#330
ACC - Legislação / Normas de Circulação e Impericia
Revisão editorial TesteDetran

Ultrapassar pela direita é uma infração média, a menos que

  1. o veículo da frente esteja na faixa apropriada e dê sinal de que vai entrar à esquerda✓ correta
  2. o veículo da frente esteja na faixa em que o veículo quer ultrapassar
  3. o veículo da frente não queira permitir a ultrapassagem
  4. o condutor do veículo da frente permita
Resposta correta

AlternativaA— o veículo da frente esteja na faixa apropriada e dê sinal de que vai entrar à esquerda

A alternativa correta é a letra A. Em regra, ultrapassar pela direita é infração média, mas isso não se aplica quando o veículo da frente estiver na faixa apropriada e sinalizar que vai entrar à esquerda; nessa situação, a ultrapassagem pela direita é permitida pelo CTB.

Na prova teórica do DETRAN, questões sobre ultrapassagem cobram a regra básica de circulação e a exceção em que ultrapassar pela direita é permitido. O ponto central é saber quando a manobra deixa de ser infração média e passa a ser admitida pelo CTB.

Por que essa questão cai na prova

Esse tema é muito cobrado porque envolve segurança e fluidez do tráfego. Saber quando a ultrapassagem pela direita é proibida ou exceção evita colisões laterais, fechamentos e manobras perigosas em vias urbanas e rodovias.

Base legal — CTB 2026

Artigo
Art. 199 e Art. 29, II
Lei
Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
Texto legal
O CTB considera infração média ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo à frente estiver na faixa apropriada e sinalizar que vai entrar à esquerda. A regra geral de circulação é ultrapassar pela esquerda, e a ultrapassagem pela direita só ocorre nessa hipótese específica. Também é permitida a ultrapassagem pela direita quando o veículo da frente estiver, na faixa da esquerda, e houver espaço suficiente à direita para ultrapassar.
Observação
A questão está alinhada ao CTB vigente. A permissão excepcional para ultrapassar pela direita está no art. 29, II, e a infração correspondente está no art. 199. Para prova, memorize que a exceção depende de o veículo da frente estar sinalizando conversão à esquerda e na faixa adequada.

Como identificar na prova

Procure no enunciado expressões como ‘ultrapassar pela direita’, ‘infração média’ e ‘a menos que’. A pista decisiva costuma ser a situação do veículo da frente: ele sinaliza conversão à esquerda e está na faixa correta, abrindo a exceção legal.

Erros mais comuns

  • Achar que ultrapassar pela direita nunca pode acontecer. O CTB permite em situações específicas, como a da questão.
  • Confundir ‘ultrapassar’ com ‘passar pela direita’ sem observar a faixa e a sinalização do veículo da frente.
  • Marcar como correta a ideia de que basta o motorista da frente permitir. A autorização do outro condutor, sozinha, não transforma a manobra em permitida pela lei.
  • Trocar a infração do art. 199 por outras infrações de circulação, sem lembrar que aqui a exceção está no art. 29, II.

Resumo em 3 segundos

  • Ultrapassagem pela direita é, em regra, infração média.
  • A exceção ocorre quando o veículo da frente está na faixa apropriada e sinaliza conversão à esquerda.
  • A base legal principal é o art. 29, II, e a infração está no art. 199 do CTB.
  • Não basta o outro condutor ‘permitir’; o que vale é a hipótese legal prevista no CTB.

Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-06-11.

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