#317 ACC - Legislação / Normas de Circulação e Impericia

Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado, em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido, é considerada infração (CTB Art. 179, inciso I)

  1. grave ✓ correta
  2. gravíssima
  3. média
  4. leve
Resposta correta

Alternativa A — grave

A alternativa correta é a letra A, grave. Pelo art. 179, inciso I, do CTB, fazer ou permitir reparo em veículo na via pública, fora das exceções legais, configura infração grave; em rodovias e vias de trânsito rápido, a regra é ainda mais rigorosa para proteger a fluidez e a segurança do tráfego.

Esta questão cobra uma infração de circulação prevista no CTB, muito comum em provas do DETRAN por envolver conduta proibida na via pública. O foco é identificar a gravidade exata da infração quando há reparo de veículo na pista de rolamento.

Por que essa questão cai na prova

Esse tema é cobrado porque o examinador quer verificar se o candidato conhece condutas que aumentam o risco de acidente e de bloqueio da via. Reparo em local inadequado pode expor motorista, passageiros e terceiros a atropelamento, colisão e obstrução do tráfego, por isso a lei trata a conduta com gravidade.

Base legal — CTB 2026

Artigo
Art. 179, inciso I
Lei
Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
Texto legal
Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e com o veículo devidamente sinalizado, constitui infração grave. Em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido, a vedação é especialmente destacada pelo CTB.
Observação
A redação da questão está compatível com o CTB vigente. A infração é grave, com multa; a exceção legal é apenas para impedimento absoluto de remoção, com sinalização adequada.

Como identificar na prova

Procure no enunciado expressões como "reparo em veículo", "via pública", "rodovias", "via de trânsito rápido" e "impedimento absoluto de remoção". Essas palavras indicam o art. 179 do CTB e costumam aparecer em questões sobre condutas proibidas na pista.

Erros mais comuns

  • Confundir com infração gravíssima, porque o comportamento é perigoso, mas o CTB classifica o inciso I do art. 179 como grave.
  • Ignorar a exceção legal: quando há impedimento absoluto de remoção e o veículo está devidamente sinalizado, a situação muda o enquadramento fático.
  • Achar que qualquer reparo fora de oficina é sempre permitido; na via pública, a regra é proibição.
  • Trocar a gravidade por penalidade acessória ou por artigo de estacionamento/parada, quando a questão trata de reparo de veículo.

Resumo em 3 segundos

  • Art. 179, I, do CTB trata de reparo de veículo na via pública.
  • A infração é grave, salvo impedimento absoluto de remoção com sinalização adequada.
  • Em rodovias e vias de trânsito rápido, a cautela é reforçada pela maior periculosidade.
  • Na prova, a palavra-chave é "reparo na via pública" — quase sempre aponta para o art. 179, I.

Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.

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