Ter o veículo imobilizado na via por falta de combustível tem como medida administrativa a (Art. 180 do CTB)
- remoção do veículo✓ correta
- repreensão ao condutor
- apreensão do veículo
- suspensão do direito de dirigir
AlternativaA— remoção do veículo
A alternativa correta é a letra A) remoção do veículo. Pelo art. 180 do CTB, deixar o veículo imobilizado na via por falta de combustível caracteriza infração e a medida administrativa prevista é a remoção do veículo, não repreensão, apreensão ou suspensão do direito de dirigir.
Esta questão cobra uma infração e a respectiva medida administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro. Na prova teórica, é comum o DETRAN misturar situações de imobilização do veículo, penalidades e medidas administrativas para testar se o candidato distingue cada uma delas.
Por que essa questão cai na prova
Esse tema aparece com frequência porque o examinador quer verificar se o candidato sabe diferenciar penalidade de medida administrativa. Na prática, veículos parados irregularmente ou abandonados na via podem gerar risco de acidente, obstrução do tráfego e prejuízo à segurança viária, por isso o CTB prevê resposta imediata da autoridade de trânsito.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 180
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- É infração deixar o veículo imobilizado na via por falta de combustível. A medida administrativa prevista é a remoção do veículo, além das providências cabíveis pela autoridade de trânsito.
- Observação
- Não houve alteração da Lei 14.071/2020 nesse ponto. A conduta continua tipificada no art. 180 do CTB, com medida administrativa de remoção do veículo.
Como identificar na prova
Procure no enunciado expressões como “imobilizado na via”, “falta de combustível” e “medida administrativa”. Quando a questão trouxer exatamente essa situação, a resposta esperada é remoção do veículo, conforme o art. 180 do CTB.
Erros mais comuns
- Confundir medida administrativa com penalidade: suspensão do direito de dirigir é penalidade, não é a medida do art. 180.
- Marcar apreensão do veículo: o CTB prevê remoção nesse caso, e não apreensão.
- Achar que existe ‘repreensão ao condutor’: essa não é medida administrativa prevista no CTB.
- Associar o caso a alcoolemia ou crimes de trânsito: aqui a situação é falta de combustível, sem relação com álcool ou crime.
Resumo em 3 segundos
- Art. 180 do CTB trata do veículo imobilizado na via por falta de combustível.
- A medida administrativa correta é a remoção do veículo.
- Não confunda remoção com apreensão ou suspensão da CNH.
- Em prova, a palavra-chave é ‘imobilizado na via por falta de combustível’.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-06-11.