Parar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres, é uma infração (CTB Art. 182, inciso VII)
- média✓ correta
- gravíssima
- grave
- leve
AlternativaA— média
A alternativa correta é a letra A, média. O CTB enquadra como infração média parar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres, conforme o art. 182, inciso VII.
Esta questão cobra uma infração de parada/estacionamento em local que atrapalha o fluxo da via. Em provas do DETRAN, esse tipo de item costuma exigir atenção ao inciso exato do CTB e à natureza da infração.
Por que essa questão cai na prova
O tema é cobrado porque o examinador testa a capacidade de reconhecer condutas que geram bloqueio do trânsito e risco a pedestres e demais condutores. Situações de parada em cruzamento são frequentes na vida real e exigem que o candidato saiba diferenciar infrações de parada/estacionamento conforme o local e o prejuízo causado à circulação.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 182, inciso VII
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Parar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres, constitui infração média. A conduta é punida com multa, por afetar diretamente a fluidez e a segurança do tráfego no ponto de conflito.
Como identificar na prova
Procure no enunciado expressões como "área de cruzamento", "prejudicando a circulação", "veículos e pedestres" e a palavra "parar". Esses elementos apontam para o art. 182 do CTB, que trata de paradas em locais proibidos ou inconvenientes à circulação.
Erros mais comuns
- Confundir 'parar' com 'estacionar' e marcar gravíssima ou grave sem observar o inciso específico.
- Achar que qualquer bloqueio em cruzamento é infração gravíssima; neste caso, o CTB classifica como média no art. 182, VII.
- Ignorar a parte 'prejudicando a circulação de veículos e pedestres', que é justamente o elemento que caracteriza a infração.
- Memorizar apenas a penalidade geral de parada/estacionamento sem separar cada local descrito no art. 182.
Resumo em 3 segundos
- Parar em área de cruzamento de vias é infração do art. 182, VII.
- A classificação correta é média, com multa.
- O ponto decisivo é o prejuízo à circulação de veículos e pedestres.
- Em prova, leia com atenção se a questão fala em 'parar' ou 'estacionar' e em qual local exatamente.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-06-11.