A desobediência ao sinal vermelho ou à parada obrigatória é uma infração gravíssima, que será punida com
- multa, apenas✓ correta
- multa e apreensão da CNH
- multa e apreensão do veículo
- multa e remoção do veículo
AlternativaA— multa, apenas
A alternativa correta é a letra A) multa, apenas. Pelo CTB, desobedecer ao sinal vermelho do semáforo ou à parada obrigatória é infração gravíssima e a penalidade prevista é somente multa, sem apreensão da CNH, sem apreensão do veículo e sem remoção do veículo.
Essa questão cobra uma infração de circulação e conduta muito comum nas provas teóricas do DETRAN: avançar o sinal vermelho ou desobedecer a parada obrigatória. É um tema clássico porque envolve segurança imediata no cruzamento e diferencia infração de penalidade acessória.
Por que essa questão cai na prova
O exame cobra esse assunto porque cruzamentos são pontos de alto risco de colisão transversal, atropelamentos e conflitos entre fluxos. Saber exatamente a penalidade ajuda o candidato a identificar infrações graves e a dirigir com atenção às regras de prioridade e sinalização.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 208
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Desobedecer à sinalização de parada obrigatória ou avançar o sinal vermelho do semáforo é infração gravíssima. A penalidade prevista no CTB é multa, sem previsão de apreensão da CNH, apreensão do veículo ou remoção como consequência direta dessa infração.
- Observação
- A banca costuma tentar confundir com penalidades de outras infrações. No CTB vigente em 2026, para o art. 208 a penalidade é apenas multa.
Como identificar na prova
Procure no enunciado expressões como "sinal vermelho", "parada obrigatória" ou "semáforo". Se a pergunta falar em "qual penalidade", a resposta típica do art. 208 é sempre "multa", sem outras medidas acessórias.
Erros mais comuns
- Confundir a infração do art. 208 com medidas administrativas de outras condutas e marcar apreensão da CNH ou do veículo, o que não existe aqui.
- Achar que toda infração gravíssima gera suspensão automática da CNH; neste caso, o art. 208 prevê apenas multa.
- Misturar "parada obrigatória" com situações de parada por congestionamento ou semáforo amarelo, que não têm o mesmo enquadramento.
- Ignorar que a alternativa correta pede a penalidade específica prevista em lei, e não uma punição genérica mais severa.
Resumo em 3 segundos
- Avançar o sinal vermelho ou a parada obrigatória é infração gravíssima.
- A penalidade prevista no art. 208 do CTB é multa, apenas.
- Não há apreensão da CNH, apreensão do veículo nem remoção como consequência direta dessa infração.
- É uma questão clássica de cruzamento e segurança viária, muito cobrada na prova teórica.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-06-11.