Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança, é uma infração
- grave ✓ correta
- gravíssima
- média
- leve
Alternativa A — grave
A alternativa correta é a letra A) grave. O CTB proíbe transitar em marcha à ré, exceto na distância necessária a pequenas manobras e sem oferecer risco à segurança; quando essa regra é descumprida, a infração é classificada como grave.
Essa questão cobra uma regra clássica de circulação prevista no Código de Trânsito Brasileiro: a marcha à ré só é permitida de forma excepcional e por pequena distância. Em prova, o DETRAN costuma perguntar a natureza da infração e a exceção legal que autoriza essa manobra.
Por que essa questão cai na prova
Esse tema é muito cobrado porque a marcha à ré aumenta o risco de atropelamentos, colisões e danos em locais com baixa visibilidade. A prova quer verificar se o candidato sabe diferenciar uma manobra permitida apenas de forma restrita da condução irregular em ré, que compromete diretamente a segurança viária.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 194
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- É infração transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança. A conduta é classificada como infração grave, sujeita às penalidades previstas no CTB.
Como identificar na prova
Procure no enunciado expressões como “marcha à ré”, “salvo”, “pequenas manobras” e “sem risco à segurança”. Quando a questão perguntar a classificação da infração por conduzir de ré fora dessa exceção, a resposta será sempre a do art. 194 do CTB.
Erros mais comuns
- Achar que toda marcha à ré é proibida sem exceção. O CTB permite essa manobra em pequenas distâncias para manobras.
- Confundir a natureza da infração com gravíssima. Aqui a classificação correta é grave, não gravíssima.
- Ignorar o trecho final do enunciado sobre risco à segurança, que é justamente o limite legal da permissão.
- Memorizar apenas a manobra e esquecer a tipificação legal do art. 194, que é a cobrança principal da prova.
Resumo em 3 segundos
- Marcha à ré só é permitida para pequenas manobras e sem risco à segurança.
- Fora dessa exceção, a conduta do art. 194 do CTB é infração grave.
- A banca costuma testar a exceção legal e a classificação da infração ao mesmo tempo.
- Não confunda com outras infrações de circulação: aqui o ponto central é a marcha à ré indevida.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.