Parar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres, é uma infração (CTB Art. 182, inciso VII)
- média ✓ correta
- gravíssima
- grave
- leve
Alternativa A — média
Alternativa A) média. Parar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres, enquadra-se no art. 182, inciso VII, do CTB, cuja natureza é infração média.
Essa questão cobra uma infração de estacionamento/parada prevista no Código de Trânsito Brasileiro. O foco é identificar a conduta de obstruir cruzamento, que prejudica a circulação e compromete a segurança de veículos e pedestres.
Por que essa questão cai na prova
Esse tema cai com frequência porque o CTB diferencia claramente parada, estacionamento e situações em que o veículo não pode permanecer no local. Cruzamentos são pontos críticos de conflito no trânsito, com alto risco de colisões e atropelamentos, por isso a banca cobra a classificação correta da infração e sua gravidade.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 182, inciso VII
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- É infração média parar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres. A conduta gera penalidade de multa.
Como identificar na prova
Procure expressões como "área de cruzamento", "prejudicando a circulação" e "veículos e pedestres". Se o enunciado fala em parar em cruzamento, a banca costuma cobrar o art. 182, que trata de paradas irregulares, e não estacionamento.
Erros mais comuns
- Confundir parada em cruzamento com estacionamento em local proibido; são hipóteses legais diferentes e podem ter gravidades distintas.
- Marcar grave ou gravíssima por achar que toda obstrução de via tem maior penalidade; neste caso específico, o CTB classifica como média.
- Ignorar a palavra "parar" e presumir que apenas estacionamento é infração; o art. 182 também pune a parada irregular.
- Achar que, por envolver pedestres e cruzamento, a infração seria automaticamente gravíssima; a tipificação legal prevalece sobre a intuição.
Resumo em 3 segundos
- Parar em área de cruzamento de vias é infração média, prevista no art. 182, VII, do CTB.
- A conduta é punida porque bloqueia o escoamento do trânsito e aumenta o risco a pedestres e veículos.
- Na prova, a palavra-chave é "parar" em cruzamento com prejuízo à circulação.
- Não confunda com outras infrações de estacionamento/parada em locais proibidos, que podem ter enquadramentos diferentes.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.