Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança, é uma infração
- grave✓ correta
- gravíssima
- média
- leve
AlternativaA— grave
A alternativa correta é a letra A) grave. Pelo CTB, transitar em marcha à ré fora da distância necessária a pequenas manobras, ou de modo a causar risco à segurança, configura infração grave.
Essa questão cobra uma regra básica de circulação: a marcha à ré só pode ser usada em pequenas manobras e sem oferecer risco à segurança. O DETRAN gosta de cobrar esse tema porque envolve domínio do veículo e prevenção de colisões em locais com pouca visibilidade.
Por que essa questão cai na prova
Esse assunto é frequente na prova porque a marcha à ré reduz a visibilidade e aumenta muito o risco de atropelamentos, colisões e manobras perigosas. O examinador costuma testar se o candidato sabe que ré não é para deslocamento normal, mas apenas para manobras curtas e seguras.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 194
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- É infração grave transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança.
Como identificar na prova
Procure no enunciado expressões como "marcha à ré", "pequenas manobras", "risco à segurança" e "infraçāo". Se a questão mencionar deslocamento em ré como regra geral, sem limitar a manobra curta e segura, a resposta tende a ser o Art. 194 do CTB.
Erros mais comuns
- Confundir a infração com média ou leve; o CTB classifica essa conduta como grave.
- Achar que marcha à ré pode ser usada para deslocar o veículo por qualquer distância; ela só é permitida para pequenas manobras.
- Ignorar a parte final do artigo sobre risco à segurança, que é essencial para caracterizar a infração.
- Associar a questão a estacionamento em vez de circulação: o foco é o uso indevido da marcha à ré no trânsito.
Resumo em 3 segundos
- Marcha à ré é permitida apenas em pequenas manobras.
- Se houver uso indevido ou risco à segurança, a infração é grave.
- O fundamento é o Art. 194 do CTB.
- Na prova, a palavra-chave é sempre o limite da manobra e a segurança.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-06-11.