Transitar pela contramão de direção, nas vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação, constitui infração de trânsito de que natureza?
- gravíssima✓ correta
- média
- leve
- grave
AlternativaA— gravíssima
A alternativa correta é a letra A) gravíssima. O CTB classifica como infração gravíssima transitar pela contramão de direção em via com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação, porque isso expõe os demais usuários da via a risco elevado de colisão frontal e conflito de trajetórias.
Essa questão cobra uma infração de circulação prevista no Código de Trânsito Brasileiro, muito comum em provas teóricas do DETRAN. O ponto principal é identificar que andar na contramão em via de sentido único é infração gravíssima, com penalidade bem mais severa do que infrações de menor risco.
Por que essa questão cai na prova
Esse tema é cobrado porque testa se o candidato reconhece condutas de alto perigo no trânsito e sabe diferenciar níveis de gravidade das infrações. Na prática, entrar na contramão em via de sentido único é uma das manobras mais perigosas, por isso o examinador costuma cobrar o enquadramento exato da natureza da infração.
Base legal — CTB 2026
- Artigo
- Art. 186, inciso II
- Lei
- Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Texto legal
- Transitar pela contramão de direção em via com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação constitui infração gravíssima, com penalidade de multa. O CTB distingue essa conduta de outras hipóteses de contramão previstas no mesmo artigo, conforme a sinalização da via.
- Observação
- A questão está de acordo com o CTB vigente em 2026. Atenção para não confundir com o inciso I do art. 186, que trata de contramão em via de sentido duplo e tem enquadramento diferente.
Como identificar na prova
Procure no enunciado expressões como "contramão de direção", "sentido único de circulação" ou "sinalização de regulamentação". Quando a questão menciona via de mão única e circulação no sentido oposto ao permitido, quase sempre está apontando para o art. 186, inciso II.
Erros mais comuns
- Confundir via de sentido único com via de sentido duplo: o enquadramento muda conforme a sinalização da via.
- Marcar infração grave ou média por achar que é apenas uma falha de direção, mas o CTB trata como gravíssima.
- Ignorar a palavra "regulamentação", que indica que havia placa/sinalização proibindo o tráfego no sentido contrário.
- Misturar com outras infrações de circulação em contramão previstas no art. 186, que têm hipóteses diferentes e não devem ser tratadas como iguais.
Resumo em 3 segundos
- Transitar na contramão em via de sentido único é infração gravíssima.
- A base legal é o art. 186, inciso II, do CTB.
- A presença de sinalização de sentido único é a chave para identificar o enquadramento correto.
- Na prova, essa conduta é cobrada como situação de alto risco e de punição mais severa.
Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-06-11.