Usar a buzina em situações que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos é considerada infração (CTB Art. 227, inciso I)
- leve✓ correta
- gravíssima
- grave
- média
AlternativaA— leve
A alternativa correta é a letra A) leve, porque o CTB prevê que usar a buzina de modo que não seja apenas um toque breve de advertência caracteriza infração de natureza LEVE (art. 227, I). Assim, buzinar “além do necessário” para advertir pedestre ou outros veículos configura irregularidade, mas com penalidade classificada como leve.
Na prova teórica do DETRAN, é comum cair a classificação de infrações ligadas a condutas de circulação e uso de dispositivos (como buzina). A questão testa se você identifica corretamente a gravidade quando a buzina é usada de forma inadequada.
Por que essa questão cai na prova
Esse tema aparece porque o uso inadequado da buzina aumenta a desatenção e pode gerar conflitos, além de ser uma conduta facilmente identificável na fiscalização. Saber a NATUREZA (leve, média, grave, gravíssima) é essencial para acertar questões de legislação no formato clássico do exame.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 227, inciso I
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Art. 227, I: usar a buzina em desacordo com as situações em que se admite apenas toque breve como advertência é infração. A natureza dessa infração é leve.
Como identificar na prova
Procure no enunciado expressões como “usar a buzina” e “não a de simples toque breve” ou “sem ser como advertência”. A estrutura típica indica que o CTB diferencia as formas de uso (toque breve para advertir vs. uso indevido) e cobra a natureza da infração. Quando a questão traz “não a de simples toque breve”, a resposta costuma ser “leve”.
Erros mais comuns
- Confundir buzina com sirene/advertências especiais e marcar gravidade maior; o enunciado descreve “uso indevido” em vez de situações específicas de emergência.
- Assumir que qualquer uso da buzina é sempre infração grave; o CTB classifica essa conduta como infração de natureza leve quando não for apenas toque breve de advertência.
- Desconsiderar o trecho “simples toque breve” no enunciado e responder com base na impressão geral (ex.: achando que é “grave” por incomodar).
Resumo em 3 segundos
- O CTB exige buzina apenas em toque breve para advertência quando necessário.
- Usar buzina fora dessa regra (“não a de simples toque breve”) é infração.
- A natureza dessa infração é LEVE (Art. 227, I).
- A questão mede principalmente a classificação (leve/média/grave/gravíssima), não apenas a proibição.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-07-15.