Pontos cegos são regiões da via em que veículos podem ficar escondidos momentaneamente do campo de visão dos espelhos, levando a situações de risco no trânsito. O procedimento que pode contribuir para minimizar esse problema é o ajuste
- dos espelhos externos e internos para que o condutor tenha um maior campo de visão traseira e lateral do veículo✓ correta
- do espelho interno, apenas, para que o condutor tenha um maior campo de visão traseira do veículo
- do espelho externo, apenas, para que o condutor tenha um maior campo de visão lateral do veículo
- do espelho interno voltado para a lateral esquerda do veículo, para que o condutor tenha um maior campo de visão lateral do veículo
AlternativaA— dos espelhos externos e internos para que o condutor tenha um maior campo de visão traseira e lateral do veículo
Alternativa A. Ajustar os espelhos externos e internos amplia o campo de visão traseira, lateral e reduz as áreas em que o veículo pode ficar “escondido” (ponto cego) por falta de visibilidade no retrovisor.
Na prova teórica, “pontos cegos” aparecem como um tema ligado à direção defensiva e à redução de riscos antes de manobras (troca de faixa, aproximação, ultrapassagem). Um dos cuidados essenciais é usar corretamente os espelhos para ampliar o campo visual do condutor.
Por que essa questão cai na prova
Esse conteúdo é cobrado porque a maioria dos sinistros envolvendo mudanças de faixa e manobras laterais tem relação com a falta de percepção do outro veículo. O ponto cego diminui quando os espelhos são regulados corretamente e o condutor complementa a verificação com olhares e atenção aos ângulos mortos, especialmente antes de mudar de direção ou faixa.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 28
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- O condutor deve guardar distância e manter o domínio do veículo, dirigindo com atenção e cuidados indispensáveis à segurança no trânsito. Isso inclui verificar condições do entorno antes de realizar manobras, como trocas de faixa e mudanças de direção.
- Observação
- A questão é de direção defensiva e não depende de um artigo específico sobre “pontos cegos”; o fundamento é a obrigação geral de atenção e cuidado do condutor (Art. 28).
Como identificar na prova
Procure no enunciado termos como “pontos cegos”, “campo de visão”, “espelhos” e “minimizar o problema”. As alternativas costumam testar se o candidato entende que a regulagem deve ser feita nos espelhos que cobrem os ângulos (externos e interno), não apenas em um deles.
Erros mais comuns
- Achar que basta ajustar apenas o espelho interno, pois ele não cobre bem as laterais próximas (ponto cego lateral permanece).
- Achar que ajustar só o espelho externo resolve tudo, ignorando que o espelho interno ajuda na visão traseira e complementar da área atrás.
- Considerar alternativas que direcionam o espelho “para um lado específico” sem manter o propósito de ampliar o campo geral (traseiro e lateral).
Resumo em 3 segundos
- Pontos cegos são áreas momentaneamente fora do campo dos espelhos.
- A alternativa correta orienta ajustar espelhos externos e internos.
- Regulação correta dos espelhos reduz riscos em manobras (troca de faixa/curvas).
- A base legal é dirigir com atenção e cuidado (Art. 28 do CTB).
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-07-15.