Estacionar em desacordo com as posições estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro tem como penalidade (CTB Art. 181, inciso IV)
- multa ✓ correta
- suspensão do direito de dirigir
- apreensão do veículo
- advertência
Alternativa A — multa
A alternativa correta é a letra A) multa. Pelo art. 181, IV, do CTB, estacionar em desacordo com as posições estabelecidas na via é infração sujeita à penalidade de multa, sem previsão de suspensão do direito de dirigir nem apreensão do veículo como penalidade principal.
A questão cobra uma infração de estacionamento prevista no CTB, que costuma aparecer nas provas por misturar infração com penalidade. Aqui, o ponto-chave é identificar que se trata de uma infração administrativa leve, sem suspensão do direito de dirigir nem apreensão do veículo.
Por que essa questão cai na prova
Esse tema cai com frequência porque o DETRAN cobra a diferença entre infração de estacionamento/parada e penalidades mais graves. Saber isso evita confundir condutas administrativas simples com sanções como suspensão, que só aparecem em hipóteses específicas previstas em lei.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 181, IV
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Estacionar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no CTB configura infração sujeita à penalidade de multa. A regra trata de estacionamento irregular quanto ao alinhamento/posição do veículo na via.
Como identificar na prova
Procure no enunciado expressões como "estacionar", "em desacordo com as posições estabelecidas" e referência ao art. 181. Quando a questão mencionar conduta de parada/estacionamento sem acidente, sem fuga e sem embriaguez, em geral a penalidade é multa, não suspensão.
Erros mais comuns
- Confundir infração de estacionamento com penalidade de suspensão do direito de dirigir, que não é a regra do art. 181, IV.
- Marcar apreensão do veículo, mas no CTB atual a apreensão não é penalidade administrativa geral para esse tipo de infração.
- Trocar por advertência, que não se aplica automaticamente a essa conduta.
- Ignorar que o art. 181 trata de várias infrações de estacionamento/parada, cada uma com sua redação e penalidade específica.
Resumo em 3 segundos
- O art. 181, IV, trata de estacionamento em desacordo com as posições estabelecidas.
- A penalidade prevista é multa.
- Não há suspensão do direito de dirigir nessa hipótese.
- Em prova teórica, diferencie infração de estacionamento de penalidades mais graves como suspensão ou apreensão.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.