Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran é uma infração (CTB Art. 221)
- média✓ correta
- grave
- gravíssima
- leve
AlternativaA— média
Alternativa A) média. O CTB prevê que “portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran” constitui infração de natureza **média** (Art. 221).
Na prova teórica do DETRAN, é comum cair a classificação de infrações por descumprimento de regras de identificação e sinalização obrigatória no veículo. A questão usa um exemplo direto: placas de identificação em desacordo com o que o Contran especifica.
Por que essa questão cai na prova
É cobrado porque as placas são elementos essenciais de identificação do veículo e de fiscalização (inclusive por sistemas eletrônicos). Quando a placa está fora do modelo/especificação, pode dificultar a identificação e comprometer a segurança e o controle do trânsito — por isso a lei classifica como infração e exige correção imediata.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 221
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Constitui infração de trânsito o fato de portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran. A natureza dessa infração é **média**.
- Observação
- Sem conflito identificado com alterações recentes (ex.: Lei 14.071/2020). A tipificação e a natureza prevista no Art. 221 devem ser memorizadas conforme o CTB vigente em 2026.
Como identificar na prova
Procure no enunciado palavras como “placas de identificação”, “em desacordo com as especificações e modelos do Contran” e o verbo “portar”/“exibir”. A estrutura costuma levar diretamente ao Art. 221, e a alternativa correta aparece como a natureza **média** (não grave/gravíssima/leve).
Erros mais comuns
- Confundir “portar placas” com “não portar documento” ou com infrações sobre licenciamento/CRLV — são artigos e naturezas diferentes.
- Assumir que qualquer problema em sinalização vira “gravíssima”; nesse caso específico (Art. 221), a natureza correta é **média**.
- Misturar placas de identificação (Art. 221) com regras de sinalização/advertência do veículo (outros artigos do CTB).
- Marcar “leve” por achar que é apenas aparência; o CTB trata como infração porque afeta identificação e fiscalização.
Resumo em 3 segundos
- A regra do enunciado corresponde ao **Art. 221 do CTB**.
- “Placas de identificação em desacordo com Contran” é infração de natureza **média**.
- Não confundir com infrações de documento, licenciamento ou outras sinalizações do veículo.
- Memorize: **Art. 221 → média** para esse tipo de placa.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-07-15.