#343 ACC - Legislação / Crimes e Penalidades / Alcoolemia

Dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais terá como penalidade (CTB Art. 252, inciso IV)

  1. multa ✓ correta
  2. advertência
  3. apreensão do veículo
  4. frequência obrigatória em curso de reciclagem
Resposta correta

Alternativa A — multa

A alternativa correta é a letra A) multa. O CTB, no art. 252, IV, considera infração dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais; a penalidade prevista para essa conduta é multa, sem previsão de apreensão do veículo ou curso de reciclagem como penalidade imediata.

Essa questão cobra uma infração de natureza média prevista no CTB, muito comum em provas do DETRAN. O foco é saber a consequência administrativa correta quando o condutor usa calçado inadequado para conduzir o veículo.

Por que essa questão cai na prova

Esse tema é cobrado porque envolve segurança operacional do veículo: o pé precisa acionar os pedais com firmeza e precisão. O examinador costuma testar se o candidato sabe diferenciar infração de penalidade e reconhecer comportamentos que aumentam o risco de perda de controle do veículo.

Base legal — CTB 2026

Artigo
Art. 252, IV
Lei
Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
Texto legal
É infração dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais. A conduta é classificada como infração média, sujeita à penalidade de multa.
Observação
Não houve alteração pela Lei 14.071/2020 nesse dispositivo. A infração é administrativa; não há, como regra, apreensão do veículo nem curso de reciclagem como penalidade para esse caso.

Como identificar na prova

Procure no enunciado expressões como "calçado que não se firme nos pés", "comprometa a utilização dos pedais" ou situações de chinelo, salto alto, sapato solto. A pergunta geralmente quer a penalidade, não a descrição da infração.

Erros mais comuns

  • Marcar advertência, confundindo infração média com penalidade mais branda — aqui a penalidade é multa.
  • Marcar apreensão do veículo, que não é a penalidade prevista no art. 252, IV.
  • Marcar curso de reciclagem, que não é penalidade automática para essa infração.
  • Confundir com direção perigosa ou alcoolemia; este item trata apenas de calçado inadequado, sem relação direta com embriaguez.

Resumo em 3 segundos

  • Usar calçado inadequado ao dirigir é infração prevista no art. 252, IV, do CTB.
  • A penalidade correta é multa, não advertência, apreensão ou reciclagem.
  • A banca costuma cobrar a expressão exata sobre calçado que não se firme nos pés.
  • Tema ligado à segurança no controle dos pedais e à prevenção de acidentes.

Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.

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