Transitar com o veículo danificando a via, suas instalações e equipamentos é (CTB Art. 231, inciso I)
- infração gravíssima, penalidade multa ✓ correta
- infração grave, penalidade multa e apreensão do veículo
- infração média, penalidade multa e remoção do veículo
- infração leve, penalidade multa
Alternativa A — infração gravíssima, penalidade multa
A alternativa correta é a letra A: transitar com o veículo danificando a via, suas instalações e equipamentos é infração gravíssima, com penalidade de multa, conforme o art. 231, I, do CTB. Não há previsão de apreensão ou remoção do veículo nesse inciso.
Essa questão cobra uma infração específica do CTB relacionada à conservação da via pública e à segurança do trânsito. Em prova do DETRAN, é comum misturar o tipo da infração com a penalidade, então vale memorizar a classificação exata do artigo.
Por que essa questão cai na prova
O tema é cobrado porque o candidato precisa reconhecer condutas que prejudicam a infraestrutura viária e geram risco coletivo. A prova costuma explorar a leitura literal do CTB, especialmente quando o enunciado fala em dano à via, excesso de peso ou características do veículo, confundindo o aluno com outras penalidades.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 231, inciso I
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Transitar com o veículo danificando a via, suas instalações e equipamentos é infração gravíssima, sujeita à penalidade de multa. O dispositivo pune o dano causado à infraestrutura viária durante a circulação do veículo.
Como identificar na prova
Procure no enunciado expressões como “danificando a via”, “instalações e equipamentos”, “transitar com o veículo” e “infraestrutura viária”. Quando aparecer esse padrão, a banca costuma cobrar a infração do art. 231, I, com classificação gravíssima e multa.
Erros mais comuns
- Confundir essa conduta com infração grave ou média: o CTB classifica expressamente como gravíssima.
- Marcar apreensão ou remoção do veículo: neste inciso, a penalidade prevista é multa, não apreensão.
- Associar o dano à via a excesso de peso sem ler o enunciado: excesso de peso aparece em outros incisos do art. 231, com redações e consequências próprias.
Resumo em 3 segundos
- Art. 231, I: transitar danificando a via é infração gravíssima.
- A penalidade prevista nesse inciso é multa.
- Não há apreensão do veículo nesse caso.
- Em prova, atenção para não confundir com outros incisos do art. 231.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.