Parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a uma distância de cinquenta centímetros a um metro é uma infração (CTB Art. 182, inciso II)
- leve ✓ correta
- média
- grave
- gravíssima
Alternativa A — leve
A alternativa correta é a letra A, pois parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50 cm a 1 m configura infração leve, conforme o CTB. A conduta está tipificada no art. 182, inciso II.
Essa questão cobra um ponto clássico de estacionamento e parada previsto no CTB: a distância do veículo em relação ao meio-fio. Na prova do DETRAN, esse tema aparece com frequência porque mistura norma de circulação com classificação de infração.
Por que essa questão cai na prova
O examinador cobra esse assunto porque a posição do veículo na via interfere diretamente na fluidez do trânsito, na segurança de pedestres e na organização do estacionamento. Saber diferenciar parada e estacionamento, além de reconhecer as distâncias previstas em lei, evita erro em questões de alto índice de repetição.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 182, inciso II
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50 cm a 1 m é infração leve. A penalidade prevista para essa hipótese é multa. A classificação é específica para a distância indicada pelo CTB.
- Observação
- Na redação atual do CTB, essa conduta permanece como infração leve. Atenção para não confundir com outras distâncias do mesmo artigo, que podem ter enquadramentos diferentes.
Como identificar na prova
Procure no enunciado expressões como “afastado da guia”, “meio-fio”, “50 centímetros a 1 metro” e a referência ao art. 182. Quando a questão mencionar uma distância exata do veículo em relação à calçada, normalmente está pedindo a classificação da infração.
Erros mais comuns
- Confundir a distância de 50 cm a 1 m com infração média ou grave. No CTB, essa hipótese é leve.
- Misturar parada com estacionamento: a banca pode trocar os termos, mas a classificação legal depende do enquadramento do art. 182.
- Achar que toda parada irregular é gravíssima. No CTB, a gravidade varia conforme a situação específica.
- Ignorar a referência ao meio-fio e responder pela intuição. Em prova, esse detalhe define a resposta correta.
Resumo em 3 segundos
- Parar de 50 cm a 1 m do meio-fio é infração leve.
- O enquadramento legal é o art. 182, inciso II, do CTB.
- Questões desse tipo cobram distâncias exatas e classificação da infração.
- Memorize a associação: distância específica = tipo de infração específica.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.