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ACC - Legislação / Normas de Circulação e Impericia
Revisão editorial TesteDetran

Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, divisores de pistas de rolamento e acostamentos é considerada infração

  1. gravíssima✓ correta
  2. leve
  3. grave
  4. média
Resposta correta

AlternativaA— gravíssima

A alternativa correta é a letra A, gravíssima. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, divisores de pistas de rolamento e acostamentos configura infração gravíssima, por representar invasão de espaços de proteção e circulação exclusiva ou prioritária de outros usuários da via.

A questão cobra uma infração de circulação prevista no Código de Trânsito Brasileiro, muito comum em provas teóricas do DETRAN. O ponto principal é reconhecer que usar espaços destinados a pedestres, ciclistas ou separação física da via é conduta de alto risco.

Por que essa questão cai na prova

Esse tema é cobrado porque envolve segurança viária básica e convivência entre diferentes usuários do trânsito. O examinador quer verificar se o candidato sabe que esses espaços não podem ser usados como extensão da pista, pois isso aumenta muito o risco de atropelamentos, colisões e conflitos com pedestres e ciclistas.

Base legal — CTB 2026

Artigo
Art. 193
Lei
Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
Texto legal
Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, divisores de pistas de rolamento, acostamentos e faixas de pedestres é infração gravíssima. A conduta é punida por invadir áreas destinadas à circulação protegida de pedestres, ciclistas ou à separação da via.
Observação
O enunciado resume corretamente a infração do CTB. Na redação legal atual, o art. 193 também menciona faixas de pedestres, além dos locais citados na questão.

Como identificar na prova

Procure no enunciado palavras como “calçadas”, “passeios”, “passarelas”, “ciclovias” e “acostamentos”. Sempre que a questão falar em veículo circulando em área reservada a pedestre ou ciclista, a tendência é art. 193 e infração gravíssima.

Erros mais comuns

  • Confundir com infração grave ou média por achar que é apenas “uso indevido da via”. No CTB, a gravidade é gravíssima.
  • Esquecer que ciclovia, calçada e passarela são espaços de proteção, não de tráfego de veículos.
  • Não associar acostamento ao art. 193. O acostamento não é faixa normal de circulação, salvo situações excepcionais previstas em lei.
  • Achar que a penalidade é só multa leve por ser uma manobra “curta” ou “rápida”. A lei pune a invasão independentemente do tempo de uso.

Resumo em 3 segundos

  • Art. 193 do CTB trata da circulação em áreas indevidas da via.
  • Calçadas, passeios, passarelas, ciclovias e acostamentos não podem ser usados como faixa normal de trânsito.
  • A infração é gravíssima porque coloca pedestres e ciclistas em risco direto.
  • Em prova, a palavra-chave é invasão de espaço protegido da circulação.

Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-06-11.

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