#273 ACC - Legislação / Normas de Circulação e Impericia

Em se tratando de infrações, quando o veículo for de propriedade de pessoa jurídica (uma empresa), quem responde pela pontuação?

  1. o condutor infrator identificado em formulário próprio e enviado no prazo preestabelecido ✓ correta
  2. o proprietário da empresa
  3. o gerente responsável pela frota da empresa
  4. o diretor administrativo da empresa
Resposta correta

Alternativa A — o condutor infrator identificado em formulário próprio e enviado no prazo preestabelecido

Alternativa A. Quando o veículo pertence a pessoa jurídica, a pontuação deve ser atribuída ao condutor infrator identificado em formulário próprio e apresentado no prazo legal; a empresa responde pela penalidade administrativa correspondente, mas os pontos recaem sobre a CNH de quem dirigia de fato.

Na prova teórica do DETRAN, questões sobre pontuação em veículo de pessoa jurídica costumam cobrar a regra de identificação do real infrator. A ideia central é simples: multa não é a mesma coisa que pontuação, e a pontuação vai para quem efetivamente cometeu a infração, quando isso é corretamente indicado.

Por que essa questão cai na prova

Esse tema é cobrado porque o CTB separa a responsabilidade do proprietário da responsabilidade do condutor. Na prática, isso evita que a pontuação fique indevidamente vinculada à empresa e reforça a importância da indicação correta do real infrator, algo muito frequente em questões de circulação e penalidades.

Base legal — CTB 2026

Artigo
Art. 257
Lei
Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)
Texto legal
As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, conforme a infração. Quando o veículo é de pessoa jurídica, a não identificação do condutor no prazo legal gera responsabilização específica do proprietário/renatário, mas, se o infrator for devidamente indicado, a pontuação deve ser lançada na CNH do condutor identificado.
Observação
A regra atual do CTB mantém a distinção entre multa e pontuação. Para veículo de pessoa jurídica, a indicação do condutor deve ser feita no formulário de identificação do infrator, dentro do prazo regulamentar; sem essa indicação, aplica-se a penalidade própria à pessoa jurídica. A questão está alinhada ao CTB vigente.

Como identificar na prova

Procure no enunciado expressões como “veículo de pessoa jurídica”, “empresa”, “pontuação”, “identificação do infrator” e “formulário próprio”. Se a pergunta falar em pontos, a resposta correta normalmente será o condutor efetivamente identificado, não o dono da empresa ou o gestor da frota.

Erros mais comuns

  • Achar que a pontuação vai automaticamente para o CNPJ da empresa — a pontuação é vinculada à CNH do condutor, não ao cadastro da pessoa jurídica.
  • Confundir multa com pontuação — a empresa pode responder pela multa, mas os pontos dependem da identificação do real infrator.
  • Indicar gerente, diretor ou responsável pela frota sem prova de que eram os condutores — cargo administrativo não substitui quem realmente dirigia.
  • Perder o prazo de indicação do condutor — sem a indicação tempestiva, muda a consequência administrativa para a pessoa jurídica.

Resumo em 3 segundos

  • Veículo de pessoa jurídica não muda a regra básica: pontos são do condutor infrator identificado.
  • A empresa pode sofrer a penalidade administrativa, mas a pontuação recai sobre a CNH de quem dirigia.
  • A indicação deve ser feita em formulário próprio e dentro do prazo legal.
  • Cargo na empresa não substitui a identificação do motorista real.

Conteúdo pedagógico revisado com base no Código de Trânsito Brasileiro vigente em 2026 — última atualização: 2026-04-19.

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