Estacionar em desacordo com as posições estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro tem como penalidade (CTB Art. 181, inciso IV)
- multa✓ correta
- suspensão do direito de dirigir
- apreensão do veículo
- advertência
AlternativaA— multa
A alternativa correta é a letra A) multa. Pelo CTB, estacionar em desacordo com as posições estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro configura infração média e tem como penalidade a multa, sem previsão de suspensão do direito de dirigir, apreensão do veículo ou advertência para esse caso específico.
Esta questão cobra uma infração de estacionamento prevista no CTB, muito comum em provas teóricas do DETRAN. O ponto principal é identificar qual é a penalidade específica prevista para estacionar em desacordo com as posições estabelecidas pela sinalização ou pela norma.
Por que essa questão cai na prova
Esse tema é recorrente porque o exame cobra a associação entre condutas de estacionamento e suas penalidades, algo essencial para a organização do trânsito e a segurança viária. Saber diferenciar infrações de parada, estacionamento e suas consequências evita erros frequentes em questões que misturam penalidade, medida administrativa e classificação da infração.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 181, inciso IV
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Estacionar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no CTB caracteriza infração de natureza média. A penalidade prevista é multa. Não há previsão, nesse inciso, de suspensão do direito de dirigir ou de apreensão do veículo como penalidade.
- Observação
- A redação do art. 181, IV permanece válida na legislação vigente em 2026. O enunciado da questão está de acordo com o CTB atual.
Como identificar na prova
Procure no enunciado expressões como "estacionar", "em desacordo com as posições", "posição do veículo" ou referências diretas ao art. 181. Questões desse tipo costumam perguntar apenas a penalidade, exigindo lembrar se a resposta é multa, medida administrativa ou suspensão.
Erros mais comuns
- Confundir estacionamento irregular com infração gravíssima e marcar suspensão do direito de dirigir. Nesse caso, a penalidade é apenas multa.
- Marcar apreensão do veículo. O CTB não prevê apreensão como penalidade geral para essa infração específica.
- Trocar estacionamento por parada. Em provas, a banca pode mudar uma palavra e alterar completamente a infração e a consequência.
- Assumir que toda infração de estacionamento gera advertência. Advertência por escrito depende de requisitos legais e não é a regra automática do art. 181, IV.
Resumo em 3 segundos
- Estacionar em desacordo com as posições estabelecidas é infração do art. 181, IV.
- A penalidade prevista é multa.
- Não há, nesse inciso, suspensão do direito de dirigir nem apreensão do veículo.
- Em prova, foque na palavra "estacionar" e na expressão "em desacordo com as posições".
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-06-11.