Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran é uma infração (CTB Art. 221)
- média ✓ correta
- grave
- gravíssima
- leve
Alternativa A — média
A alternativa correta é a letra A, média. O CTB enquadra como infração de natureza média portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN, justamente porque a irregularidade afeta a padronização e a identificação do veículo, mas não recebe enquadramento mais severo nesse artigo.
Esta questão cobra uma infração administrativa muito cobrada em prova teórica: as condições e o padrão das placas de identificação veicular. O foco é saber se o CTB classifica a conduta como leve, média, grave ou gravíssima, e isso costuma aparecer com redações parecidas.
Por que essa questão cai na prova
Esse tema é cobrado porque placa irregular compromete a identificação do veículo, a fiscalização e o controle de circulação. Na prova, o DETRAN costuma testar a capacidade do candidato de associar cada irregularidade à gravidade correta da infração, já que muitas penalidades mudam apenas por um detalhe do enunciado.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 221
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN constitui infração média. A penalidade prevista é multa.
- Observação
- A tipificação permanece como infração média no CTB vigente em 2026. O ponto central da questão é a classificação da infração, e não a penalidade acessória.
Como identificar na prova
Desconfie quando o enunciado mencionar ‘placas de identificação’, ‘em desacordo com o CONTRAN’, ‘especificações e modelos’ ou ‘portar no veículo’. Essas expressões apontam para o art. 221, que trata exatamente de placa fora do padrão regulamentar.
Erros mais comuns
- Marcar infração grave por achar que qualquer irregularidade em placa é gravíssima; neste artigo, a natureza é média.
- Confundir placa em desacordo com outras situações mais severas, como adulteração de sinal identificador, que têm enquadramento penal/administrativo diferente.
- Achar que a penalidade muda por ser placa traseira, dianteira ou sem lacre; a questão fala do desrespeito às especificações e modelos do CONTRAN, que é o núcleo do art. 221.
Resumo em 3 segundos
- Art. 221 do CTB trata de placas de identificação fora das especificações e modelos do CONTRAN.
- A infração é de natureza média, com penalidade de multa.
- Em prova, a pista principal é a expressão ‘em desacordo com o CONTRAN’.
- Não confunda com adulteração de identificação, que é situação mais grave e pode ter repercussão penal.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.