#318
ACC - Legislação / Crimes e Penalidades / Alcoolemia
Revisão editorial TesteDetran

Ter o veículo imobilizado na via por falta de combustível tem como medida administrativa a (Art. 180 do CTB)

  1. remoção do veículo✓ correta
  2. repreensão ao condutor
  3. apreensão do veículo
  4. suspensão do direito de dirigir
Resposta correta

AlternativaA— remoção do veículo

A alternativa correta é a letra A) remoção do veículo. Pelo art. 180 do CTB, deixar o veículo imobilizado na via por falta de combustível caracteriza infração e a medida administrativa prevista é a remoção do veículo, não repreensão, apreensão ou suspensão do direito de dirigir.

Esta questão cobra uma infração e a respectiva medida administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro. Na prova teórica, é comum o DETRAN misturar situações de imobilização do veículo, penalidades e medidas administrativas para testar se o candidato distingue cada uma delas.

Por que essa questão cai na prova

Esse tema aparece com frequência porque o examinador quer verificar se o candidato sabe diferenciar penalidade de medida administrativa. Na prática, veículos parados irregularmente ou abandonados na via podem gerar risco de acidente, obstrução do tráfego e prejuízo à segurança viária, por isso o CTB prevê resposta imediata da autoridade de trânsito.

Base legal — CTB 2026

Artigo
Art. 180
Lei
Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
Texto legal
É infração deixar o veículo imobilizado na via por falta de combustível. A medida administrativa prevista é a remoção do veículo, além das providências cabíveis pela autoridade de trânsito.
Observação
Não houve alteração da Lei 14.071/2020 nesse ponto. A conduta continua tipificada no art. 180 do CTB, com medida administrativa de remoção do veículo.

Como identificar na prova

Procure no enunciado expressões como “imobilizado na via”, “falta de combustível” e “medida administrativa”. Quando a questão trouxer exatamente essa situação, a resposta esperada é remoção do veículo, conforme o art. 180 do CTB.

Erros mais comuns

  • Confundir medida administrativa com penalidade: suspensão do direito de dirigir é penalidade, não é a medida do art. 180.
  • Marcar apreensão do veículo: o CTB prevê remoção nesse caso, e não apreensão.
  • Achar que existe ‘repreensão ao condutor’: essa não é medida administrativa prevista no CTB.
  • Associar o caso a alcoolemia ou crimes de trânsito: aqui a situação é falta de combustível, sem relação com álcool ou crime.

Resumo em 3 segundos

  • Art. 180 do CTB trata do veículo imobilizado na via por falta de combustível.
  • A medida administrativa correta é a remoção do veículo.
  • Não confunda remoção com apreensão ou suspensão da CNH.
  • Em prova, a palavra-chave é ‘imobilizado na via por falta de combustível’.

Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-06-11.

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