#338 ACC - Legislação / Normas de Circulação e Impericia

Transitar com o veículo danificando a via, suas instalações e equipamentos é (CTB Art. 231, inciso I)

  1. infração gravíssima, penalidade multa ✓ correta
  2. infração grave, penalidade multa e apreensão do veículo
  3. infração média, penalidade multa e remoção do veículo
  4. infração leve, penalidade multa
Resposta correta

Alternativa A — infração gravíssima, penalidade multa

A alternativa correta é a letra A: transitar com o veículo danificando a via, suas instalações e equipamentos é infração gravíssima, com penalidade de multa, conforme o art. 231, I, do CTB. Não há previsão de apreensão ou remoção do veículo nesse inciso.

Essa questão cobra uma infração específica do CTB relacionada à conservação da via pública e à segurança do trânsito. Em prova do DETRAN, é comum misturar o tipo da infração com a penalidade, então vale memorizar a classificação exata do artigo.

Por que essa questão cai na prova

O tema é cobrado porque o candidato precisa reconhecer condutas que prejudicam a infraestrutura viária e geram risco coletivo. A prova costuma explorar a leitura literal do CTB, especialmente quando o enunciado fala em dano à via, excesso de peso ou características do veículo, confundindo o aluno com outras penalidades.

Base legal — CTB 2026

Artigo
Art. 231, inciso I
Lei
Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
Texto legal
Transitar com o veículo danificando a via, suas instalações e equipamentos é infração gravíssima, sujeita à penalidade de multa. O dispositivo pune o dano causado à infraestrutura viária durante a circulação do veículo.

Como identificar na prova

Procure no enunciado expressões como “danificando a via”, “instalações e equipamentos”, “transitar com o veículo” e “infraestrutura viária”. Quando aparecer esse padrão, a banca costuma cobrar a infração do art. 231, I, com classificação gravíssima e multa.

Erros mais comuns

  • Confundir essa conduta com infração grave ou média: o CTB classifica expressamente como gravíssima.
  • Marcar apreensão ou remoção do veículo: neste inciso, a penalidade prevista é multa, não apreensão.
  • Associar o dano à via a excesso de peso sem ler o enunciado: excesso de peso aparece em outros incisos do art. 231, com redações e consequências próprias.

Resumo em 3 segundos

  • Art. 231, I: transitar danificando a via é infração gravíssima.
  • A penalidade prevista nesse inciso é multa.
  • Não há apreensão do veículo nesse caso.
  • Em prova, atenção para não confundir com outros incisos do art. 231.

Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.

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