução de combinações de veículos mais complexas, como conjuntos com reboque ou semirreboque. A prova busca verificar se o candidato conhece as exigências mínimas de experiência e histórico de habilitação antes de dirigir veículos de maior porte e responsabilidade.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 143
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Para obter a categoria E, o condutor deve ser maior de 21 anos, estar habilitado no mínimo há um ano na categoria C, e ser aprovado em exames específicos. O CTB exige tempo mínimo de experiência na categoria C antes da progressão para E.
- Observação
- A exigência de estar habilitado há pelo menos 1 ano na categoria C permanece válida no CTB vigente em 2026. A Lei 14.071/2020 não alterou esse requisito.
Como identificar na prova
Procure expressões como "categoria E", "habilitar-se", "tempo mínimo" e menções às categorias A, B, C ou D. Em geral, a banca mistura o período de experiência exigido com a categoria de origem correta para testar memorização do Art. 143 do CTB.
Erros mais comuns
- Confundir a categoria de origem da E com a categoria B, quando na verdade a progressão parte da C.
- Trocar o prazo de 1 ano por 2 anos, embora o CTB exija 1 ano na categoria C.
- Achar que a categoria A pode levar diretamente à E, o que é incorreto.
- Ignorar que a categoria E exige experiência anterior específica e não apenas idade mínima.
Resumo em 3 segundos
- Categoria E exige habilitação prévia na categoria C.
- O tempo mínimo legal é de 1 ano na categoria C.
- A base legal é o art. 143 do CTB.
- A Lei 14.071/2020 não alterou esse requisito específico.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.