#330 ACC - Legislação / Normas de Circulação e Impericia

Ultrapassar pela direita é uma infração média, a menos que

  1. o veículo da frente esteja na faixa apropriada e dê sinal de que vai entrar à esquerda ✓ correta
  2. o veículo da frente esteja na faixa em que o veículo quer ultrapassar
  3. o veículo da frente não queira permitir a ultrapassagem
  4. o condutor do veículo da frente permita
Resposta correta

Alternativa A — o veículo da frente esteja na faixa apropriada e dê sinal de que vai entrar à esquerda

A alternativa correta é a letra A. Pela regra do CTB, ultrapassar pela direita é permitido apenas quando o veículo da frente estiver na faixa apropriada e indicar, por sinalização, que vai entrar à esquerda; fora dessa hipótese, a manobra é irregular.

A questão cobra uma regra clássica de circulação: a ultrapassagem pela direita é, em regra, proibida e tratada como infração média. A exceção existe quando o veículo à frente está na faixa correta e vai sinalizar conversão à esquerda.

Por que essa questão cai na prova

Esse tema aparece muito na prova porque testa a leitura correta das normas de circulação e a atenção às exceções legais. Na prática, a banca quer saber se o candidato distingue ultrapassagem pela direita em situação excepcional de uma manobra proibida que aumenta o risco de colisão lateral e de conflito com o veículo da frente.

Base legal — CTB 2026

Artigo
Art. 199
Lei
Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
Texto legal
É infração média ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda. A conduta gera penalidade de multa.
Observação
A regra permanece vigente no CTB atual. Em provas, a exceção costuma aparecer com as palavras-chave "faixa apropriada" e "sinal de conversão à esquerda".

Como identificar na prova

Procure no enunciado expressões como "ultrapassar pela direita", "infração média" e "a menos que". Quando a alternativa mencionar o veículo da frente na faixa correta e com seta para a esquerda, isso indica a exceção legal do Art. 199.

Erros mais comuns

  • Achar que qualquer permissão do condutor da frente autoriza ultrapassar pela direita. O CTB exige a situação específica prevista em lei, não basta consentimento.
  • Confundir ultrapassagem pela direita com mudança de faixa comum. Ultrapassagem é manobra prevista em regra própria e não depende só de espaço livre.
  • Marcar que a infração deixa de existir em vias de múltiplas faixas. A exceção não é genérica: depende de o veículo da frente estar na faixa apropriada e sinalizar conversão à esquerda.
  • Trocar a regra da ultrapassagem pela direita pela da ultrapassagem pela esquerda. No trânsito, a esquerda é a regra de ultrapassagem, e a direita só é admitida excepcionalmente.

Resumo em 3 segundos

  • Ultrapassar pela direita é, em regra, infração média.
  • A exceção legal ocorre quando o veículo da frente está na faixa apropriada e sinaliza conversão à esquerda.
  • O artigo cobrado é o Art. 199 do CTB.
  • Na prova, a expressão-chave é a condição específica da faixa e da seta para a esquerda.

Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.

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