#335 ACC - Legislação / Normas de Circulação e Impericia

Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran é uma infração (CTB Art. 221)

  1. média ✓ correta
  2. grave
  3. gravíssima
  4. leve
Resposta correta

Alternativa A — média

A alternativa correta é a letra A, média. O CTB enquadra como infração de natureza média portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN, justamente porque a irregularidade afeta a padronização e a identificação do veículo, mas não recebe enquadramento mais severo nesse artigo.

Esta questão cobra uma infração administrativa muito cobrada em prova teórica: as condições e o padrão das placas de identificação veicular. O foco é saber se o CTB classifica a conduta como leve, média, grave ou gravíssima, e isso costuma aparecer com redações parecidas.

Por que essa questão cai na prova

Esse tema é cobrado porque placa irregular compromete a identificação do veículo, a fiscalização e o controle de circulação. Na prova, o DETRAN costuma testar a capacidade do candidato de associar cada irregularidade à gravidade correta da infração, já que muitas penalidades mudam apenas por um detalhe do enunciado.

Base legal — CTB 2026

Artigo
Art. 221
Lei
Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
Texto legal
Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN constitui infração média. A penalidade prevista é multa.
Observação
A tipificação permanece como infração média no CTB vigente em 2026. O ponto central da questão é a classificação da infração, e não a penalidade acessória.

Como identificar na prova

Desconfie quando o enunciado mencionar ‘placas de identificação’, ‘em desacordo com o CONTRAN’, ‘especificações e modelos’ ou ‘portar no veículo’. Essas expressões apontam para o art. 221, que trata exatamente de placa fora do padrão regulamentar.

Erros mais comuns

  • Marcar infração grave por achar que qualquer irregularidade em placa é gravíssima; neste artigo, a natureza é média.
  • Confundir placa em desacordo com outras situações mais severas, como adulteração de sinal identificador, que têm enquadramento penal/administrativo diferente.
  • Achar que a penalidade muda por ser placa traseira, dianteira ou sem lacre; a questão fala do desrespeito às especificações e modelos do CONTRAN, que é o núcleo do art. 221.

Resumo em 3 segundos

  • Art. 221 do CTB trata de placas de identificação fora das especificações e modelos do CONTRAN.
  • A infração é de natureza média, com penalidade de multa.
  • Em prova, a pista principal é a expressão ‘em desacordo com o CONTRAN’.
  • Não confunda com adulteração de identificação, que é situação mais grave e pode ter repercussão penal.

Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.

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