Quando o condutor, envolvido em acidente sem vítima, deixa de adotar providências para remover o veículo do local, quando é necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito, indica-se a seguinte penalidade (Art. 178 do CTB)
- multa✓ correta
- apreensão do veículo
- recolhimento da CNH
- remoção do veículo
AlternativaA— multa
A alternativa correta é a letra A) multa. Pelo art. 178 do CTB, deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local quando isso for necessário para garantir a segurança e a fluidez do trânsito configura infração punida com multa.
Essa questão cobra uma infração de trânsito ligada ao comportamento do condutor após acidente sem vítima. O foco é saber qual sanção o CTB prevê quando o motorista não toma as providências necessárias para liberar a via e manter a fluidez do trânsito.
Por que essa questão cai na prova
Esse tema aparece bastante na prova porque testa se o candidato entende que, depois de um acidente sem vítimas, ainda existe dever de colaboração com a segurança viária e com a desobstrução da via. Na prática, isso evita novos acidentes, congestionamentos e riscos para outros usuários da via.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 178
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando essa medida for necessária para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito, constitui infração. A penalidade prevista é multa.
Como identificar na prova
A questão costuma trazer as expressões “acidente sem vítima”, “remover o veículo do local”, “segurança e fluidez do trânsito” e perguntar especificamente pela penalidade. Quando aparecer esse conjunto de palavras, a resposta é a infração do art. 178, cuja penalidade é multa.
Erros mais comuns
- Confundir com medida administrativa de remoção do veículo, mas aqui a pergunta é sobre a penalidade aplicada ao condutor, não sobre providência do agente.
- Marcar recolhimento da CNH ou apreensão do veículo, que não são a penalidade prevista no art. 178.
- Achar que, por haver acidente, sempre haverá suspensão do direito de dirigir; nesse artigo, o CTB prevê multa.
- Ignorar o detalhe “sem vítima”: isso muda o enquadramento da infração e ajuda a diferenciar de outras situações mais graves.
Resumo em 3 segundos
- Art. 178 do CTB trata do acidente sem vítima com veículo que precisa ser removido para liberar a via.
- Se o condutor não adota as providências necessárias, a penalidade é multa.
- A questão cobra a diferença entre penalidade e medida administrativa.
- Palavras-chave: acidente sem vítima, remover veículo, segurança e fluidez do trânsito.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-06-11.