A desobediência ao sinal vermelho ou à parada obrigatória é uma infração gravíssima, que será punida com
- multa, apenas ✓ correta
- multa e apreensão da CNH
- multa e apreensão do veículo
- multa e remoção do veículo
Alternativa A — multa, apenas
A alternativa correta é a letra A) multa, apenas. Pelo CTB, desobedecer ao sinal vermelho do semáforo ou à parada obrigatória é infração gravíssima, punida com multa, sem previsão de apreensão da CNH, do veículo ou remoção automática do veículo por esse motivo.
Essa questão cobra uma infração de circulação muito comum no CTB: avançar o sinal vermelho ou deixar de parar na parada obrigatória. É um tema recorrente em prova porque envolve regra básica de segurança e atenção à sinalização.
Por que essa questão cai na prova
O examinador cobra esse assunto porque respeitar a sinalização é uma das condutas mais importantes para evitar colisões em cruzamentos, atropelamentos e conflitos entre fluxos de veículos e pedestres. É uma infração muito frequente nas provas porque mistura sinalização, prioridade de passagem e penalidade.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 208
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Desobedecer à sinalização de parada obrigatória ou avançar o sinal vermelho do semáforo é infração gravíssima. A penalidade prevista é multa, sem previsão de medidas como apreensão da CNH, apreensão do veículo ou remoção do veículo apenas por esse enquadramento.
- Observação
- A redação atual do CTB mantém a penalidade como multa. No sistema do CTB vigente, não há apreensão da CNH nem apreensão do veículo para essa infração. A pontuação correspondente às infrações gravíssimas é 7 pontos, conforme o art. 259, mas a questão pede apenas a penalidade imediata.
Como identificar na prova
Procure no enunciado as expressões "sinal vermelho" e "parada obrigatória". Quando aparecer uma dessas expressões, pense imediatamente no art. 208 do CTB e na punição de multa, sem outras medidas automáticas como apreensão ou remoção do veículo.
Erros mais comuns
- Confundir a penalidade com apreensão do veículo ou da CNH; o art. 208 prevê multa, não apreensão.
- Achar que toda infração gravíssima gera remoção do veículo; isso não acontece automaticamente em todas as hipóteses.
- Misturar com outras infrações de trânsito em cruzamentos, como avanço de preferencial ou conversões indevidas, que têm enquadramentos diferentes.
- Esquecer que a prova pode trocar "sinal vermelho" por "parada obrigatória", mas o enquadramento legal é o mesmo no art. 208.
Resumo em 3 segundos
- Avançar o sinal vermelho ou ignorar a parada obrigatória é infração gravíssima.
- A penalidade prevista no CTB é multa, apenas.
- O artigo-chave é o art. 208 do CTB.
- Não há previsão de apreensão da CNH, apreensão do veículo ou remoção automática nesse enquadramento.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.