#710
ACC - Legislação / Crimes e Penalidades / Alcoolemia
Revisão editorial TesteDetran

O motorista das categorias C, D ou E que for flagrado sem a realização do exame toxicológico periódico, conforme regra vigente em 2026, estará sujeito a

  1. infração gravíssima, multa de R$ 1.467,35 e suspensão da CNH pelo prazo de 3 meses✓ correta
  2. infração leve, com aplicação apenas de advertência escrita
  3. infração média, com multa simples e retenção do veículo
  4. infração gravíssima, mas sem suspensão do direito de dirigir
Resposta correta

AlternativaA— infração gravíssima, multa de R$ 1.467,35 e suspensão da CNH pelo prazo de 3 meses

Alternativa correta: **A**. Para motorista das categorias **C, D ou E** flagrado **sem a realização do exame toxicológico periódico** (conforme regra vigente), a conduta é considerada **infração gravíssima**, com **multa de R$ 1.467,35** e **suspensão do direito de dirigir por 3 meses**.

Na prova teórica (DETRAN/CFC), é comum cair como a lei trata a falta de exame toxicológico periódico para motoristas das categorias C, D e E. A questão exige reconhecer o enquadramento de infração e as sanções previstas no CTB.

Por que essa questão cai na prova

Esse tema é cobrado porque envolve fiscalização recorrente (veículos e condutores profissionais) e tem impacto direto na segurança viária. A prova costuma testar se o candidato sabe que a ausência do exame periódico, para C/D/E, não é “apenas documental”: há **infração gravíssima com multa e suspensão**.

Base legal — CTB 2026

Artigo
Art. 148-A
Lei
Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
Texto legal
O art. 148-A trata do exame toxicológico para condutores das categorias C, D e E, incluindo o **exame periódico**. O condutor flagrado **sem a realização do exame toxicológico periódico** sujeita-se à **infração gravíssima**, com **multa de R$ 1.467,35** e **suspensão do direito de dirigir por 3 meses**.
Observação
A Lei 14.071/2020 alterou regras relacionadas à CNH e prazos, mas a base específica do “exame toxicológico periódico” e suas penalidades está no **art. 148-A do CTB**. Valores e enquadramento devem ser conferidos conforme redação vigente em 2026.

Como identificar na prova

Procure no enunciado as palavras-chave: **“categorias C, D ou E”**, **“exame toxicológico periódico”** e **“flagrado sem a realização”**. Em seguida, identifique que a ausência do exame periódico é enquadrada como **infração gravíssima** e, na alternativa, venha junto **multa** e **suspensão por 3 meses** (não confundir com retenção ou advertência).

Erros mais comuns

  • Trocar o enquadramento: marcar infração leve/média porque o candidato acha que é “falta administrativa” e não observa que a lei prevê **gravíssima + multa + suspensão**.
  • Errar o valor da multa: selecionar alternativas com valores diferentes (o padrão cobrado é **R$ 1.467,35**).
  • Confundir exame **periódico** com exame de **renovação**/inicial e aplicar regra genérica de renovação sem ligar ao art. 148-A.
  • Escolher alternativa “gravíssima sem suspensão”: essa combinação não corresponde à penalidade prevista para a ausência do **exame toxicológico periódico**.

Resumo em 3 segundos

  • Para C, D ou E, ausência do **exame toxicológico periódico** gera **infração gravíssima**.
  • Penalidade: **multa de R$ 1.467,35**.
  • Inclui **suspensão do direito de dirigir por 3 meses**.
  • A prova geralmente cobra a tríade: **gravíssima + multa + suspensão**.

Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-07-14.

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