#325 ACC - Legislação / Normas de Circulação e Impericia

Parar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres, é uma infração (CTB Art. 182, inciso VII)

  1. média ✓ correta
  2. gravíssima
  3. grave
  4. leve
Resposta correta

Alternativa A — média

Alternativa A) média. Parar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres, enquadra-se no art. 182, inciso VII, do CTB, cuja natureza é infração média.

Essa questão cobra uma infração de estacionamento/parada prevista no Código de Trânsito Brasileiro. O foco é identificar a conduta de obstruir cruzamento, que prejudica a circulação e compromete a segurança de veículos e pedestres.

Por que essa questão cai na prova

Esse tema cai com frequência porque o CTB diferencia claramente parada, estacionamento e situações em que o veículo não pode permanecer no local. Cruzamentos são pontos críticos de conflito no trânsito, com alto risco de colisões e atropelamentos, por isso a banca cobra a classificação correta da infração e sua gravidade.

Base legal — CTB 2026

Artigo
Art. 182, inciso VII
Lei
Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
Texto legal
É infração média parar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres. A conduta gera penalidade de multa.

Como identificar na prova

Procure expressões como "área de cruzamento", "prejudicando a circulação" e "veículos e pedestres". Se o enunciado fala em parar em cruzamento, a banca costuma cobrar o art. 182, que trata de paradas irregulares, e não estacionamento.

Erros mais comuns

  • Confundir parada em cruzamento com estacionamento em local proibido; são hipóteses legais diferentes e podem ter gravidades distintas.
  • Marcar grave ou gravíssima por achar que toda obstrução de via tem maior penalidade; neste caso específico, o CTB classifica como média.
  • Ignorar a palavra "parar" e presumir que apenas estacionamento é infração; o art. 182 também pune a parada irregular.
  • Achar que, por envolver pedestres e cruzamento, a infração seria automaticamente gravíssima; a tipificação legal prevalece sobre a intuição.

Resumo em 3 segundos

  • Parar em área de cruzamento de vias é infração média, prevista no art. 182, VII, do CTB.
  • A conduta é punida porque bloqueia o escoamento do trânsito e aumenta o risco a pedestres e veículos.
  • Na prova, a palavra-chave é "parar" em cruzamento com prejuízo à circulação.
  • Não confunda com outras infrações de estacionamento/parada em locais proibidos, que podem ter enquadramentos diferentes.

Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.

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