#4 ACC - Legislação / Normas de Circulação e Impericia

Utilizar placa de identificação em desacordo com as especificações e os modelos estabelecidos pelo Contran é infração de natureza:

  1. média, com quatro pontos na carteira ✓ correta
  2. gravíssima, com cinco pontos na carteira
  3. leve, com três pontos na carteira
  4. grave, com sete pontos na carteira
Resposta correta

Alternativa A — média, com quatro pontos na carteira

A alternativa correta é a letra A: infração de natureza média, com 4 pontos na CNH. O CTB enquadra a utilização de placa de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN como infração média.

Esta questão cobra uma infração administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro, muito comum em provas do DETRAN. O foco é saber a natureza da infração quando a placa de identificação do veículo não segue os modelos e especificações do CONTRAN.

Por que essa questão cai na prova

Esse tema cai com frequência porque a identificação correta do veículo é essencial para fiscalização, segurança pública e rastreamento em caso de irregularidades. A prova costuma cobrar exatamente a classificação da infração e a pontuação correspondente, exigindo memorização precisa da conduta prevista no CTB.

Base legal — CTB 2026

Artigo
Art. 221, inciso I
Lei
Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
Texto legal
Utilizar placa de identificação do veículo em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN constitui infração de natureza média. A penalidade é multa, com registro de 4 pontos no prontuário do condutor, quando aplicável.

Como identificar na prova

Procure no enunciado expressões como 'placa de identificação', 'em desacordo', 'especificações', 'modelos estabelecidos pelo CONTRAN'. Quando a questão fala de irregularidade na placa sem mencionar adulteração/crime, normalmente trata de infração administrativa do art. 221 do CTB.

Erros mais comuns

  • Confundir placa em desacordo com adulteração de sinal identificador. Adulteração pode configurar crime, não apenas infração administrativa.
  • Marcar a infração como grave ou gravíssima por achar que toda irregularidade de placa tem maior severidade. No CTB, esta hipótese específica é média.
  • Achar que a pontuação sempre acompanha a infração independentemente do caso. A pontuação de 4 pontos aplica-se à infração média prevista no CTB.
  • Misturar placa irregular com ausência de placa. São condutas diferentes e podem ter enquadramentos distintos.

Resumo em 3 segundos

  • Placa em desacordo com modelo do CONTRAN é infração média.
  • O enquadramento correto é o art. 221 do CTB.
  • A pontuação correspondente é de 4 pontos.
  • Não confunda irregularidade administrativa com adulteração de sinal identificador.

Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.

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