Quando o condutor ultrapassar outro veículo pelo acostamento, em interseções e passagens de nível, terá como punição
- multa, apenas✓ correta
- multa e retenção do veículo
- multa e remoção do veículo
- multa e suspensão da CNH
AlternativaA— multa, apenas
Alternativa A — multa, apenas. O CTB trata como infração específica a ultrapassagem pelo acostamento em interseções e passagens de nível, quando o condutor realiza manobra proibida; a penalidade prevista, para essa conduta, é multa sem medidas administrativas como retenção, remoção ou suspensão diretamente vinculadas ao ato.
Questões de ultrapassagem em locais proibidos costumam cobrar a infração específica e a penalidade correspondente. Nesta questão, o foco é ultrapassar “pelo acostamento” em situações em que isso é vedado.
Por que essa questão cai na prova
O examinador cobra porque essa manobra aumenta muito o risco (obstáculos, falta de área de escape, visibilidade reduzida e maior chance de conflito em interseções e passagens de nível). Na prática, reconhecer rapidamente “onde é proibido ultrapassar pelo acostamento” permite ao candidato responder com a penalidade correta, que costuma ser detalhada em alternativas (multa apenas vs. multa + medidas administrativas).
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 202
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- O art. 202 prevê infração para quem ultrapassa pelo acostamento. O dispositivo também indica que, quando essa ultrapassagem ocorre em locais como interseções e passagens de nível, a infração é tipificada com penalidade de multa (sem previsão, no próprio artigo, de suspensão/remoção/retensão como consequência direta).
- Observação
- Caso alguma banca/curso apresente gabarito com medidas administrativas (retenção/remoção) para essa hipótese, verifique o enquadramento exato no art. 202 do CTB e a redação vigente; a penalidade indicada nesta questão é multa apenas. (Não foram informados enunciados alternativos que indiquem infração diversa do art. 202.)
Como identificar na prova
Procure no enunciado as palavras-chave: “ultrapassar pelo acostamento” e, em seguida, o local proibido (“interseções e passagens de nível”). Em provas, o padrão é: local proibido + método (acostamento) → infração específica do CTB com penalidade objetiva que geralmente aparece como “multa” e pode excluir alternativas que adicionam retenção/remoção/suspensão.
Erros mais comuns
- Assumir que toda ultrapassagem proibida gera suspensão: no CTB, a suspensão da CNH depende do enquadramento e da gravidade específica; para essa hipótese, a penalidade indicada é multa apenas.
- Confundir “acostamento” com “faixa de trânsito”: acostamento é área não destinada à circulação; a manobra pelo acostamento é tipificada separadamente.
- Escolher alternativa com retenção/remoção por semelhança com outras infrações: medidas administrativas não são automaticamente aplicadas; precisam estar previstas no enquadramento correto.
- Ignorar o local (“interseções e passagens de nível”): esses termos servem para tipificar a situação dentro do artigo; não devem ser tratados como informação irrelevante.
Resumo em 3 segundos
- Ultrapassar pelo acostamento é infração prevista no CTB.
- Quando ocorre em interseções e passagens de nível, a questão cobra o enquadramento do art. 202.
- A penalidade indicada para essa conduta é multa, apenas (alternativa A).
- Evite trocar “multa” por medidas administrativas (retenção/remoção) ou suspensão sem o enquadramento correto.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-07-15.