Usar a buzina em situações que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos é considerada infração (CTB Art. 227, inciso I)
- leve ✓ correta
- gravíssima
- grave
- média
Alternativa A — leve
A alternativa correta é a letra A) leve. Pelo CTB, usar a buzina fora da finalidade permitida — que é um simples toque breve para advertir pedestre ou outro condutor — configura infração leve, conforme o art. 227, inciso I.
Esta questão cobra o uso correto da buzina, tema comum em provas do DETRAN porque mistura segurança, convivência no trânsito e classificação de infrações. O CTB permite o uso da buzina apenas em situações específicas, e fora disso a conduta é punida como infração leve.
Por que essa questão cai na prova
O examinador cobra esse conteúdo porque o uso inadequado da buzina gera ruído, estresse e pode provocar reações perigosas no trânsito. Saber diferenciar o uso permitido do proibido mostra domínio das normas de circulação e da direção defensiva, que são assuntos frequentes na prova teórica.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 227, inciso I
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Usar indevidamente a buzina em local e horário proibidos, ou em desacordo com as regras de trânsito, é infração leve. A buzina deve ser usada apenas em toque breve, como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos, quando necessário à segurança.
- Observação
- O enunciado está compatível com a redação atual do CTB. A infração do art. 227, inciso I, é classificada como leve.
Como identificar na prova
Procure no enunciado expressões como "usar a buzina", "toque breve", "advertência ao pedestre" ou "a condutores de outros veículos". Se a questão indicar uso prolongado, excessivo, em local/horário proibido ou fora da finalidade de advertência, a tendência é ser o art. 227, inciso I, com infração leve.
Erros mais comuns
- Achar que toda infração com buzina é grave ou gravíssima. No CTB, essa conduta específica é leve.
- Confundir o uso permitido da buzina com qualquer toque de alerta: o CTB exige toque breve e finalidade de advertência, não uso contínuo.
- Misturar buzina com sirene ou dispositivo sonoro de veículo de emergência, que têm regras próprias.
- Ignorar a palavra "simples" ou "breve" no enunciado, que é justamente a pista para identificar a infração leve.
Resumo em 3 segundos
- A buzina só pode ser usada como advertência breve e necessária.
- Uso fora dessa regra é infração leve, art. 227, I, do CTB.
- Na prova, a pista principal é a expressão "toque breve".
- Não confunda buzina com outros sinais sonoros ou com infrações mais graves.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.