Quando o motorista estacionar junto de hidrantes de incêndio devidamente identificados, terá como medida administrativa (CTB Art. 181, inciso VI)
- remoção do veículo✓ correta
- recolhimento da CNH
- retenção do veículo
- recolhimento do CRLV
AlternativaA— remoção do veículo
A alternativa correta é a letra A) remoção do veículo. Pelo CTB, estacionar junto de hidrantes de incêndio devidamente identificados é infração prevista no art. 181, inciso VI, e a medida administrativa aplicável é a remoção do veículo, não recolhimento da CNH, retenção ou recolhimento do CRLV.
Esta questão cobra uma infração de estacionamento proibido prevista no Código de Trânsito Brasileiro. Na prova teórica, o DETRAN costuma explorar as medidas administrativas aplicáveis em situações específicas, como locais que exigem desobstrução imediata.
Por que essa questão cai na prova
Esse tema é cobrado porque envolve segurança coletiva e acesso rápido dos serviços de emergência. Hidrantes precisam ficar livres para uso imediato pelo Corpo de Bombeiros, então a banca testa se o candidato sabe diferenciar infração, penalidade e medida administrativa, além de reconhecer situações em que a remoção é obrigatória.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 181, inciso VI
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- É proibido estacionar junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, devidamente identificados, desde que os meios de sinalização estejam visíveis aos condutores. A infração é de natureza média, com penalidade de multa e medida administrativa de remoção do veículo.
Como identificar na prova
A pista principal é a expressão "estacionar junto de hidrantes de incêndio devidamente identificados". Sempre que o enunciado trouxer uma das hipóteses do art. 181 do CTB, procure no texto da lei qual é a medida administrativa associada; nesse caso, é remoção do veículo.
Erros mais comuns
- Confundir medida administrativa com penalidade: recolhimento da CNH e do CRLV não se aplicam a essa infração.
- Marcar retenção do veículo por achar que todo problema de estacionamento gera retenção; aqui a medida correta é remoção.
- Ignorar a expressão "devidamente identificados": o CTB exige a sinalização visível para caracterizar a infração.
- Trocar a infração de estacionar por parar ou por outras condutas do art. 181, que podem ter medidas diferentes.
Resumo em 3 segundos
- Estacionar junto a hidrante identificado é infração do art. 181, VI, do CTB.
- A medida administrativa correta é a remoção do veículo.
- Não confunda remoção com retenção, recolhimento da CNH ou do CRLV.
- Em questões de estacionamento proibido, leia com atenção a medida administrativa prevista no próprio artigo.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-06-11.