#685
ACC - Legislação / Normas de Circulação e Impericia
Revisão editorial TesteDetran

O candidato que pretende habilitar-se na categoria ;E; deverá

  1. estar habilitado no mínimo há um ano na categoria "C"✓ correta
  2. estar habilitado no mínimo há um ano na categoria "B"
  3. estar habilitado no mínimo há dois anos na categoria "A"
  4. estar habilitado no mínimo há dois anos na categoria "B"
Resposta correta

AlternativaA— estar habilitado no mínimo há um ano na categoria "C"

Alternativa A. Para habilitar-se na categoria “E” (veículos e combinações de maior porte), o candidato deve estar habilitado, no mínimo, há 1 ano na categoria “C”, conforme a regra de acesso por tempo mínimo de habilitação entre categorias. As demais opções alteram esse prazo e/ou a categoria exigida.

Questões de ACC na prova teórica costumam cobrar requisitos para progressão/qualificação de categorias da CNH. Aqui, o foco é o tempo mínimo de habilitação na categoria anterior para poder solicitar a categoria indicada no enunciado.

Por que essa questão cai na prova

Essa regra é cobrada porque está ligada ao requisito de experiência prévia do condutor com veículos de categoria inferior, reduzindo o risco de imperícia ao conduzir combinações mais complexas (categoria “E”). Na prática, o DETRAN verifica o histórico de habilitação e o cumprimento do tempo mínimo exigido entre categorias, por isso o tema aparece com frequência em questões objetivas.

Base legal — CTB 2026

Artigo
Art. 143
Lei
Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
Texto legal
O candidato à habilitação nas categorias “C”, “D” e “E” deve preencher requisitos de tempo mínimo de habilitação na categoria anterior, além de outros critérios previstos para a obtenção/alteração da CNH. Para a categoria “E”, exige-se habilitação mínima na categoria “C” por 1 (um) ano.
Observação
A comprovação de requisitos operacionais (ex.: procedimentos, exames e regulamentação detalhada) é complementada por normas do CONTRAN e regulamentos do processo de habilitação, mas o fundamento legal do requisito de tempo entre categorias está no Art. 143 do CTB. Não há conflito com Lei 14.071/2020 nesta questão (que trata de cadeirinha/segurança infantil e atualização correlata).

Como identificar na prova

Busque no enunciado a palavra-chave “habilitar-se na categoria E” e o trecho “deverá” com alternativas que variam entre tempo (1 ano vs 2 anos) e categoria anterior (C vs B). O padrão típico é: uma única combinação correta de “tempo mínimo” + “categoria exigida”.

Erros mais comuns

  • Marcar alternativa com categoria anterior errada (ex.: “B” em vez de “C” para a categoria “E”), confundindo regras de progressão para categorias diferentes.
  • Escolher o prazo de 2 anos ao invés de 1 ano, por confundir com exigências de outras progressões (ex.: entre outras categorias).
  • Ignorar que ACC costuma cobrar “progressão por tempo mínimo” diretamente, sem envolver temas paralelos (como pontuação/validade/segurança infantil).

Resumo em 3 segundos

  • Para pedir a categoria “E”, é exigido tempo mínimo na categoria “C”.
  • O tempo mínimo correto é de 1 ano (não 2).
  • As opções com categoria anterior “B” não correspondem à regra para “E”.
  • A prova cobra o requisito legal de progressão entre categorias como verificação objetiva de aptidão e experiência.

Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-07-15.

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