#273
ACC - Legislação / Normas de Circulação e Impericia
Revisão editorial TesteDetran

Em se tratando de infrações, quando o veículo for de propriedade de pessoa jurídica (uma empresa), quem responde pela pontuação?

  1. o condutor infrator identificado em formulário próprio e enviado no prazo preestabelecido✓ correta
  2. o proprietário da empresa
  3. o gerente responsável pela frota da empresa
  4. o diretor administrativo da empresa
Resposta correta

AlternativaA— o condutor infrator identificado em formulário próprio e enviado no prazo preestabelecido

A alternativa correta é a letra A: a pontuação é atribuída ao condutor infrator identificado em formulário próprio e enviado no prazo previsto. Quando o veículo pertence a pessoa jurídica, a empresa não recebe pontos como se fosse condutora; a responsabilidade pela pontuação recai sobre quem efetivamente dirigia, desde que a identificação seja feita corretamente e no prazo.

Em infrações cometidas por veículo de pessoa jurídica, a regra da pontuação é diferente da aplicada ao veículo de pessoa física. Na prova teórica, esse tema costuma aparecer ligado à indicação do real condutor dentro do prazo legal.

Por que essa questão cai na prova

Esse assunto é cobrado porque evita confusão entre a responsabilidade da pessoa jurídica e a do motorista que realmente cometeu a infração. Na prática, isso é importante para garantir justiça na pontuação da CNH e para que o sistema de trânsito registre corretamente o infrator, tema recorrente em provas por envolver prazo, identificação e responsabilidade administrativa.

Base legal — CTB 2026

Artigo
Art. 257, § 7º e § 8º
Lei
Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
Texto legal
Nas infrações de veículos de propriedade de pessoa jurídica, não sendo possível identificar o condutor infrator, será aplicada ao proprietário a responsabilidade pela infração na forma prevista no CTB. Havendo indicação do real infrator, feita em formulário próprio e no prazo legal, a pontuação deve ser lançada em nome do condutor identificado.
Observação
A regra atual permite a indicação do condutor infrator por formulário próprio, observando o prazo regulamentar; se a indicação não ocorrer ou for rejeitada, a pontuação e as consequências administrativas ficam vinculadas à pessoa jurídica/proprietário, conforme o caso. Em provas, a redação correta costuma destacar a identificação do condutor no prazo preestabelecido.

Como identificar na prova

Procure expressões como ‘veículo de pessoa jurídica’, ‘quem responde pela pontuação’, ‘indicação do condutor’, ‘formulário próprio’ e ‘prazo’. Se a questão fala em empresa, o examinador quer saber se o ponto vai para a pessoa jurídica ou para o motorista efetivamente identificado.

Erros mais comuns

  • Achar que a empresa recebe os pontos como se fosse o motorista. Pessoa jurídica não é condutora; a pontuação deve ser direcionada ao real infrator quando ele é identificado corretamente.
  • Marcar o proprietário da empresa, diretor ou gerente por serem responsáveis pela frota. A responsabilidade administrativa da infração não se presume por cargo; depende da identificação do condutor ou das regras legais aplicáveis.
  • Esquecer o prazo da indicação. A identificação fora do prazo pode ser desconsiderada, fazendo com que a pontuação não seja transferida ao motorista.
  • Confundir multa com pontuação. Em veículo de PJ, a penalidade pecuniária pode atingir o proprietário, mas a pontuação é vinculada ao condutor identificado, quando cabível.

Resumo em 3 segundos

  • Veículo de pessoa jurídica exige atenção especial na identificação do condutor infrator.
  • A pontuação vai para o motorista efetivamente identificado, quando o formulário é apresentado no prazo.
  • Empresa, diretor, gerente ou proprietário não são automaticamente pontuados por serem pessoas ligadas à frota.
  • Tema clássico de prova: associe sempre ‘pessoa jurídica’ com ‘indicação do real infrator’.

Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-06-11.

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