O condutor que parar o veículo sobre a faixa de pedestre na mudança de sinal luminoso terá como penalidade (CTB Art. 183)
- multa ✓ correta
- suspensão da CNH
- apreensão do veículo
- cassação da CNH
Alternativa A — multa
A alternativa correta é a letra A) multa. Pelo CTB, parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso caracteriza infração específica do art. 183, cuja penalidade é apenas multa, sem suspensão da CNH, apreensão ou cassação.
Esta questão cobra uma infração de circulação e parada prevista no Código de Trânsito Brasileiro. É um tema muito frequente na prova do DETRAN porque mistura conduta proibida no trânsito com a penalidade administrativa correspondente.
Por que essa questão cai na prova
O examinador gosta desse assunto porque testa se o candidato sabe diferenciar infrações de parada, estacionamento e ultrapassagem de sinalização. Na prática, respeitar a faixa de pedestres é essencial para a segurança de quem atravessa a via, especialmente em cruzamentos semaforizados, onde o conflito entre veículos e pedestres é mais comum.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 183
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso é infração de natureza média. A penalidade prevista é multa.
- Observação
- Não houve alteração da Lei 14.071/2020 nesse enquadramento. A conduta é infração administrativa, não gera suspensão, cassação ou apreensão como penalidade típica do art. 183.
Como identificar na prova
Procure no enunciado expressões como “parar sobre a faixa de pedestre”, “mudança de sinal luminoso” e menção a semáforo. Quando a questão falar em parar exatamente sobre a faixa no instante da troca do sinal, normalmente está cobrando o art. 183 e a penalidade de multa.
Erros mais comuns
- Confundir com avanço de sinal vermelho: são condutas diferentes, e o tipo legal não é o mesmo.
- Marcar suspensão da CNH: o art. 183 prevê multa, não suspensão como penalidade principal.
- Pensar que há apreensão do veículo: essa penalidade não se aplica ao art. 183.
- Achar que parar antes da faixa já seria a mesma infração: o artigo pune parar sobre a faixa de pedestres.
Resumo em 3 segundos
- Parar sobre a faixa de pedestres na mudança do sinal é infração do art. 183 do CTB.
- A penalidade prevista é apenas multa.
- Não há, nesse artigo, suspensão da CNH, cassação ou apreensão do veículo.
- Na prova, a pista principal é a combinação “faixa de pedestre” + “mudança de sinal luminoso”.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.