#325
ACC - Legislação / Normas de Circulação e Impericia
Revisão editorial TesteDetran

Parar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres, é uma infração (CTB Art. 182, inciso VII)

  1. média✓ correta
  2. gravíssima
  3. grave
  4. leve
Resposta correta

AlternativaA— média

A alternativa correta é a letra A, média. O CTB enquadra como infração média parar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres, conforme o art. 182, inciso VII.

Esta questão cobra uma infração de parada/estacionamento em local que atrapalha o fluxo da via. Em provas do DETRAN, esse tipo de item costuma exigir atenção ao inciso exato do CTB e à natureza da infração.

Por que essa questão cai na prova

O tema é cobrado porque o examinador testa a capacidade de reconhecer condutas que geram bloqueio do trânsito e risco a pedestres e demais condutores. Situações de parada em cruzamento são frequentes na vida real e exigem que o candidato saiba diferenciar infrações de parada/estacionamento conforme o local e o prejuízo causado à circulação.

Base legal — CTB 2026

Artigo
Art. 182, inciso VII
Lei
Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
Texto legal
Parar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres, constitui infração média. A conduta é punida com multa, por afetar diretamente a fluidez e a segurança do tráfego no ponto de conflito.

Como identificar na prova

Procure no enunciado expressões como "área de cruzamento", "prejudicando a circulação", "veículos e pedestres" e a palavra "parar". Esses elementos apontam para o art. 182 do CTB, que trata de paradas em locais proibidos ou inconvenientes à circulação.

Erros mais comuns

  • Confundir 'parar' com 'estacionar' e marcar gravíssima ou grave sem observar o inciso específico.
  • Achar que qualquer bloqueio em cruzamento é infração gravíssima; neste caso, o CTB classifica como média no art. 182, VII.
  • Ignorar a parte 'prejudicando a circulação de veículos e pedestres', que é justamente o elemento que caracteriza a infração.
  • Memorizar apenas a penalidade geral de parada/estacionamento sem separar cada local descrito no art. 182.

Resumo em 3 segundos

  • Parar em área de cruzamento de vias é infração do art. 182, VII.
  • A classificação correta é média, com multa.
  • O ponto decisivo é o prejuízo à circulação de veículos e pedestres.
  • Em prova, leia com atenção se a questão fala em 'parar' ou 'estacionar' e em qual local exatamente.

Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-06-11.

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