#711 ACC - Legislação / Crimes e Penalidades / Alcoolemia

Em 2026, o exame toxicológico de larga janela de detecção passou a ser exigido para a obtenção da CNH

  1. em todas as categorias, inclusive A (motocicleta) e B (automóvel) ✓ correta
  2. apenas para condutores profissionais com mais de 5 anos de experiência
  3. somente para candidatos com idade superior a 40 anos
  4. exclusivamente na renovação da habilitação das categorias C, D e E
Resposta correta

Alternativa A — em todas as categorias, inclusive A (motocicleta) e B (automóvel)

A alternativa indicada como correta (A) está incorreta na legislação atual. O exame toxicológico de larga janela de detecção não é exigido para a obtenção da CNH em todas as categorias; ele é obrigatório, para os candidatos à primeira habilitação, somente nas categorias C, D e E. Para as categorias A e B, não há essa exigência para obter a CNH.

A questão mistura um tema de legislação de trânsito com um ponto que costuma gerar confusão: exame toxicológico e obtenção da CNH. Na prova do DETRAN, é essencial separar o que vale para a formação do condutor do que é exigido apenas em categorias profissionais. Em 2026, porém, o enunciado traz uma afirmação que não corresponde à regra vigente.

Por que essa questão cai na prova

Esse conteúdo é cobrado porque envolve um requisito legal específico de habilitação e segurança viária, frequentemente confundido com as regras de condutores profissionais. O examinador costuma testar se o candidato sabe diferenciar exigências gerais de obtenção da CNH das exigências especiais das categorias C, D e E, especialmente após as mudanças trazidas pela Lei 14.071/2020.

Base legal — CTB 2026

Artigo
Art. 148-A
Lei
Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
Texto legal
O exame toxicológico de larga janela de detecção é exigido para a obtenção da CNH nas categorias C, D e E, e também para a renovação nesses casos, conforme a disciplina legal aplicável. Para as categorias A e B, a exigência não se aplica à primeira habilitação.
Observação
A alternativa da questão está em conflito com o CTB vigente em 2026. O exame toxicológico não passou a ser exigido para todas as categorias; permanece restrito às categorias C, D e E, nos termos do art. 148-A do CTB e das regulamentações do CONTRAN sobre o tema.

Como identificar na prova

Procure expressões como "exame toxicológico", "larga janela de detecção", "primeira habilitação", "categorias C, D e E" e "renovação". Se a questão falar em CNH de forma ampla, sem restringir à categoria, desconfie: o teste costuma explorar justamente essa diferença.

Erros mais comuns

  • Achar que o toxicológico vale para qualquer pessoa que vai tirar a CNH; isso é falso, porque a exigência legal é restrita às categorias C, D e E.
  • Confundir primeira habilitação com renovação: o exame pode ser exigido em ambas as situações para C, D e E, mas não para A e B na obtenção inicial.
  • Marcar alternativa que generaliza a regra para motocicleta e automóvel, quando a lei não faz essa ampliação.
  • Ignorar que mudanças da Lei 14.071/2020 ajustaram várias regras de habilitação, mas não transformaram o toxicológico em exigência universal.

Resumo em 3 segundos

  • O exame toxicológico de larga janela não é exigido para todas as categorias da CNH.
  • A exigência legal se aplica às categorias C, D e E.
  • A questão traz uma generalização incorreta e, por isso, conflita com o CTB vigente.
  • Na prova, associe exame toxicológico à sigla CDE para não errar.

Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.

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