Transitar pela contramão de direção em vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação é uma infração (CTB Art. 186, inciso II)
- gravíssima✓ correta
- grave
- média
- leve
AlternativaA— gravíssima
A alternativa correta é a letra A, gravíssima. O CTB classifica como infração gravíssima transitar pela contramão de direção em vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação, conforme o art. 186, inciso II.
Esta questão cobra uma infração de circulação muito comum nas provas teóricas: trafegar na contramão em via de sentido único. O tema é importante porque mexe diretamente com a organização do fluxo e aumenta muito o risco de colisões frontais.
Por que essa questão cai na prova
O DETRAN cobra esse assunto porque respeitar o sentido da via é uma regra básica de segurança e de leitura da sinalização. Entrar na contramão em via de sentido único pode causar colisões frontais, confusão no tráfego e alto potencial de acidente, por isso é tratado com severidade.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 186, inciso II
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Transitar pela contramão de direção, em vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação, constitui infração gravíssima. A conduta é punida com multa.
Como identificar na prova
A questão costuma trazer expressões como "contramão", "sentido único", "via regulamentada" ou "circulação em mão inversa". Se o enunciado mencionar sinalização de sentido único, a banca geralmente quer a tipificação do art. 186, II.
Erros mais comuns
- Confundir com infração grave ou média por achar que é apenas erro de direção; na verdade, o CTB trata como gravíssima.
- Misturar com outras situações de contramão em locais sem a mesma sinalização, que podem ter enquadramentos diferentes conforme o caso.
- Ignorar a presença da sinalização de sentido único, que é o elemento que enquadra o art. 186, II.
- Achar que toda contramão tem a mesma penalidade; o enquadramento depende da situação descrita no CTB.
Resumo em 3 segundos
- Transitar na contramão em via de sentido único é infração gravíssima.
- O fundamento é o art. 186, inciso II, do CTB.
- A palavra-chave da questão é "sinalização de regulamentação de sentido único".
- É uma conduta de alto risco e muito cobrada em prova teórica.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-06-11.