#313 ACC - Legislação / Normas de Circulação e Impericia

Pessoas com deficiências, dirigindo sem seus aparelhos auxiliares, têm como medida administrativa: (CTB Art. 162, inciso VI)

  1. retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou a apresentação de condutor habilitado ✓ correta
  2. recolhimento da CNH e suspensão permanente do direito de dirigir veículos automotivos
  3. remoção do veículo para o pátio do órgão público responsável e suspensão da CNH do condutor
  4. realização de exames de aptidão física e mental para avaliação das condições do condutor
Resposta correta

Alternativa A — retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou a apresentação de condutor habilitado

A alternativa correta é a letra A. Pelo CTB, dirigir veículo sem utilizar os aparelhos de operação e/ou adaptação exigidos para pessoa com deficiência sujeita o condutor à medida administrativa de retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou a apresentação de condutor habilitado.

Esta questão cobra uma infração prevista no CTB relacionada à condução de veículo por pessoa com deficiência sem os aparelhos auxiliares obrigatórios. Em provas do DETRAN, esse tema costuma aparecer junto com medidas administrativas, que não se confundem com penalidades.

Por que essa questão cai na prova

O examinador usa esse tema para verificar se o candidato sabe diferenciar infração, penalidade e medida administrativa. Na prática, isso é importante porque a falta do aparelho auxiliar pode comprometer diretamente a segurança da condução e aumentar o risco de acidente.

Base legal — CTB 2026

Artigo
Art. 162, inciso VI
Lei
Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
Texto legal
É infração dirigir veículo sem usar lentes corretoras, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou adaptações do veículo, quando exigidos na CNH ou em avaliação médica. A medida administrativa prevista é a retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou a apresentação de condutor habilitado.
Observação
A hipótese do enunciado corresponde ao art. 162, VI, do CTB. A medida administrativa correta é retenção do veículo, e não recolhimento de CNH ou remoção ao pátio como regra dessa infração.

Como identificar na prova

Procure no enunciado expressões como "pessoa com deficiência", "aparelhos auxiliares", "lentes corretoras", "prótese", "aparelho de audição" ou "adaptações do veículo". Se a pergunta citar "medida administrativa", pense em retenção até regularizar a situação ou até chegar um condutor habilitado.

Erros mais comuns

  • Confundir medida administrativa com penalidade e marcar suspensão ou cassação da CNH, o que não é a resposta do art. 162, VI.
  • Marcar remoção do veículo para o pátio como se fosse a regra dessa infração; aqui a medida prevista é retenção.
  • Achar que basta qualquer condutor, sem observar que ele deve ser habilitado para assumir a condução.
  • Trocar essa hipótese por exame de aptidão física e mental, que é procedimento de habilitação, não medida administrativa da infração.

Resumo em 3 segundos

  • O tema é infração do art. 162, VI, do CTB.
  • A medida administrativa correta é retenção do veículo até regularização ou apresentação de condutor habilitado.
  • Não se trata de suspensão da CNH nem de remoção obrigatória ao pátio.
  • Em prova, palavras como "aparelhos auxiliares" e "medida administrativa" quase sempre apontam para retenção.

Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.

Sua CNH tá a 30 questões de distância.

Comece seu primeiro simulado agora. Sem cadastro. Sem cartão. Sem compromisso.