Dirigir veículo sem possuir a Carteira de Habilitação ou Permissão para Dirigir é uma infração (CTB Art. 162, inciso I)
- gravíssima✓ correta
- grave
- média
- leve
AlternativaA— gravíssima
A alternativa correta é a letra A) gravíssima. Pelo art. 162, inciso I, do CTB, dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir é infração gravíssima, sujeita à penalidade prevista no próprio artigo.
Esta questão cobra uma infração muito comum nas provas teóricas do DETRAN: dirigir sem a habilitação exigida pela lei. É um tema básico de legislação de trânsito e aparece com frequência porque envolve a regularidade do condutor e a segurança viária.
Por que essa questão cai na prova
O examinador cobra esse assunto porque ele testa um conhecimento essencial: só pode conduzir veículo quem estiver legalmente habilitado para aquela categoria. Isso é importante para a segurança do trânsito, já que a habilitação comprova que o condutor passou por avaliação mínima de aptidão, legislação e direção. É uma questão muito recorrente porque mistura regra legal objetiva com penalidade direta.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 162, inciso I
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir configura infração gravíssima. A conduta é punida com multa e outras medidas administrativas previstas no artigo. A exigência vale para a condução regular de veículo automotor.
- Observação
- A Lei 14.071/2020 não alterou a natureza dessa infração: continua sendo gravíssima.
Como identificar na prova
Procure no enunciado expressões como "sem possuir CNH", "sem Permissão para Dirigir", "não habilitado" ou "dirigir veículo sem habilitação". Quando a questão trouxer exatamente essa conduta, a classificação correta é praticamente sempre do art. 162, I, que é gravíssima.
Erros mais comuns
- Confundir "sem CNH" com "CNH vencida". CNH vencida há mais de 30 dias tem enquadramento diferente, não é a mesma infração.
- Achar que a gravidade muda conforme o tipo de veículo. A falta de habilitação já caracteriza infração gravíssima.
- Marcar "grave" por associar erro de documentação a penalidade menor. Nesse caso, o CTB define expressamente como gravíssima.
- Ignorar que a questão pede a natureza da infração, e não a penalidade completa. O foco aqui é a classificação legal da infração.
Resumo em 3 segundos
- Dirigir sem CNH ou PPD é infração gravíssima.
- Base legal: art. 162, I, do CTB.
- A resposta da questão é a letra A.
- Esse tema é cobrado com frequência porque envolve habilitação regular e segurança no trânsito.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-06-11.