#310 ACC - Legislação / Normas de Circulação e Impericia

Dirigir veículo sem possuir a Carteira de Habilitação ou Permissão para Dirigir é uma infração (CTB Art. 162, inciso I)

  1. gravíssima ✓ correta
  2. grave
  3. média
  4. leve
Resposta correta

Alternativa A — gravíssima

A alternativa correta é a **A) gravíssima**. Pelo **art. 162, inciso I, do CTB**, dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir é infração gravíssima.

Esta questão cobra uma infração muito comum nas provas teóricas do DETRAN: dirigir sem habilitação válida. É um tema básico de legislação de trânsito e aparece com frequência porque envolve segurança viária e regularidade do condutor.

Por que essa questão cai na prova

O DETRAN cobra esse assunto porque ele diferencia condutor habilitado de pessoa sem autorização legal para dirigir, o que impacta diretamente a segurança no trânsito. Além disso, é uma infração muito típica de prova porque exige memorização do enquadramento e da gravidade prevista no CTB.

Base legal — CTB 2026

Artigo
Art. 162, inciso I
Lei
Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
Texto legal
Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir configura infração gravíssima. A penalidade prevista é multa, com medidas administrativas aplicáveis conforme o caso.
Observação
O enquadramento continua vigente em 2026. Diferente de outras infrações, aqui o ponto central é a inexistência de habilitação/permissão para dirigir.

Como identificar na prova

Desconfie de enunciados com expressões como "sem possuir CNH", "sem Permissão para Dirigir", "condutor não habilitado" ou "dirigir sem habilitação". Em prova, isso costuma remeter diretamente ao art. 162, I, e à classificação gravíssima.

Erros mais comuns

  • Confundir dirigir sem habilitação com dirigir com CNH vencida: são situações diferentes no CTB.
  • Marcar como infração grave ou média por achar que todas as infrações documentais têm a mesma natureza.
  • Esquecer que o texto fala em ausência de CNH ou Permissão para Dirigir, e não apenas em falta de porte do documento.

Resumo em 3 segundos

  • Dirigir sem CNH ou Permissão para Dirigir é infração **gravíssima**.
  • A base legal é o **art. 162, I, do CTB**.
  • Na prova, palavras-chave como "sem habilitação" apontam para esse enquadramento.
  • Não confunda com CNH vencida, que é outro tipo de situação prevista no CTB.

Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.

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