Quando o condutor desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes, terá como penalidade (CTB Art. 195)
- multa✓ correta
- cassação da CNH
- apreensão da CNH
- suspensão do direito de dirigir
AlternativaA— multa
A alternativa correta é a letra A) multa. Pelo art. 195 do CTB, desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes é infração de natureza gravíssima, punida com multa, sem previsão de suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH ou apreensão da CNH como penalidade principal desse artigo.
Esta questão cobra uma infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro quando o condutor não cumpre uma ordem legítima dada pela autoridade ou por seus agentes de trânsito. É um tema clássico de prova porque mistura dever de obediência às ordens de fiscalização com a consequência administrativa prevista em lei.
Por que essa questão cai na prova
Esse assunto é cobrado porque o candidato precisa saber que as ordens de fiscalização e controle do trânsito têm força legal e devem ser obedecidas para garantir fluidez, segurança e autoridade administrativa nas vias. A banca costuma misturar penalidades parecidas para verificar se o aluno confunde multa com suspensão, cassação ou medidas administrativas.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 195
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes constitui infração gravíssima. A penalidade prevista é multa.
- Observação
- O art. 195 prevê apenas multa como penalidade. Não há, nesse artigo, suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH ou apreensão da habilitação como penalidade principal.
Como identificar na prova
Procure no enunciado expressões como 'desobedecer às ordens', 'autoridade competente de trânsito' ou 'agentes de trânsito'. Quando a questão citar esse verbo de comando sem indicar manobra específica, a referência costuma ser o art. 195 e a penalidade é multa.
Erros mais comuns
- Marcar suspensão do direito de dirigir por associar qualquer desobediência a penalidade mais pesada; o art. 195 prevê multa.
- Confundir com cassação da CNH, que é penalidade de outras hipóteses, e não deste artigo.
- Achar que existe apreensão da CNH como penalidade geral; no CTB atual, a penalidade do art. 195 é somente multa.
- Ignorar que a infração é gravíssima; embora a questão pergunte a penalidade, a classificação também costuma ser cobrada.
Resumo em 3 segundos
- O art. 195 do CTB trata da desobediência às ordens da autoridade ou dos agentes de trânsito.
- A penalidade prevista é multa, e a infração é gravíssima.
- Não há suspensão, cassação ou apreensão da CNH como penalidade principal nesse artigo.
- Em prova, a pista principal é a frase 'desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes'.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-06-11.