Transitar pela contramão de direção, nas vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação, constitui infração de trânsito de que natureza?
- gravíssima ✓ correta
- média
- leve
- grave
Alternativa A — gravíssima
A alternativa correta é a letra A) gravíssima. Transitar pela contramão de direção, em via com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação, é infração gravíssima, prevista expressamente no CTB.
A questão trata de uma infração de circulação muito cobrada na prova teórica do DETRAN: dirigir em contramão quando a via tem sentido único regulamentado. É um tema direto de sinalização e regras básicas de circulação, com aplicação literal do CTB.
Por que essa questão cai na prova
Esse assunto é cobrado porque o candidato precisa reconhecer condutas que colocam em risco direto a segurança de todos no trânsito. Entrar na contramão em via de sentido único pode causar colisões фронtais, confusão na circulação e acidentes graves, por isso o DETRAN costuma explorar esse tipo de infração em questões objetivas.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 186, inciso I
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Transitar pela contramão de direção, em via com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação, é infração gravíssima, sujeita à penalidade de multa. O CTB diferencia essa hipótese da circulação em sentido contrário nas demais vias, conforme a sinalização existente.
Como identificar na prova
Procure no enunciado a expressão 'contramão de direção' e, principalmente, a pista 'sinalização de regulamentação de sentido único de circulação'. Quando a questão fala em via de mão única e o condutor vai no sentido oposto, a natureza da infração é gravíssima.
Erros mais comuns
- Confundir contramão em via de sentido único com outras hipóteses de circulação irregular, que podem ter enquadramentos diferentes no CTB.
- Marcar 'grave' por achar que toda infração de circulação perigosa é automaticamente grave; aqui a lei classifica como gravíssima.
- Ignorar a expressão 'sinalização de regulamentação', que é o elemento que define a infração específica do art. 186, I.
- Memorizar apenas a consequência prática sem associar o tipo legal; em prova, o examinador cobra a natureza da infração, não só o risco gerado.
Resumo em 3 segundos
- Via de sentido único exige circulação no sentido regulamentado pela sinalização.
- Contramão nessa situação é infração gravíssima.
- A base legal é o art. 186, I, do CTB.
- Na prova, a palavra-chave é 'sentido único de circulação'.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.