O condutor que parar o veículo sobre a faixa de pedestre na mudança de sinal luminoso terá como penalidade (CTB Art. 183)
- multa✓ correta
- suspensão da CNH
- apreensão do veículo
- cassação da CNH
AlternativaA— multa
A alternativa correta é a letra A) multa. Pelo CTB, parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso configura infração prevista no art. 183, cuja penalidade é apenas multa, sem suspensão da CNH, cassação ou apreensão do veículo.
Esta questão cobra uma infração de trânsito específica prevista no Código de Trânsito Brasileiro, muito comum em provas teóricas do DETRAN. O foco aqui é reconhecer a conduta descrita no enunciado e associá-la corretamente à penalidade prevista em lei.
Por que essa questão cai na prova
Esse tema aparece com frequência porque envolve comportamento cotidiano no semáforo e respeito à faixa de pedestres, pontos centrais de segurança viária. A prova cobra a capacidade de diferenciar infrações que geram só multa daquelas que também geram medidas administrativas mais graves.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 183
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso é infração de trânsito. A penalidade prevista é multa.
Como identificar na prova
Procure no enunciado a expressão "parar o veículo sobre a faixa de pedestres" associada à "mudança de sinal luminoso". Essa combinação é a pista clássica do art. 183 do CTB, que trata exatamente dessa conduta no semáforo.
Erros mais comuns
- Confundir "parar" com "avançar o sinal" ou "transitar sobre a faixa", que são condutas diferentes no CTB e podem ter enquadramentos distintos.
- Marcar suspensão da CNH por associação com infrações mais graves, quando o art. 183 prevê apenas multa.
- Pensar que há apreensão do veículo como penalidade automática; nesse caso específico, a lei não prevê apreensão.
- Achar que toda infração envolvendo faixa de pedestres gera cassação da CNH; cassação só ocorre nas hipóteses legais próprias, não no art. 183.
Resumo em 3 segundos
- O art. 183 do CTB trata de parar sobre a faixa de pedestres na mudança do sinal luminoso.
- A penalidade prevista é somente multa.
- Não há previsão de suspensão, cassação da CNH ou apreensão do veículo para essa infração.
- Questões com esse tema geralmente testam atenção ao detalhe da situação descrita no semáforo.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-06-11.