Quando o veículo estiver estacionado na calçada ou sobre as faixas destinadas a pedestres, o condutor terá como medida administrativa (CTB Art. 181, inciso VIII)
- remoção do veículo ✓ correta
- retenção do veículo
- recolhimento do CRV
- recolhimento da CNH
Alternativa A — remoção do veículo
A alternativa correta é a letra A) remoção do veículo. Pelo CTB, estacionar sobre a calçada ou sobre faixa destinada a pedestres caracteriza infração e a medida administrativa aplicada é a remoção do veículo, não retenção nem recolhimento de documentos.
Essa questão cobra uma infração de estacionamento proibido muito comum nas provas do DETRAN: parar o veículo em local que prejudica a circulação de pedestres. O examinador quer que você reconheça a medida administrativa prevista no CTB para esse tipo de conduta.
Por que essa questão cai na prova
Esse tema é recorrente porque mistura infração de estacionamento com medida administrativa, algo muito cobrado em prova teórica. Na prática, o candidato precisa saber diferenciar quando o CTB prevê remoção, retenção ou recolhimento de documento, especialmente em situações que afetam a segurança e a circulação de pedestres.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 181, inciso VIII
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Estacionar o veículo sobre a calçada ou sobre faixas destinadas a pedestres é infração prevista no CTB. A medida administrativa aplicável é a remoção do veículo, por comprometer o espaço de circulação segura de pedestres.
Como identificar na prova
Procure no enunciado expressões como "calçada", "faixa de pedestres", "estacionado" e "medida administrativa". Quando a questão citar local reservado à circulação de pedestres, geralmente a resposta envolve remoção do veículo, especialmente se o texto reproduzir o art. 181 do CTB.
Erros mais comuns
- Confundir remoção com retenção: retenção é usada em outras hipóteses, quando o veículo fica imobilizado até a regularização, e não é a medida do art. 181, VIII.
- Marcar recolhimento da CNH ou do CRV: essas medidas não se aplicam a esse tipo de estacionamento irregular, pois a infração é do veículo no local proibido.
- Achar que a penalidade é só multa: além da penalidade, o CTB prevê a medida administrativa de remoção, que é justamente o foco da questão.
Resumo em 3 segundos
- Estacionar na calçada ou sobre faixa de pedestres é infração do art. 181, VIII do CTB.
- A medida administrativa correta é a remoção do veículo.
- Não confunda com retenção nem com recolhimento de documentos.
- Questões desse tema costumam testar a diferença entre local proibido e medida administrativa aplicável.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.