Transitar com o veículo produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo Contran é uma prática que tem como medida administrativa a (Art. 231, inciso III do CTB)
- retenção do veículo para regularização ✓ correta
- apreensão do veículo
- cassação da CNH
- suspensão do direito de dirigir
Alternativa A — retenção do veículo para regularização
A alternativa correta é a letra A) retenção do veículo para regularização. O CTB, no art. 231, inciso III, prevê como infração transitar com o veículo produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo Contran, com medida administrativa de retenção do veículo até a regularização.
Essa questão cobra uma infração prevista no CTB que trata de emissão de fumaça, gases ou partículas acima dos limites fixados pelo Contran. É um tema clássico de prova porque mistura infração de circulação com medida administrativa, e o DETRAN costuma explorar a diferença entre retenção, apreensão e penalidades.
Por que essa questão cai na prova
Essa matéria é cobrada porque o candidato precisa saber diferenciar infração, penalidade e medida administrativa. Na prática, veículos com emissão excessiva poluem o meio ambiente e indicam falha de manutenção, por isso a lei exige regularização imediata antes de liberar a circulação.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 231, inciso III
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Transitar com o veículo produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo Contran constitui infração. A medida administrativa prevista é a retenção do veículo para regularização, até que o problema seja sanado.
- Observação
- Não há alteração da Lei 14.071/2020 nesse dispositivo. Não se trata de apreensão, cassação da CNH ou suspensão do direito de dirigir.
Como identificar na prova
Procure no enunciado expressões como "produzindo fumaça, gases ou partículas" e "níveis superiores aos fixados pelo Contran". Quando a questão mencionar excesso de emissão do veículo, a pista principal é lembrar que a medida administrativa é retenção para regularização, não penalidade de CNH.
Erros mais comuns
- Confundir retenção com apreensão: apreensão não é a medida prevista nesse dispositivo do CTB.
- Marcar suspensão ou cassação da CNH: essas são penalidades ligadas a outras infrações, não a este caso específico.
- Achar que basta multa: aqui a lei prevê também a retenção do veículo para que a irregularidade seja corrigida.
- Esquecer que o limite é definido pelo Contran: a infração não depende de impressão subjetiva do agente, mas dos parâmetros regulamentares.
Resumo em 3 segundos
- Art. 231, III trata de emissão acima do limite fixado pelo Contran.
- A medida administrativa correta é retenção do veículo para regularização.
- Não há cassação nem suspensão da CNH nesse caso.
- Em prova, foque na palavra-chave "emissão excessiva" e associe imediatamente a "retenção".
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.