Estacionar o veículo ao lado de outro veículo, em fila dupla, terá como penalidade (CTB Art. 181, inciso XI)
- multa ✓ correta
- apreensão do veículo
- suspensão do direito de dirigir
- advertência
Alternativa A — multa
Alternativa A — multa. O art. 181, inciso XI, do CTB prevê como penalidade para estacionar ao lado de outro veículo, em fila dupla, a aplicação de multa, sem previsão de apreensão do veículo, suspensão do direito de dirigir ou advertência para esse inciso.
A questão cobra uma infração de estacionamento muito comum nas provas do DETRAN: parar o veículo em local proibido ou de forma irregular. Aqui, o foco é entender a consequência prevista no CTB para quem estaciona ao lado de outro veículo, em fila dupla.
Por que essa questão cai na prova
Esse tema aparece com frequência porque estacionar em fila dupla prejudica a fluidez do trânsito, reduz a visibilidade e força outros condutores a fazer manobras arriscadas. A prova cobra essas infrações para verificar se o candidato conhece condutas que comprometem a circulação e a segurança viária no dia a dia.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 181, inciso XI
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- É infração estacionar ao lado de outro veículo, em fila dupla. A penalidade prevista para esse enquadramento é multa. Trata-se de conduta que atrapalha a circulação e pode gerar risco e bloqueio parcial da via.
Como identificar na prova
A questão costuma trazer expressões como "estacionar", "ao lado de outro veículo" e "fila dupla". Quando aparecer esse cenário, procure lembrar que se trata de infração de estacionamento do art. 181, com penalidade de multa, sem suspensão ou apreensão.
Erros mais comuns
- Confundir fila dupla com estacionamento permitido por curto período; o CTB trata a conduta como infração.
- Marcar apreensão do veículo; essa penalidade não é a prevista no art. 181, XI.
- Marcar suspensão do direito de dirigir; essa consequência só ocorre nas hipóteses legais específicas, não nesse inciso.
- Achar que cabe advertência por escrito; para esse enquadramento, a penalidade prevista é multa.
Resumo em 3 segundos
- Estacionar em fila dupla é infração prevista no art. 181, XI, do CTB.
- A penalidade correta é multa.
- Não há previsão de suspensão do direito de dirigir nem de apreensão do veículo nesse inciso.
- É uma infração cobrada com frequência porque prejudica a fluidez e a segurança do trânsito.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.