Utilizar placa de identificação em desacordo com as especificações e os modelos estabelecidos pelo Contran é infração de natureza:
- média, com quatro pontos na carteira ✓ correta
- gravíssima, com cinco pontos na carteira
- leve, com três pontos na carteira
- grave, com sete pontos na carteira
Alternativa A — média, com quatro pontos na carteira
A alternativa correta é a letra A: infração de natureza média, com 4 pontos na CNH. O CTB enquadra a utilização de placa de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN como infração média.
Esta questão cobra uma infração administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro, muito comum em provas do DETRAN. O foco é saber a natureza da infração quando a placa de identificação do veículo não segue os modelos e especificações do CONTRAN.
Por que essa questão cai na prova
Esse tema cai com frequência porque a identificação correta do veículo é essencial para fiscalização, segurança pública e rastreamento em caso de irregularidades. A prova costuma cobrar exatamente a classificação da infração e a pontuação correspondente, exigindo memorização precisa da conduta prevista no CTB.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 221, inciso I
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Utilizar placa de identificação do veículo em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN constitui infração de natureza média. A penalidade é multa, com registro de 4 pontos no prontuário do condutor, quando aplicável.
Como identificar na prova
Procure no enunciado expressões como 'placa de identificação', 'em desacordo', 'especificações', 'modelos estabelecidos pelo CONTRAN'. Quando a questão fala de irregularidade na placa sem mencionar adulteração/crime, normalmente trata de infração administrativa do art. 221 do CTB.
Erros mais comuns
- Confundir placa em desacordo com adulteração de sinal identificador. Adulteração pode configurar crime, não apenas infração administrativa.
- Marcar a infração como grave ou gravíssima por achar que toda irregularidade de placa tem maior severidade. No CTB, esta hipótese específica é média.
- Achar que a pontuação sempre acompanha a infração independentemente do caso. A pontuação de 4 pontos aplica-se à infração média prevista no CTB.
- Misturar placa irregular com ausência de placa. São condutas diferentes e podem ter enquadramentos distintos.
Resumo em 3 segundos
- Placa em desacordo com modelo do CONTRAN é infração média.
- O enquadramento correto é o art. 221 do CTB.
- A pontuação correspondente é de 4 pontos.
- Não confunda irregularidade administrativa com adulteração de sinal identificador.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.