Quando o veículo estiver estacionado na calçada ou sobre as faixas destinadas a pedestres, o condutor terá como medida administrativa (CTB Art. 181, inciso VIII)
- remoção do veículo✓ correta
- retenção do veículo
- recolhimento do CRV
- recolhimento da CNH
AlternativaA— remoção do veículo
A alternativa correta é a letra A) remoção do veículo. Pelo art. 181, inciso VIII, estacionar na calçada ou sobre a faixa de pedestres gera infração e a medida administrativa aplicável é a remoção, não retenção do veículo nem recolhimento de documentos.
Esta questão cobra uma infração de estacionamento em local proibido, tema muito comum na prova teórica do DETRAN. O foco é identificar a medida administrativa prevista no CTB para veículo parado sobre a calçada ou sobre faixa destinada a pedestres.
Por que essa questão cai na prova
Esse assunto é cobrado porque relaciona comportamento do condutor com proteção do pedestre, que é o usuário mais vulnerável no trânsito. A banca gosta de misturar medidas administrativas parecidas, então o candidato precisa saber diferenciar remoção, retenção e recolhimento de documentos.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 181, inciso VIII
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Estacionar o veículo sobre calçada ou sobre faixa destinada a pedestres constitui infração de estacionamento. A medida administrativa prevista é a remoção do veículo, conforme o CTB vigente.
- Observação
- A resposta do gabarito está compatível com o CTB vigente em 2026. Não há alteração da Lei 14.071/2020 que mude essa medida administrativa.
Como identificar na prova
Observe expressões como “calçada”, “faixa destinada a pedestres” e “medida administrativa”. Em questões assim, a banca costuma exigir a associação direta entre o local irregular de estacionamento e a providência prevista no art. 181, VIII.
Erros mais comuns
- Confundir remoção com retenção: retenção é diferente e costuma ser usada em outras situações, não nesse estacionamento proibido.
- Marcar recolhimento da CNH ou do CRV: esses procedimentos não são a medida administrativa do art. 181, VIII.
- Achar que a infração é apenas multa e esquecer a medida administrativa prevista junto com ela.
- Trocar calçada por acostamento ou parada rápida: o enunciado fala em estacionamento sobre área exclusiva de pedestres, o que agrava a conduta.
Resumo em 3 segundos
- Estacionar sobre calçada ou faixa de pedestres é infração do art. 181, VIII.
- A medida administrativa correta é a remoção do veículo.
- Não é retenção, nem recolhimento de CNH ou CRV.
- Questões desse tipo cobram a proteção do pedestre e a leitura exata da medida administrativa prevista no CTB.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-06-11.