Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, divisores de pistas de rolamento e acostamentos é considerada infração
- gravíssima✓ correta
- leve
- grave
- média
AlternativaA— gravíssima
A alternativa correta é a letra A, gravíssima. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, divisores de pistas de rolamento e acostamentos configura infração gravíssima, por representar invasão de espaços de proteção e circulação exclusiva ou prioritária de outros usuários da via.
A questão cobra uma infração de circulação prevista no Código de Trânsito Brasileiro, muito comum em provas teóricas do DETRAN. O ponto principal é reconhecer que usar espaços destinados a pedestres, ciclistas ou separação física da via é conduta de alto risco.
Por que essa questão cai na prova
Esse tema é cobrado porque envolve segurança viária básica e convivência entre diferentes usuários do trânsito. O examinador quer verificar se o candidato sabe que esses espaços não podem ser usados como extensão da pista, pois isso aumenta muito o risco de atropelamentos, colisões e conflitos com pedestres e ciclistas.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 193
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, divisores de pistas de rolamento, acostamentos e faixas de pedestres é infração gravíssima. A conduta é punida por invadir áreas destinadas à circulação protegida de pedestres, ciclistas ou à separação da via.
- Observação
- O enunciado resume corretamente a infração do CTB. Na redação legal atual, o art. 193 também menciona faixas de pedestres, além dos locais citados na questão.
Como identificar na prova
Procure no enunciado palavras como “calçadas”, “passeios”, “passarelas”, “ciclovias” e “acostamentos”. Sempre que a questão falar em veículo circulando em área reservada a pedestre ou ciclista, a tendência é art. 193 e infração gravíssima.
Erros mais comuns
- Confundir com infração grave ou média por achar que é apenas “uso indevido da via”. No CTB, a gravidade é gravíssima.
- Esquecer que ciclovia, calçada e passarela são espaços de proteção, não de tráfego de veículos.
- Não associar acostamento ao art. 193. O acostamento não é faixa normal de circulação, salvo situações excepcionais previstas em lei.
- Achar que a penalidade é só multa leve por ser uma manobra “curta” ou “rápida”. A lei pune a invasão independentemente do tempo de uso.
Resumo em 3 segundos
- Art. 193 do CTB trata da circulação em áreas indevidas da via.
- Calçadas, passeios, passarelas, ciclovias e acostamentos não podem ser usados como faixa normal de trânsito.
- A infração é gravíssima porque coloca pedestres e ciclistas em risco direto.
- Em prova, a palavra-chave é invasão de espaço protegido da circulação.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-06-11.