Assegurar e manter o veículo com combustível é um dos itens de verificação do condutor defensivo. No caso de pane por falta de combustível durante o deslocamento, o condutor
- pratica infração média, resultando em multa e remoção do veículo✓ correta
- pratica infração leve, não resultando em multa ou remoção do veículo
- pratica infração leve resultando em multa
- não pratica infração
AlternativaA— pratica infração média, resultando em multa e remoção do veículo
Alternativa A. O condutor que provoca pane por falta de combustível durante o deslocamento incorre em infração classificada como média, sujeita a multa e remoção do veículo, conforme a tipificação do CTB para a situação em que o veículo fica imobilizado por falta de combustível.
Questões de ACC sobre “pane por falta de combustível” verificam se o candidato reconhece a conduta do condutor e a tipificação da infração conforme o CTB. Na prática, a falta de combustível é tratada como falha por inadequação de cuidado antes/durante a condução.
Por que essa questão cai na prova
A prova cobra porque a “imobilização/pane” por falta de combustível tem impacto direto na segurança viária (paradas na via, risco de colisões, dificuldades de remoção e fluidez do trânsito). Por isso, o CTB trata a situação como conduta infracional e prevê consequências administrativas.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 181, inciso XX (CTB)
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) — CTB
- Texto legal
- O CTB tipifica como infração o condutor que deixa o veículo imobilizado na via por falta de combustível durante o deslocamento. A infração é classificada como média, com aplicação de multa e remoção do veículo, quando aplicável.
- Observação
- Pode haver variação de redação/numeração exata do inciso conforme consolidações. Se a sua versão do CTB/SEI do DETRAN trouxer outro inciso para a mesma conduta, mantenha como referência a tipificação de “veículo imobilizado por falta de combustível” com classificação média e remoção.
Como identificar na prova
Procure no enunciado palavras como “pane”, “imobilização” e “falta de combustível” durante o deslocamento. Em geral, a questão oferece alternativas com classificações (leve/média) e com consequências (multa/remoção), seguindo o padrão de tipificação do CTB para essas ocorrências.
Erros mais comuns
- Assumir que falta de combustível é “não infração” por ser circunstância eventual: na prova, o CTB tipifica a imobilização por esse motivo.
- Confundir classificação: escolher “leve” em vez de “média”, pois a conduta é tratada como infração média com possibilidade de remoção.
- Escolher apenas “multa” sem remoção: a alternativa correta precisa contemplar a consequência de remoção prevista para a situação.
Resumo em 3 segundos
- Falta de combustível que causa pane/imobilização durante o deslocamento é tipificada pelo CTB.
- A infração é classificada como média.
- A consequência envolve multa e remoção do veículo.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-07-14.