Transitar com o veículo danificando a via, suas instalações e equipamentos é (CTB Art. 231, inciso I)
- infração gravíssima, penalidade multa✓ correta
- infração grave, penalidade multa e apreensão do veículo
- infração média, penalidade multa e remoção do veículo
- infração leve, penalidade multa
AlternativaA— infração gravíssima, penalidade multa
Alternativa A. O CTB tipifica como infração o ato de transitar com o veículo danificando a via, suas instalações e equipamentos no Art. 231, inciso I, com classificação de infração gravíssima e penalidade de multa. Por isso, a alternativa A é a única que traz o enquadramento correto.
Na prova teórica, questões de ACC sobre “danificar a via” cobram o enquadramento exato de infrações do CTB. O tema aparece como combinação de conduta + artigo + inciso, e o candidato deve reconhecer o nível da infração e a penalidade.
Por que essa questão cai na prova
Esse tipo de infração é cobrado porque envolve risco direto à segurança viária e ao funcionamento da via (ex.: obstáculos, danos a sinalização/instalações). Além disso, a questão testa se o candidato sabe diferenciar os níveis (leve/média/grave/gravíssima) e quais consequências acompanham cada um no CTB, exigindo leitura do artigo e inciso.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 231
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- O Art. 231, inciso I, trata de transitar com o veículo danificando a via, suas instalações e equipamentos. A infração é gravíssima, com penalidade de multa.
Como identificar na prova
Procure no enunciado as palavras-chave “danificando a via, suas instalações e equipamentos” — isso remete diretamente ao Art. 231, inciso I. Em seguida, compare as alternativas pelo nível da infração (gravíssima) e pela consequência principal (multa), evitando confundir com infrações que tenham apreensão/remoção.
Erros mais comuns
- Marcar infração grave/média ao invés de gravíssima: o Art. 231, I, para danificar via é gravíssima.
- Adicionar apreensão/remoção sem base no artigo: a alternativa só deve incluir medidas que constam na tipificação correspondente; aqui, a penalidade é multa (não há menção às medidas das alternativas B/C).
- Confundir com “danos por acidente” ou outras hipóteses: o enunciado descreve “transitar danificando”, que é o tipo do Art. 231, I.
Resumo em 3 segundos
- “Danificando a via, suas instalações e equipamentos” = Art. 231, I.
- Classificação: infração gravíssima.
- Penalidade principal: multa.
- Não é automaticamente apreensão/remoção (essas medidas só entram se constarem na tipificação aplicável).
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-07-15.