A desobediência às ordens das autoridades e a seus agentes de trânsito terá como penalidade
- multa✓ correta
- advertência pelo Detran
- apreensão da CNH
- suspensão do direito de dirigir
AlternativaA— multa
Alternativa A) multa. A desobediência às ordens das autoridades e a seus agentes de trânsito configura infração prevista no CTB e é punida com multa (sem necessidade de apreensão da CNH ou suspensão como regra geral).
Na prova teórica, é comum aparecer a diferença entre “desobediência” e outras condutas (como recusa ao teste ou direção sob efeito). Essa questão cobra a penalidade específica para desobedecer às ordens de autoridades e seus agentes de trânsito.
Por que essa questão cai na prova
O examinador cobra esse ponto porque a “desobediência” interfere diretamente no controle e na segurança do tráfego (ex.: parada para fiscalização, atendimento de agentes em operação, comando de circulação). Por isso, a lei tipifica a conduta e fixa a penalidade correspondente, que o candidato deve reconhecer rapidamente pela redação do enunciado.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 195
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Desobedecer às ordens das autoridades competentes e a seus agentes de trânsito constitui infração de trânsito. A penalidade aplicável é multa (conforme gradação do CTB para a infração de desobediência a agente/autoridade de trânsito).
- Observação
- Não há, para este tipo de infração do Art. 195, alteração na Lei 14.071/2020 que mude a penalidade base indicada (multa). A questão não trata de recusa ao teste de alcoolemia nem de suspensão/apreensão como regra específica.
Como identificar na prova
Procure no enunciado frases como “desobediência às ordens das autoridades” ou “a seus agentes de trânsito”. Em geral, o CTB tipifica essa conduta em um artigo próprio (Art. 195) e a resposta costuma ser a penalidade padrão para esse tipo de infração: multa. Evite confundir com infrações específicas relacionadas a alcoolemia (recusa ao teste, dirigir sob influência), que têm outras consequências.
Erros mais comuns
- Trocar a infração do Art. 195 por regras de alcoolemia (recusa ao teste ou condução sob efeito), que têm penalidades próprias e não são automaticamente a “desobediência”.
- Assumir que “desobediência” sempre leva a suspensão ou apreensão; isso não é regra geral para o Art. 195.
- Marcar advertência como penalidade; o CTB não trata desobediência a agente/autoridade como mera advertência.
- Confundir “ordens de autoridades/agentes” com “sinalização/semáforos”; apesar de ambas afetarem o trânsito, são tipificações diferentes.
Resumo em 3 segundos
- A desobediência às ordens de autoridades e agentes de trânsito é infração do CTB (Art. 195).
- A penalidade prevista é multa.
- Não confundir com penalidades específicas de alcoolemia (que tratam de teste/conduta sob efeito).
- Em questões de prova, a palavra “desobediência” geralmente aponta diretamente para a resposta em multa.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-07-14.