#329 ACC - Legislação / Crimes e Penalidades / Alcoolemia

Quando o condutor desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes, terá como penalidade (CTB Art. 195)

  1. multa ✓ correta
  2. cassação da CNH
  3. apreensão da CNH
  4. suspensão do direito de dirigir
Resposta correta

Alternativa A — multa

A alternativa correta é a letra A) multa. O CTB, no art. 195, prevê como penalidade para quem desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes apenas multa, sem prever suspensão, cassação ou apreensão da CNH para essa infração específica.

Esta questão cobra uma infração específica do Código de Trânsito Brasileiro: desobedecer ordens da autoridade de trânsito ou de seus agentes. Na prova do DETRAN, esse tipo de enunciado costuma exigir a memorização da penalidade exata prevista em lei.

Por que essa questão cai na prova

Esse tema é cobrado porque testa a leitura fina da legislação e a capacidade de diferenciar penalidades que parecem semelhantes, mas têm consequências diferentes. Na prática, obedecer às ordens dos agentes de trânsito é essencial para a fluidez e a segurança viária, especialmente em fiscalização, bloqueios, operações e orientações de circulação.

Base legal — CTB 2026

Artigo
Art. 195
Lei
Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
Texto legal
Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes é infração de natureza grave, sujeita à penalidade de multa. A norma não prevê, para esse artigo, suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH ou apreensão da habilitação.
Observação
O art. 195 permanece com penalidade de multa no CTB vigente em 2026. Atenção: a classificação da infração é grave, mas a pergunta pediu a penalidade, que é apenas multa.

Como identificar na prova

Procure no enunciado expressões como “desobedecer ordens”, “autoridade competente de trânsito” ou “seus agentes”. Quando a questão citar esse comando, normalmente está apontando para o art. 195 do CTB e quer a penalidade exata, não a natureza da infração.

Erros mais comuns

  • Confundir penalidade com infração: o art. 195 é infração grave, mas a penalidade é multa.
  • Marcar suspensão do direito de dirigir por associação genérica com outras infrações mais severas, o que não existe nesse artigo.
  • Pensar que há apreensão ou cassação da CNH, quando o CTB não prevê isso no art. 195.
  • Achar que toda desobediência em trânsito gera crime: aqui a resposta é administrativa, com multa, salvo situações específicas previstas em outros tipos legais.

Resumo em 3 segundos

  • O art. 195 do CTB trata da desobediência às ordens da autoridade de trânsito ou de seus agentes.
  • A penalidade prevista é somente multa.
  • A infração é grave, mas a questão pediu penalidade, não classificação.
  • Não confunda esse artigo com hipóteses de suspensão ou cassação da CNH.

Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.

Sua CNH tá a 30 questões de distância.

Comece seu primeiro simulado agora. Sem cadastro. Sem cartão. Sem compromisso.