#333 ACC - Legislação / Normas de Circulação e Impericia

Avançar o sinal vermelho do semáforo ou de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A do CTB, é uma infração gravíssima que terá como penalidade (CTB Art. 208)

  1. multa ✓ correta
  2. apreensão da CNH
  3. apreensão do veículo
  4. frequência obrigatória em curso de reciclagem
Resposta correta

Alternativa A — multa

A alternativa correta é a letra A) multa. Pelo art. 208 do CTB, avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória é infração gravíssima, cuja penalidade é apenas multa; não há apreensão da CNH, apreensão do veículo nem curso de reciclagem como penalidade principal nesse tipo infracional.

Esta questão cobra uma infração muito cobrada em prova teórica: avançar o sinal vermelho do semáforo ou a parada obrigatória. O ponto central é lembrar qual é a penalidade prevista no CTB para essa conduta e a exceção da conversão livre à direita, quando houver sinalização autorizando.

Por que essa questão cai na prova

O tema aparece com frequência porque envolve uma conduta diretamente ligada à segurança nos cruzamentos, onde o risco de colisão lateral e atropelamentos é alto. A prova costuma cobrar a diferença entre infração, penalidade e medida administrativa, além de observar a exceção da conversão à direita quando houver sinalização específica permitindo a manobra.

Base legal — CTB 2026

Artigo
Art. 208
Lei
Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
Texto legal
Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória é infração gravíssima. A penalidade prevista é multa. A redação atual admite exceção quando houver sinalização que permita a livre conversão à direita, conforme regulamentação aplicável.
Observação
A exceção citada na questão está alinhada à redação atual do CTB após a introdução do art. 44-A. O gabarito permanece correto: a penalidade do art. 208 é multa.

Como identificar na prova

Procure expressões como “avançar sinal vermelho”, “parada obrigatória” e “penalidade”. Se o enunciado citar art. 208, a resposta costuma ser direta: trata-se de infração gravíssima punida com multa. Se aparecer menção à conversão à direita, verifique se há sinalização autorizando a manobra.

Erros mais comuns

  • Confundir penalidade com medida administrativa e marcar apreensão do veículo ou da CNH. Essas opções não são a penalidade do art. 208.
  • Achar que a infração gera curso de reciclagem automaticamente. Reciclagem não é a penalidade prevista para esse caso.
  • Ignorar a exceção da conversão livre à direita e considerar toda passagem no vermelho como infração em qualquer situação, sem observar a sinalização específica.
  • Misturar avanço de sinal vermelho com outras infrações de semáforo e associar a suspensão automática do direito de dirigir, o que não é a regra do art. 208.

Resumo em 3 segundos

  • Art. 208 do CTB: avançar sinal vermelho ou parada obrigatória é infração gravíssima.
  • A penalidade prevista é multa.
  • Atenção à exceção da conversão à direita quando houver sinalização autorizando.
  • Não confunda penalidade com apreensão, suspensão ou curso de reciclagem.

Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.

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