#335
ACC - Legislação / Normas de Circulação e Impericia
Revisão editorial TesteDetran

Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran é uma infração (CTB Art. 221)

  1. média✓ correta
  2. grave
  3. gravíssima
  4. leve
Resposta correta

AlternativaA— média

Alternativa A) média. O CTB prevê que “portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran” constitui infração de natureza **média** (Art. 221).

Na prova teórica do DETRAN, é comum cair a classificação de infrações por descumprimento de regras de identificação e sinalização obrigatória no veículo. A questão usa um exemplo direto: placas de identificação em desacordo com o que o Contran especifica.

Por que essa questão cai na prova

É cobrado porque as placas são elementos essenciais de identificação do veículo e de fiscalização (inclusive por sistemas eletrônicos). Quando a placa está fora do modelo/especificação, pode dificultar a identificação e comprometer a segurança e o controle do trânsito — por isso a lei classifica como infração e exige correção imediata.

Base legal — CTB 2026

Artigo
Art. 221
Lei
Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
Texto legal
Constitui infração de trânsito o fato de portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran. A natureza dessa infração é **média**.
Observação
Sem conflito identificado com alterações recentes (ex.: Lei 14.071/2020). A tipificação e a natureza prevista no Art. 221 devem ser memorizadas conforme o CTB vigente em 2026.

Como identificar na prova

Procure no enunciado palavras como “placas de identificação”, “em desacordo com as especificações e modelos do Contran” e o verbo “portar”/“exibir”. A estrutura costuma levar diretamente ao Art. 221, e a alternativa correta aparece como a natureza **média** (não grave/gravíssima/leve).

Erros mais comuns

  • Confundir “portar placas” com “não portar documento” ou com infrações sobre licenciamento/CRLV — são artigos e naturezas diferentes.
  • Assumir que qualquer problema em sinalização vira “gravíssima”; nesse caso específico (Art. 221), a natureza correta é **média**.
  • Misturar placas de identificação (Art. 221) com regras de sinalização/advertência do veículo (outros artigos do CTB).
  • Marcar “leve” por achar que é apenas aparência; o CTB trata como infração porque afeta identificação e fiscalização.

Resumo em 3 segundos

  • A regra do enunciado corresponde ao **Art. 221 do CTB**.
  • “Placas de identificação em desacordo com Contran” é infração de natureza **média**.
  • Não confundir com infrações de documento, licenciamento ou outras sinalizações do veículo.
  • Memorize: **Art. 221 → média** para esse tipo de placa.

Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-07-15.

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