Avançar o sinal vermelho do semáforo ou de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A do CTB, é uma infração gravíssima que terá como penalidade (CTB Art. 208)
- multa✓ correta
- apreensão da CNH
- apreensão do veículo
- frequência obrigatória em curso de reciclagem
AlternativaA— multa
A alternativa correta é a letra **A) multa**, pois o **art. 208** do CTB prevê que avançar o sinal vermelho do semáforo ou deixar de parar em sinal de parada obrigatória é infração de natureza **gravíssima**, com penalidade de **multa** (além de outras cominações previstas no próprio artigo).
Na prova teórica, é comum cair a classificação de infrações ligadas a desrespeito a sinalização semafórica e de parada obrigatória. Essa questão testa a correspondência entre o art. 208 do CTB e a penalidade aplicada.
Por que essa questão cai na prova
O examinador cobra essa regra porque o avanço de sinal vermelho e o desrespeito à parada obrigatória aumentam diretamente o risco de colisões em cruzamentos, sendo uma das situações mais fiscalizadas. Memorizar a penalidade do **art. 208** ajuda a resolver rapidamente questões de classificação (gravidade) e de consequência (tipo de penalidade).
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 208
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Avançar o sinal vermelho do semáforo ou desobedecer à sinalização de parada obrigatória constitui infração **gravíssima**. A penalidade prevista é **multa**, conforme cominação do próprio art. 208. (A exceção mencionada no enunciado relaciona-se à regra do art. 44-A para conversão à direita quando houver sinalização que permita.)
- Observação
- A Lei 14.071/2020 alterou pontos importantes do sistema (como regras de habilitação/prazos e pontuação do enquadramento), mas a correspondência da penalidade base do **art. 208** como **multa** permanece. A exceção do enunciado envolve o **art. 44-A** (conversão à direita permitida por sinalização).
Como identificar na prova
Procure no enunciado expressões-chave como **“sinal vermelho do semáforo”** e **“parada obrigatória”**. Em seguida, identifique que a questão pede a **penalidade** do **CTB Art. 208**, que em geral é “multa” (e não medidas como apreensão de CNH/veículo ou frequência em reciclagem).
Erros mais comuns
- Marcar apreensão da CNH: apreensão não é a penalidade típica do art. 208; a base é **multa**.
- Assumir que sempre há apreensão do veículo: apreensão depende de enquadramentos específicos; no art. 208, o que a questão pede é a **penalidade** indicada como **multa**.
- Confundir com regras de reciclagem: **frequência obrigatória em curso de reciclagem** ocorre em hipóteses próprias (processo administrativo e situações específicas), não como penalidade direta do art. 208 no enunciado apresentado.
Resumo em 3 segundos
- Se avançar **sinal vermelho** ou não parar em **parada obrigatória**: é infração **gravíssima** (CTB **art. 208**).
- Na questão, a penalidade cobrada é **multa** → alternativa **A**.
- A exceção citada (conversão à direita) depende de **sinalização específica** (art. 44-A), não muda a penalidade base do art. 208 quando a regra é desobedecida.
- Reciclagem/apreensões não são a penalidade indicada neste enunciado; foque no art. 208.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-07-14.