#634 ACC - Legislação / Crimes e Penalidades / Alcoolemia

A desobediência às ordens das autoridades e a seus agentes de trânsito terá como penalidade

  1. multa ✓ correta
  2. advertência pelo Detran
  3. apreensão da CNH
  4. suspensão do direito de dirigir
Resposta correta

Alternativa A — multa

A alternativa correta é a letra A) multa. O CTB prevê expressamente que a desobediência às ordens das autoridades de trânsito ou de seus agentes caracteriza infração de natureza grave, sujeita à penalidade de multa, e não a advertência, apreensão da CNH ou suspensão do direito de dirigir.

Esta questão cobra uma infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro para quem desobedece às ordens legais das autoridades de trânsito ou de seus agentes. É um tema clássico de prova porque mistura dever de obediência no trânsito com consequência administrativa.

Por que essa questão cai na prova

O examinador gosta desse assunto porque ele testa se o candidato sabe diferenciar penalidades administrativas de outras sanções e entende a autoridade dos agentes de trânsito no controle e na segurança viária. Na prática, obedecer às ordens de fiscalização evita riscos, conflitos e acidentes, além de manter a fluidez e a segurança no trânsito.

Base legal — CTB 2026

Artigo
Art. 195
Lei
Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
Texto legal
Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes constitui infração grave. A penalidade prevista é multa, sem previsão de apreensão da CNH ou suspensão do direito de dirigir para esse enquadramento específico.
Observação
A redação e a penalidade permanecem as do CTB vigente. Em prova, não confundir com outras infrações administrativas ou crimes do CTB que podem trazer medidas mais severas em situações diferentes.

Como identificar na prova

O enunciado traz as expressões-chave “desobediência”, “autoridades” e “agentes de trânsito”. Quando aparecer ordem de agente de trânsito e perguntar a penalidade, pense imediatamente no Art. 195 do CTB e nas alternativas que envolvem multa.

Erros mais comuns

  • Confundir desobediência a ordem de agente de trânsito com crime de desobediência do Código Penal. Aqui, a banca cobra a infração administrativa do CTB, não o tipo penal.
  • Marcar advertência por escrito. O Art. 195 não prevê advertência para essa conduta; a penalidade é multa.
  • Assinalar suspensão do direito de dirigir. Essa penalidade não é a prevista para a infração do Art. 195.
  • Achar que cabe apreensão da CNH. O CTB não prevê apreensão da CNH como penalidade geral para essa infração.

Resumo em 3 segundos

  • A desobediência às ordens da autoridade ou do agente de trânsito está no Art. 195 do CTB.
  • A penalidade prevista é multa, e a infração é de natureza grave.
  • Não há previsão de advertência, apreensão da CNH ou suspensão do direito de dirigir nessa hipótese.
  • Em prova, a palavra-chave é “desobedecer ordens de agentes de trânsito”.

Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.

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