Transitar com o veículo produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo Contran é uma prática que tem como medida administrativa a (Art. 231, inciso III do CTB)
- retenção do veículo para regularização✓ correta
- apreensão do veículo
- cassação da CNH
- suspensão do direito de dirigir
AlternativaA— retenção do veículo para regularização
A alternativa correta é a letra A — retenção do veículo para regularização, pois o art. 231, III, do CTB prevê como medida administrativa para a conduta de transitar com veículo produzindo fumaça/gases/partículas em níveis superiores aos fixados pelo Contran a retenção do veículo para regularização.
Em questões de ACC (Legislação), o DETRAN costuma cobrar a relação entre a conduta e a penalidade/medida administrativa prevista no CTB. Nesta questão, a atenção é para o art. 231, III, que trata de emissão de fumaça/gases/partículas acima dos limites do Contran.
Por que essa questão cai na prova
Esse tipo de questão é frequente porque cobra leitura literal do CTB: o mesmo art. 231 (infrações por irregularidades/condições do veículo) associa cada situação a uma medida administrativa específica. Na prática, a retenção busca impedir a circulação enquanto o veículo é regularizado, reduzindo risco de visibilidade, danos ambientais e falhas mecânicas associadas à emissão excessiva.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 231, inciso III
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Configura infração transitar com o veículo produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo Contran. A medida administrativa aplicável é a retenção do veículo para regularização.
- Observação
- O enunciado cita expressamente o Art. 231, III, do CTB, que corresponde à medida de retenção para regularização. Não há, neste ponto específico, alteração trazida pela Lei 14.071/2020 (que trata de prazos e pontuação CNH e normas sobre cadeirinha) que modifique essa medida administrativa.
Como identificar na prova
Procure no enunciado as palavras-chave “fumaça, gases ou partículas” e “níveis superiores aos fixados pelo Contran”. Depois, localize no CTB (geralmente art. 231, relacionado a irregularidades do veículo) a medida administrativa correspondente; em itens desse tipo, a alternativa correta costuma ser a que menciona “retenção do veículo”.
Erros mais comuns
- Marcar apreensão do veículo: “apreensão” não é a medida prevista para esse caso no art. 231, III; é normalmente associada a situações específicas (ex.: falta de documento/medidas de remoção conforme hipóteses do CTB).
- Marcar suspensão/cassação da CNH: essas penalidades são de natureza punitiva ao condutor e não substituem, aqui, a medida administrativa prevista (retenção para regularização).
- Confundir com outras infrações por condição do veículo: mesmo dentro do art. 231, cada inciso pode ter medida diferente; é necessário ater-se ao inciso III (emissão acima do limite).
Resumo em 3 segundos
- A emissão de fumaça/gases/partículas acima do limite do Contran é prevista no art. 231, III, do CTB.
- A medida administrativa para essa conduta é a RETENÇÃO DO VEÍCULO PARA REGULARIZAÇÃO.
- Não confunda retenção com apreensão/suspensão/cassação: aqui a medida é para impedir a circulação até corrigir o problema.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-07-14.