Dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais terá como penalidade (CTB Art. 252, inciso IV)
- multa✓ correta
- advertência
- apreensão do veículo
- frequência obrigatória em curso de reciclagem
AlternativaA— multa
A alternativa correta é a **A) multa**. O enunciado descreve conduta prevista no **CTB, Art. 252, inciso IV** (dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais), cuja penalidade aplicável é **multa**.
Na prova teórica, questões de ACC frequentemente cobram penalidades do CTB para situações específicas de segurança ao dirigir. Aqui o foco é o descumprimento de exigência ligada ao uso adequado do condutor para operar os pedais.
Por que essa questão cai na prova
Esse tipo de infração é cobrado porque a regra está diretamente ligada ao controle do veículo: calçados soltos ou inadequados podem impedir acionamento correto dos pedais (freio, acelerador e embreagem), aumentando o risco de acidentes. Na prova, o examinador costuma apresentar a descrição típica e pedir a penalidade correspondente do artigo.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 252, inciso IV
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- O Art. 252 trata das infrações por dirigir o veículo sem observância das condições de segurança. Especificamente, configura infração dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais, com penalidade de **multa** (conforme o inciso IV).
- Observação
- ""
Como identificar na prova
Procure no enunciado palavras-chave como **“calçado que não se firme”** ou **“comprometa a utilização dos pedais”**. Esse trecho é a descrição direta do **Art. 252, IV**; a pergunta pede a **penalidade** (gabarito em geral é “multa”, e não advertência/apreensão/reciclagem).
Erros mais comuns
- Confundir com penalidades por embriaguez (alcoolemia), que têm artigo e dinâmica próprios — aqui é infração sobre **conduta/condição ao dirigir**, não sobre álcool.
- Marcar “advertência”: esse tipo de infração do Art. 252 é **penalizada com multa**, e não com advertência.
- Assumir que “compromete pedais” implica apreensão do veículo: apreensão não é a penalidade prevista para essa infração específica.
- Achar que envolve curso de reciclagem: reciclagem é consequência vinculada a hipóteses específicas do CTB (ex.: reincidência em certos casos, suspensão etc.), não a infração isolada do Art. 252, IV.
Resumo em 3 segundos
- A infração é dirigir com **calçado que não se firme** ou que **comprometa os pedais**.
- O fundamento é o **Art. 252, IV** do CTB.
- A penalidade prevista é **multa** (alternativa A).
- A regra busca evitar perda de controle na condução por dificuldade de acionar os pedais.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-07-14.