#326 ACC - Legislação / Crimes e Penalidades / Alcoolemia

O condutor que parar o veículo sobre a faixa de pedestre na mudança de sinal luminoso terá como penalidade (CTB Art. 183)

  1. multa ✓ correta
  2. suspensão da CNH
  3. apreensão do veículo
  4. cassação da CNH
Resposta correta

Alternativa A — multa

A alternativa correta é a letra A) multa. Pelo CTB, parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso caracteriza infração específica do art. 183, cuja penalidade é apenas multa, sem suspensão da CNH, apreensão ou cassação.

Esta questão cobra uma infração de circulação e parada prevista no Código de Trânsito Brasileiro. É um tema muito frequente na prova do DETRAN porque mistura conduta proibida no trânsito com a penalidade administrativa correspondente.

Por que essa questão cai na prova

O examinador gosta desse assunto porque testa se o candidato sabe diferenciar infrações de parada, estacionamento e ultrapassagem de sinalização. Na prática, respeitar a faixa de pedestres é essencial para a segurança de quem atravessa a via, especialmente em cruzamentos semaforizados, onde o conflito entre veículos e pedestres é mais comum.

Base legal — CTB 2026

Artigo
Art. 183
Lei
Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
Texto legal
Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso é infração de natureza média. A penalidade prevista é multa.
Observação
Não houve alteração da Lei 14.071/2020 nesse enquadramento. A conduta é infração administrativa, não gera suspensão, cassação ou apreensão como penalidade típica do art. 183.

Como identificar na prova

Procure no enunciado expressões como “parar sobre a faixa de pedestre”, “mudança de sinal luminoso” e menção a semáforo. Quando a questão falar em parar exatamente sobre a faixa no instante da troca do sinal, normalmente está cobrando o art. 183 e a penalidade de multa.

Erros mais comuns

  • Confundir com avanço de sinal vermelho: são condutas diferentes, e o tipo legal não é o mesmo.
  • Marcar suspensão da CNH: o art. 183 prevê multa, não suspensão como penalidade principal.
  • Pensar que há apreensão do veículo: essa penalidade não se aplica ao art. 183.
  • Achar que parar antes da faixa já seria a mesma infração: o artigo pune parar sobre a faixa de pedestres.

Resumo em 3 segundos

  • Parar sobre a faixa de pedestres na mudança do sinal é infração do art. 183 do CTB.
  • A penalidade prevista é apenas multa.
  • Não há, nesse artigo, suspensão da CNH, cassação ou apreensão do veículo.
  • Na prova, a pista principal é a combinação “faixa de pedestre” + “mudança de sinal luminoso”.

Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.

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