Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado, em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido, é considerada infração (CTB Art. 179, inciso I)
- grave✓ correta
- gravíssima
- média
- leve
AlternativaA— grave
A alternativa correta é a letra A) grave. Pelo Art. 179, inciso I, do CTB, fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, fora das exceções legais, configura infração grave.
A questão cobra uma infração de trânsito muito comum em provas teóricas: realizar reparo de veículo na via pública. O CTB trata isso como conduta proibida, com exceção apenas para situações excepcionais de impedimento absoluto de remoção e com a devida sinalização em rodovias e vias de trânsito rápido.
Por que essa questão cai na prova
Esse tema é cobrado porque envolve segurança viária imediata: um veículo parado para conserto pode gerar colisões, atropelamentos e retenção perigosa da via. A banca costuma testar a diferença entre o que é permitido em caso de emergência real e o que é vedado por risco aos demais usuários da via.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 179, inciso I
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública é infração grave. A exceção existe apenas quando houver impedimento absoluto de remoção e o veículo estiver devidamente sinalizado, em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido.
- Observação
- O enunciado traz a classificação correta e compatível com o CTB vigente em 2026. Não há alteração da Lei 14.071/2020 sobre esse enquadramento.
Como identificar na prova
Procure no enunciado expressões como “reparo em veículo na via pública”, “deixar que se faça reparo” e “salvo em caso de impedimento absoluto de remoção”. Quando aparecer essa estrutura, a banca geralmente está cobrando o Art. 179 do CTB e o grau da infração.
Erros mais comuns
- Confundir essa conduta com infração leve ou média, mas o CTB a classifica como grave.
- Esquecer a exceção legal: só há tolerância quando a remoção for absolutamente impossível e houver sinalização adequada em rodovias e vias de trânsito rápido.
- Achar que qualquer conserto emergencial é permitido na rua; na verdade, a regra é a proibição.
- Misturar esse tema com pane mecânica ou parada momentânea, que são situações diferentes do reparo voluntário na via.
Resumo em 3 segundos
- Reparo de veículo na via pública é, em regra, proibido pelo CTB.
- A infração é grave, conforme o Art. 179, inciso I.
- Só existe exceção em caso de impedimento absoluto de remoção, com veículo sinalizado, em rodovias e vias de trânsito rápido.
- Em prova, a palavra-chave é “reparo na via pública”: isso quase sempre aponta para o Art. 179 do CTB.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-06-11.