#341 ACC - Legislação / Crimes e Penalidades / Alcoolemia

O condutor que deixar de efetuar o registro do veículo, no prazo de 30 dias, no DETRAN, terá como penalidade (CTB Art. 233)

  1. multa ✓ correta
  2. apreensão do veículo
  3. advertência
  4. suspensão do direito de dirigir
Resposta correta

Alternativa A — multa

A alternativa correta é a letra A) multa. Pelo CTB, quem deixa de efetuar o registro do veículo no prazo de 30 dias, junto ao órgão executivo de trânsito competente, comete infração sujeita à penalidade de multa, conforme o art. 233.

Esta questão cobra uma infração administrativa muito comum no CTB: deixar de registrar o veículo no órgão de trânsito no prazo legal. Em prova do DETRAN, esse tipo de tema aparece para verificar se o candidato sabe diferenciar penalidade de medida administrativa e conhece os prazos obrigatórios após a transferência de propriedade.

Por que essa questão cai na prova

Esse assunto é cobrado porque o registro correto do veículo garante a atualização dos dados do proprietário, facilita a fiscalização e evita fraudes, circulação irregular e responsabilização indevida em caso de infrações ou acidentes. A banca gosta de cobrar prazos e penalidades do registro e da transferência porque são regras objetivas, fáceis de confundir com apreensão, suspensão ou outras sanções.

Base legal — CTB 2026

Artigo
Art. 233
Lei
Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
Texto legal
Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de 30 dias, junto ao órgão executivo de trânsito competente, constitui infração. A penalidade prevista é multa.
Observação
O prazo de 30 dias também é o prazo legal associado à transferência de propriedade para fins de registro, conforme a sistemática do CTB vigente. A infração do art. 233 não prevê apreensão, advertência ou suspensão do direito de dirigir.

Como identificar na prova

Procure no enunciado expressões como "deixar de efetuar o registro", "prazo de 30 dias" e "DETRAN". Sempre que a questão falar em registro/transferência fora do prazo, a resposta costuma apontar para infração com penalidade de multa, sem medida de suspensão.

Erros mais comuns

  • Confundir penalidade com medida administrativa e marcar apreensão do veículo. O art. 233 prevê multa, não apreensão.
  • Achar que o prazo é de 10 dias ou outro prazo qualquer. Para o registro do veículo após a transferência, o CTB trabalha com 30 dias.
  • Marcar suspensão do direito de dirigir. Suspensão é penalidade de outras infrações específicas, não do art. 233.
  • Pensar que cabe advertência. Advertência por escrito não é a penalidade prevista para essa infração.

Resumo em 3 segundos

  • Art. 233 do CTB: deixar de registrar o veículo no prazo legal é infração.
  • A penalidade prevista é multa.
  • Não há previsão de apreensão, advertência ou suspensão do direito de dirigir nesse artigo.
  • Em prova, a pista principal é a expressão "prazo de 30 dias" ligada ao registro do veículo.

Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.

Sua CNH tá a 30 questões de distância.

Comece seu primeiro simulado agora. Sem cadastro. Sem cartão. Sem compromisso.