Ter o veículo imobilizado na via por falta de combustível tem como medida administrativa a (Art. 180 do CTB)
- remoção do veículo ✓ correta
- repreensão ao condutor
- apreensão do veículo
- suspensão do direito de dirigir
Alternativa A — remoção do veículo
A alternativa correta é a letra A) remoção do veículo. Pelo Art. 180 do CTB, deixar o veículo imobilizado na via por falta de combustível configura infração, e a medida administrativa prevista é a remoção do veículo.
Esta questão cobra uma infração e a respectiva medida administrativa previstas no Código de Trânsito Brasileiro. É um tema clássico de prova porque o DETRAN costuma perguntar quais são as providências quando o veículo fica parado na via por irregularidade do próprio veículo ou do condutor.
Por que essa questão cai na prova
O examinador cobra esse tema para verificar se o candidato sabe diferenciar infração, penalidade e medida administrativa. Na prática, veículo parado por pane seca atrapalha o fluxo, gera risco de colisão e exige providência imediata do agente de trânsito, por isso o assunto aparece com frequência em provas.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 180
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Deixar o veículo imobilizado na via por falta de combustível é infração de trânsito. A medida administrativa prevista é a remoção do veículo, pois a situação compromete a circulação e a segurança viária.
Como identificar na prova
Procure no enunciado expressões como "imobilizado na via", "falta de combustível" ou "pane seca". Quando a questão pedir a "medida administrativa", desconfie de alternativas como apreensão, suspensão ou advertência, porque nesses casos o CTB prevê especificamente remoção do veículo.
Erros mais comuns
- Confundir remoção com apreensão: apreensão não é a medida administrativa prevista nesse artigo.
- Marcar suspensão do direito de dirigir: essa é penalidade aplicada em hipóteses próprias, não para pane seca.
- Achar que existe apenas advertência/repreensão: o CTB prevê remoção do veículo como providência administrativa.
- Ignorar que a infração ocorre por imobilizar o veículo na via por falta de combustível, e não por falha mecânica qualquer.
Resumo em 3 segundos
- Art. 180 do CTB trata de veículo imobilizado na via por falta de combustível.
- A medida administrativa correta é a remoção do veículo.
- Não se trata de suspensão do direito de dirigir nem de apreensão.
- Em prova, a palavra-chave é "pane seca" ou "imobilizado na via".
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.