#343
ACC - Legislação / Crimes e Penalidades / Alcoolemia
Revisão editorial TesteDetran

Dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais terá como penalidade (CTB Art. 252, inciso IV)

  1. multa✓ correta
  2. advertência
  3. apreensão do veículo
  4. frequência obrigatória em curso de reciclagem
Resposta correta

AlternativaA— multa

A alternativa correta é a **A) multa**. O enunciado descreve conduta prevista no **CTB, Art. 252, inciso IV** (dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais), cuja penalidade aplicável é **multa**.

Na prova teórica, questões de ACC frequentemente cobram penalidades do CTB para situações específicas de segurança ao dirigir. Aqui o foco é o descumprimento de exigência ligada ao uso adequado do condutor para operar os pedais.

Por que essa questão cai na prova

Esse tipo de infração é cobrado porque a regra está diretamente ligada ao controle do veículo: calçados soltos ou inadequados podem impedir acionamento correto dos pedais (freio, acelerador e embreagem), aumentando o risco de acidentes. Na prova, o examinador costuma apresentar a descrição típica e pedir a penalidade correspondente do artigo.

Base legal — CTB 2026

Artigo
Art. 252, inciso IV
Lei
Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
Texto legal
O Art. 252 trata das infrações por dirigir o veículo sem observância das condições de segurança. Especificamente, configura infração dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais, com penalidade de **multa** (conforme o inciso IV).
Observação
""

Como identificar na prova

Procure no enunciado palavras-chave como **“calçado que não se firme”** ou **“comprometa a utilização dos pedais”**. Esse trecho é a descrição direta do **Art. 252, IV**; a pergunta pede a **penalidade** (gabarito em geral é “multa”, e não advertência/apreensão/reciclagem).

Erros mais comuns

  • Confundir com penalidades por embriaguez (alcoolemia), que têm artigo e dinâmica próprios — aqui é infração sobre **conduta/condição ao dirigir**, não sobre álcool.
  • Marcar “advertência”: esse tipo de infração do Art. 252 é **penalizada com multa**, e não com advertência.
  • Assumir que “compromete pedais” implica apreensão do veículo: apreensão não é a penalidade prevista para essa infração específica.
  • Achar que envolve curso de reciclagem: reciclagem é consequência vinculada a hipóteses específicas do CTB (ex.: reincidência em certos casos, suspensão etc.), não a infração isolada do Art. 252, IV.

Resumo em 3 segundos

  • A infração é dirigir com **calçado que não se firme** ou que **comprometa os pedais**.
  • O fundamento é o **Art. 252, IV** do CTB.
  • A penalidade prevista é **multa** (alternativa A).
  • A regra busca evitar perda de controle na condução por dificuldade de acionar os pedais.

Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-07-14.

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