Pessoas com deficiências, dirigindo sem seus aparelhos auxiliares, têm como medida administrativa: (CTB Art. 162, inciso VI)
- retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou a apresentação de condutor habilitado✓ correta
- recolhimento da CNH e suspensão permanente do direito de dirigir veículos automotivos
- remoção do veículo para o pátio do órgão público responsável e suspensão da CNH do condutor
- realização de exames de aptidão física e mental para avaliação das condições do condutor
AlternativaA— retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou a apresentação de condutor habilitado
A alternativa correta é a letra A. Quando a pessoa com deficiência dirige sem os aparelhos auxiliares exigidos para sua condução, a medida administrativa prevista é a retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou a apresentação de condutor habilitado, conforme o CTB.
Esta questão cobra uma infração específica ligada às condições do condutor e à segurança na condução. Em prova teórica, o DETRAN costuma misturar penalidade e medida administrativa, então é importante separar exatamente o que o CTB prevê.
Por que essa questão cai na prova
Esse tema é cobrado porque o examinador quer verificar se o candidato sabe identificar medidas administrativas, que existem para interromper a irregularidade e evitar risco imediato no trânsito. Em situações envolvendo adaptação veicular, a segurança depende do uso correto dos equipamentos auxiliares, por isso a norma aparece com frequência em questões de legislação.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 162, inciso VI
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Conduzir veículo sem usar os aparelhos de uso obrigatório, quando exigidos, ou sem observar as adaptações necessárias à sua condução, caracteriza infração de trânsito com a medida administrativa correspondente prevista no próprio artigo. A providência aplicada é a retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou a apresentação de condutor habilitado.
- Observação
- A redação da questão corresponde ao enquadramento clássico do CTB para condução sem os dispositivos/adaptações obrigatórios. O gabarito está alinhado com a legislação vigente; não há conflito com alterações da Lei 14.071/2020 nesse ponto.
Como identificar na prova
Procure no enunciado expressões como 'pessoa com deficiência', 'aparelhos auxiliares', 'adaptações', 'medida administrativa' e 'retenção do veículo'. Quando a questão cita o Art. 162, o examinador normalmente quer a consequência administrativa, não a penalidade principal.
Erros mais comuns
- Confundir medida administrativa com penalidade e marcar suspensão da CNH ou recolhimento do documento, o que não é o previsto nessa hipótese.
- Achar que o veículo deve ser removido ao pátio automaticamente; no caso, a medida correta é a retenção até regularização ou apresentação de condutor habilitado.
- Marcar exame médico ou avaliação física e mental como medida administrativa imediata; isso não é a providência prevista no art. 162, VI.
- Ignorar a expressão 'até o saneamento da irregularidade' e responder apenas 'retenção', sem a parte final que completa a medida legal.
Resumo em 3 segundos
- Art. 162 trata de infrações ligadas à condução irregular do veículo e suas adaptações exigidas.
- A medida administrativa correta é a retenção do veículo até regularizar ou aparecer condutor habilitado.
- Não confunda retenção com remoção, apreensão ou suspensão da CNH.
- Em prova, a pista principal é a combinação entre 'aparelhos auxiliares' e 'medida administrativa'.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-06-11.