Assegurar e manter o veículo com combustível é um dos itens de verificação do condutor defensivo. No caso de pane por falta de combustível durante o deslocamento, o condutor
- pratica infração média, resultando em multa e remoção do veículo ✓ correta
- pratica infração leve, não resultando em multa ou remoção do veículo
- pratica infração leve resultando em multa
- não pratica infração
Alternativa A — pratica infração média, resultando em multa e remoção do veículo
A alternativa correta é a letra A. Pane por falta de combustível configura infração média, sujeita à multa e à remoção do veículo, conforme o CTB.
A questão cobra um ponto clássico de manutenção preventiva e responsabilidade do condutor: não deixar o veículo imobilizar por falta de combustível. No CTB, isso é tratado como infração de trânsito, com penalidade específica. É um tema recorrente porque mistura direção defensiva, dever de conservação do veículo e penalidades administrativas.
Por que essa questão cai na prova
Esse conteúdo aparece com frequência porque o DETRAN cobra tanto noções de direção defensiva quanto regras de circulação e penalidades. O examinador quer verificar se o candidato sabe que a responsabilidade do condutor inclui planejar o deslocamento e manter o veículo em condições de rodar, evitando parar na via e gerar risco e obstrução ao tráfego.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 180
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Deixar de ter o veículo em condições de segurança ou de trafegabilidade, incluindo a falta de combustível durante o deslocamento, caracteriza infração média. A penalidade é multa, e a medida administrativa é a remoção do veículo.
- Observação
- O enunciado costuma ser cobrado como “pane por falta de combustível”. No CTB vigente, a conduta é enquadrada no art. 180, com infração média, multa e remoção. Não houve alteração da Lei 14.071/2020 sobre esse ponto.
Como identificar na prova
Procure expressões como “pane por falta de combustível”, “imobilização do veículo”, “durante o deslocamento” ou “condutor defensivo”. Quando a questão fala em veículo parado por falta de combustível, a banca normalmente quer a infração do art. 180 e a medida administrativa de remoção.
Erros mais comuns
- Achar que falta de combustível não é infração porque seria apenas falha mecânica. Errado: o CTB trata como conduta do condutor e prevê sanção administrativa.
- Marcar infração leve. Errado: o enquadramento é infração média, não leve.
- Esquecer a remoção do veículo. Além da multa, há medida administrativa de remoção.
- Confundir com pane seca de responsabilidade exclusiva do veículo. A responsabilidade é do condutor, por não manter o automóvel em condições de circulação.
Resumo em 3 segundos
- Falta de combustível durante o deslocamento é infração média.
- A penalidade prevista é multa.
- A medida administrativa é a remoção do veículo.
- Não houve mudança da Lei 14.071/2020 nesse enquadramento.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.